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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 ° Página 1854

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TJSP 14/02/2019 ° pagina ° 1854 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2749

1854

as formalidades legais e regimentais. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO
(OAB 230894/SP), RUBEM MARCELO BERTOLUCCI (OAB 89118/SP)
Processo 1012581-60.2015.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ignez
Porto Pimentel - Luiz Fernando Firmo da Silva de Luca - Vistos. Relatório dispensado, na forma do art. 38, da lei 9.099/95.
Fundamento e decido. A parte exequente não indicou a localização de bens do devedor passíveis de penhora, sendo que as
diligências realizadas foram infrutíferas, não possibilitando o regular andamento do feito. Inclusive, após a última intimação
para que se manifestasse em termos de prosseguimento, a exequente requereu a suspensão do feito, ressaltando que “...não
foram localizados bens nem valores a serem penhorados.” (fls. 81). Assim, impõe-se a extinção com base no art. 53, § 4.º da
Lei 9.099/95, uma vez que não foram encontrados bens a penhora suficiente para satisfazer o crédito da parte exequente. Fls.
81: Inviável a suspensão do processo, nos moldes do art. 921, III, do Código de Processo Civil, regra geral afastada (na seara
dos Juizados Especiais Cíveis) pela regra especial, art. 53, § 4.º da Lei 9.099/95. Nesse sentido: “Enunciado 75 Substitui o
Enunciado 45 A hipótese do § 4.º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se
ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, podendo a própria parte requerer a inscrição
no cartório de protestos/cadastro de crédito, sem prejuízo da manutenção do nome do exequente no cartório distribuidor. Ante
o exposto, JULGO EXTINTO o processo, ora em fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº
9.099/95, aplicável analogicamente ao caso. Sem custas e despesas processuais nesta fase. Determino o levantamento de
penhoras eventualmente realizadas nos autos. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: ADEMIR BUITONI (OAB 25271/
SP)
Processo 1012581-60.2015.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ignez Porto
Pimentel - Luiz Fernando Firmo da Silva de Luca - Para fins de expedição da certidão de crédito, fica intimada, a parte exequente,
para que junte aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADEMIR BUITONI (OAB 25271/
SP)
Processo 1012705-38.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Rodrigo Ricardo Navarro da Silva
- Que foi expedida nova carta de citação ao novo endereço fornecido nos autos.* - ADV: MARIO CELSO IZZO (OAB 161016/
SP)
Processo 1012833-92.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tercio
Campiani Filho - Amil Assistencia Medica Internacional S/A - Fls. 139/140: Ciência às partes. - ADV: CARLOS MAXIMIANO
MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), VICTOR MANOEL RUFINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 196384/SP)
Processo 1012902-90.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Claudio Gabriel
Andrade - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Vistos. Ante o requerido, HOMOLOGO por sentença o acordo
firmado pelas partes para que produza seus próprios e jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do
mérito, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, dê-se baixa na pauta de audiências,
se o caso. Arquivem-se os autos, procedendo com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: VALÉRIA CURI
DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), SAULO NOBREGA DOS ANJOS (OAB 314437/SP), CLAUDIO GABRIEL
ANDRADE (OAB 348823/SP)
Processo 1012947-94.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fernando Viana Monteiro Frascino - Vistos. 1 - Mantenho a decisão de fls. 86 por seus jurídicos e legais fundamentos.
2 - Recebo a emenda à inicial. Anote-se junto ao SAJ. 3 - Aguarde-se a audiência, providenciando-se o necessário. Intime-se.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2019. - ADV: VICTOR TARGINO DE ARAUJO (OAB 329290/SP)
Processo 1012976-81.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tamiris
de Almeida Souza - M.a.r Bruxelas Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Diga a parte requerente, no prazo de 5 dias, se concorda
com o valor depositado pela parte requerida (fls.138) e com a extinção da obrigação com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo
CPC, consignando-se que no silêncio será presumida sua concordância Nesta oportunidade, fica a parte intimada apresentar o
“Formulário MLE” previsto no Comunicado 474/2017, publicado no DJE de 20/02/2017, para fins de emissão por esta Serventia
do Mandado de Levantamento Eletrônico, ficando desde já ciente de que na hipótese de ser escolhida a forma de levantamento
“comparecer ao banco” o valor do depósito judicial NÃO PODERÁ SUPERAR O MONTANTE DE R$ 4.999,00, conforme
orientação recebida por esta serventia por ocasião de consulta formulada à Secretaria de Primeira Instância sobre o tema em
31/05/2017 e, nesse caso, o mandado de levantamento eletrônico terá validade de 30 dias contados da respectiva expedição.
Ainda, a parte interessada deve fazer constar expressamente do “formulário MLE” o número do CPF ou CNPJ do titular da conta
em que o(s) valor(es) devera(ão) ser(em) depositado(s). - ADV: GUSTAVO MARCHIORI SIANO (OAB 366071/SP), AMADEU
ALEXANDRE ESTEVES (OAB 182109/SP), FELIPE FRANKLIN FREITAS (OAB 366676/SP)
Processo 1012998-08.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luiz Eduardo Pereira
Barretto Filho - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Informem as partes se existe interesse em produção de provas. Intime-se.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2019. - ADV: PEDRO AUGUSTO DE JESUS (OAB 330337/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB
310902/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1013036-20.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flávio
Pistelli Balbueno - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos. Em 10 dias, manifestem-se as partes se têm interesse em produção de provas
em audiência, ou se pugnam pelo julgamento antecipado do feito. Não havendo interesse pela parte requerente, apresente
réplica em 15 dias. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1013038-87.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jacqueline
de Vita - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos. 1 - Informem as partes se existe interesse em produção de provas. 2 - Se não, concedo
o prazo de 15 dias para oferta de defesa pela réu BANCO ITAÚ UNIBANCO. 3 - Se sim, deverá haver designação de audiência
de instrução. Intime-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2019. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
LUCIANA VERGARA LOPES MARQUES DE SOUZA (OAB 192276/SP), VANDA LUCIA CINTRA AMORIM (OAB 224378/SP)
Processo 1013134-05.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Ivanice Cano
Garcia - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 53/58: Ante a justificativa apresentada, redesigne-se a audiência de conciliação,
intimando-se as partes da nova data. Intime-se. - ADV: MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), ROGERIO MACHADO
PEREZ (OAB 221887/SP)
Processo 1013134-05.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Ivanice Cano Garcia
- BANCO BRADESCO S/A - Conciliação Data: 24/04/2019 Hora 16:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente
- ADV: MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP)
Processo 1013156-39.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Fernando Figueiredo
Padua Soares - Marcus Vinicius Prado - - PRADOMATIC COM IMPORTAÇÃO LTDA - I. Fls. 287: a penhora via sistema Renajud
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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