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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 ° Página 2964

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TJSP 12/02/2019 ° pagina ° 2964 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2747

2964

no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCIO DA SILVA LIMA (OAB 295031/SP)
Processo 0000253-04.2019.8.26.0428 (processo principal 1001872-88.2015.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Como o executado foi revel nos autos principais, o decurso do prazo tem como marco inicial a publicação da
presente decisão. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ (OAB 163176/SP), FLAVIO
DEL PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 0000943-67.2018.8.26.0428 (processo principal 0006313-66.2014.8.26.0428) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Móvel - MRX Logistica e Transportes Ltda. - Ddrs Transporte e Logística Ltda. Me. - Vistos. Fls. 87:
Expeça-se novo ofício à COAF para que encaminhem o relatório completo, uma vez que as fls. 2/5 e 4/5 não foram anexadas
ao ofício recebido. Instrua-se com cópias do ofício de fls. 67 e a resposta recebida. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VERA CECILIA CAMARGO DE S FERREIRA MONTE (OAB 128132/SP), ABNER
GOMYDE NETO (OAB 264826/SP)
Processo 0000943-67.2018.8.26.0428 (processo principal 0006313-66.2014.8.26.0428) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Móvel - MRX Logistica e Transportes Ltda. - Ddrs Transporte e Logística Ltda. Me. - Ofício disponível
para impressão no site do TJSP, devendo comprovar sua distribuição nos autos no prazo legal. - ADV: VERA CECILIA CAMARGO
DE S FERREIRA MONTE (OAB 128132/SP), ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP)
Processo 0001452-95.2018.8.26.0428 (processo principal 0007951-76.2010.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Levefort Icoma Ltda - Santo Aparecido Pereira - Vistos. Com a morte do executado, suspendese a execução, conforme art. 921 I, devendo o exequente regularizar os autos quanto a substituição da parte passiva. Indefiro
por ora os pedidos de fls. 161/163. Int. - ADV: AISLAN DE QUEIROGA TRIGO (OAB 200308/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO
MELLO (OAB 212923/SP), MICHELE GARCIA KRAMBECK (OAB 226702/SP)
Processo 0001575-93.2018.8.26.0428/01 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços Hospitalares - Divaldo Bispo da Silva Nota de Cartório: Ao requerente, guia disponível para retirada. - ADV: AMANDA LOPES DIAZ (OAB 231426/SP)
Processo 0003399-87.2018.8.26.0428 (processo principal 1002866-19.2015.8.26.0428) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - André Jorge Ferreira Mello - - Edilene Andréia Soriani Ferreira Mello - Bauherr Paulínia 1
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Nota de Cartório: Manifestem-se os autores quanto à impugnação de fls. 79/110. - ADV:
RENATO FERRAZ SAMPAIO SAVY (OAB 150286/SP), JEAN ALVES (OAB 167362/SP), STEPHANI DUTRA (OAB 322044/SP)
Processo 0004311-84.2018.8.26.0428 (processo principal 1001058-08.2017.8.26.0428) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Zatix Tecnologia S/A - Turismo Romero Esteves Ltda. - José Sousa Romero - Nota de Cartório: Especifiquem provas dentro do prazo legal. - ADV: FRANCIS TED FERNANDES (OAB
208099/SP), GUILHERME RODRIGUES TRAPE (OAB 300331/SP)
Processo 0004710-16.2018.8.26.0428 (processo principal 0002313-23.2014.8.26.0428) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Perdas e Danos - Luiz Roberto Dalmazzo - Aldirio Lacerda Cruz - - Sérgio Henrique Balbino - - Marcos Pravato - Vida & Energia Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda. - Vistos. Tendo em vista a manifestação do executado nos
autos, antes de analisar o pedido de penhora feito pelo exequente, manifeste-se o executado se pretende indicar outros bens
a serem penhorados (art. 829 § 2oA penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados
pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará
prejuízo ao exequente). Int. - ADV: CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP), NOEDY DE CASTRO
MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), ALEXANDRE COTRIM GIALLUCA (OAB
158923/SP)
Processo 0004721-45.2018.8.26.0428 (processo principal 1004211-83.2016.8.26.0428) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Gabriele Dubles Scarpatto - Arctest Servicos Tecnicos de Instalacao e Manutencao Ltda Brasil Trustree Assessoria e Consultoria - Eireli - Vistos. Manifeste-se a habilitante acerca de fls. 19/25. Após, abra-se nova vista
ao Ministério Público. Int. - ADV: IMILIA DE SOUZA (OAB 36024/RS), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), OTTO
WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 0004927-59.2018.8.26.0428 (processo principal 1000785-92.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Sescamp Comércio de Alimentos Ltda. - TELEFONICA BRASIL S/A - Nota de Cartório: Ao exequente,
guia disponível para retirada. - ADV: BRUNO PIETROBOM RODRIGUES (OAB 360125/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), CELSO RICARDO FARANDI (OAB 163565/SP)
Processo 1000254-69.2019.8.26.0428 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriana Lora Lima - - Andrea
Lora da Silva - - Tatiana Lora da Silva - - Stefany Aparecida Lora Leme - - Fernanda Lora da Silva - - Alexandre Lora Santos
da Silva - - Cristiano Lora Santos da Silva - Ante o exposto, DEFIRO os pedidos e autorizo os requerentes a i) postular verba
rescisória junto a Justiça do Trabalho, nos autos da ação nº. 0011601-98.2017.5.15.0087; ii) procederem ao saque do FGTS; iii)
e saque de PIS-PASEP. Expeça-se o necessário. Por fim, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, o que faço
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000 do mesmo diploma, o ato é
incompatível com a vontade de recorrer, razão pela qual determino que se certifique, de imediato, o trânsito em julgado. Sem
custas, em razão da gratuidade que ora lhes concedo. Anote-se. P.R.I.C. - ADV: EDSON FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/
SP)
Processo 1000300-97.2015.8.26.0428 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Moacir Mauro Pinheiro Alves e outro
- Queiroz Galvão Paulista 1 Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Nota de Cartório: ciência do cadastramento do patrono sr. Pedro
Ricardo e Serpa. - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB
183676/SP), FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP)
Processo 1000336-03.2019.8.26.0428 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Daniel
Cabral Botelho - - Glauciene Brum Botelho da Conceição - Isto posto, defiro a medida liminar, devendo a requerida fornecer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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