TJSP 12/02/2019 ° pagina ° 927 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
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Processo 0023896-35.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1004503-78.2016.8.26.0554) (processo principal 100450378.2016.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Clasa - Casa Lions de
Adolescentes de Santo André - Mario Vicente Campos - - XV de Novembro MVC Transporte e Entregas em Geral EIRELI - À
luz do disposto no artigo 134, §1º, do Novo CPC, anote-se a instauração do incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica. Anoto que o processo permanecerá suspenso até que seja decidido o presente incidente. Recebo o pedido de fls.
36/37 como emenda à inicial. Inclua-se no polo passivo a empresa sócia. Indefiro, porém, a inclusão de seu representante legal
no polo passivo, vez que não integra o quadro societário da devedora. Nos termos do artigo 135 do CPC, citem-se os sócios da
pessoa jurídica para eventual manifestação, a eles sendo autorizado o protesto pela produção de eventuais provas, ambos em
15 dias. Para tanto, forneça a parte autora os meios necessários (recolhimento das custas para expedição de carta de citação,
ou ainda de diligência do Oficial de Justiça). Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciação
(artigo 136 do Novo CPC). Intime-se. - ADV: EDUARDO DELLAROVERA (OAB 180680/SP)
Processo 0024700-37.2017.8.26.0554 (processo principal 1025111-97.2016.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Espécies de Contratos - Edmundo Fernandes Del Nero Filho - - Eneide de Almeida Fernandes Del Nero - Bradesco
Saúde S/A - Vistos. Tendo em vista o total impasse apresentado entre as partes quanto a exatidão ou não do pagamento, bem
como quanto a cobrança pelo demandado em desacordo com a sentença - DECIDO: 1. Determino a realização de prova técnica
contábil, nomeando Perito nos termos da lista dos habilitados na Serventia. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, sendo
devido o pagamento de metade por cada parte em 10 dias. Após o recolhimento do valor, intime-se o Perito para laudo em
30 dias - devendo observar: 1) se o valor depositado nos autos e efetivamente comprovados nos autos são o suficiente para
liquidar possível débito com à ré; 2) se os valores cobrados pelo demandado estão em acordo ou desacordo com a sentença
(indicando se o caso em quanto deve ser reparado o montante cobrado para ficar em termos). 2. Intimem-se as partes. - ADV:
ISABELA PAVANI (OAB 354091/SP), IGOR TADEU BERRO KOSLOSKY (OAB 109768/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP)
Processo 0025453-57.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1013422-22.2017.8.26.0554) (processo principal 101342222.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Silvio de Oliveira - Adriana Malosti
- Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do patrono, referente à metade do valor depositado às fls. 245/246
dos autos principais. Após, esclareça o credor se com ele deu por satisfeito o seu crédito, apresentando, em caso negativo,
memória de cálculo da diferença que pretende apurar. No silêncio, presumida a quitação, tornem para extinção da execução.
Intime-se. - ADV: SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 91845/SP), DANIEL HENRIQUE COSTA LIMA (OAB 314307/SP), LETÍCIA
RODRIGUES GARCIA (OAB 393776/SP)
Processo 0027422-10.2018.8.26.0554 (processo principal 0028551-60.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Real Empreendimentos Imobiliarios - Araceli Rueda - - Jose Antonio Correia - Doravante as
petições deverão ser endereçadas somente ao incidente de Cumprimento de Sentença, sob número 0027422-10.2018.8.26.0554.
A parte credora indicou indevidamente o corréu Antônio Carlos Maniga para figurar no polo passivo do presente incidente,
vez que com este foi firmado acordo. A condenação imposta recai sobre os réus Areceli Rueda e José Antonio Correia. Com
as ponderações acima, e efetuada a correção do polo passivo pela Serventia, prossiga-se. Desconsidero todas as páginas
apresentadas ‘em branco’, mencionadas na certidão de fls. 588. Intimem-se os requeridos-executados, sendo José Antônio
através de seu(s) advogado(s), e Araceli pela via postal (artigo 513, § 2º, II, do CPC), devendo, para tanto, a parte credora
comprovar o recolhimento das custas para expedição de carta de intimação, para que, no prazo de quinze (15) dias, cumpram
voluntariamente a obrigação a qual foram condenados, pena de aplicação da multa de 10% e também de honorários em idêntico
percentual, prevista no artigo 523, § 1º do CPC. Transcorrido o prazo, sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de
quinze (15) dias para que os devedores, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos,
sua impugnação (artigo 525, ‘caput’, do CPC). Int. - ADV: ANDRÉA GIUGLIANI NEGRISOLO (OAB 185856/SP), DANIELA
VERONEZE DE MORAES MAROSTIGA (OAB 227789/SP), FLAVIA MARIA DECHECHI DE OLIVEIRA (OAB 229227/SP),
BEATRIZ CRISTINE MONTES DAINESE (OAB 301569/SP)
Processo 0027713-10.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1020902-85.2016.8.26.0554) (processo principal 102090285.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Julio Cesar Garcia - Edilenie Kovacs Gerlach - Com
relação à execução dos honorários, doravante as petições deverão ser endereçadas somente ao incidente de Cumprimento
de Sentença, sob número 0027713-10.2018.8.26.0554. Não se aplica à hipótese o disposto no artigo 346 do CPC, vez que a
intimação se dá na forma do artigo 513, § 2º, II, do CPC. Intime-se a requerida-executada, pela via postal, devendo, para tanto,
o credor comprovar o recolhimento das custas de expedição de carta de intimação, para que, no prazo de quinze (15) dias,
cumpra voluntariamente a obrigação a qual foi condenada, pena de aplicação da multa de 10% e também de honorários em
idêntico percentual, prevista no artigo 523, § 1º do CPC. Transcorrido o prazo, sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo
de quinze (15) dias para que a devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (artigo 525, ‘caput’, do CPC). Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0027895-93.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1012179-43.2017.8.26.0554) (processo principal 101217943.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cooperativa Habitacional Nova Era Barueri Maria Isabel de Lima - Doravante as petições deverão ser endereçadas somente a este incidente de Cumprimento de Sentença,
sob número 0027895-93.2018.8.26.0554. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado
entre Cooperativa Habitacional Nova Era Barueri e Maria Isabel de Lima às fls. 07/21. Aguarde-se o seu integral cumprimento,
o que deverá ser oportunamente comunicado nos autos. Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Intime-se. ADV: THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB 126554/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RODRIGO DA SILVA
COSTA (OAB 261453/SP)
Processo 1000029-93.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Andreza da Silva - Losango Promoções
de Vendas LTDA - Remetam-se os autos à Superior Instância. Int. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB
217477/SP), JUSSARA LEITE DA ROCHA (OAB 98081/SP), MOACIR ANSELMO (OAB 50678/SP)
Processo 1000087-67.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Fabio
Luis de Gerone - - Santo André Distribuidora Industrial Ltda - Em Recuperação Judicial - Valdagno Participações Ltda - Paulo
Roberto Bastos Pedro - Ante o prosseguimento da execução contra Fabio Luiz de Gerone - defiro o pedido de penhora sobre os
lucros do executado em 15% do rendimento recebido mensalmente, como forma de amortização do débito dos autos - vigente
a ordem até o integral pagamento. Nomeio, por confiança do juízo, como administrador o Dr. Paulo Roberto Bastos Pedro.
Intime-o para análise e viabilidade de gestão, bem como para apresentação de proposta de remuneração em 15 dias. Após
manifestação do administrador, tornem para análise da proposta e continuidade da execução. Intime-se. - ADV: CLEUZA ANNA
COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP)
Processo 1000188-36.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - M.B. - W.A. - 1. Nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º