TJSP 08/02/2019 ° pagina ° 2664 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
2664
145465/SP)
Processo 0013013-79.2018.8.26.0602 (processo principal 1023606-92.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Waldyr Sanchez - - EMMO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - - EMERSON DE
STEFANO SANCHEZ - MARCOS DA SILVA PEREIRA - - MARCOS DA SILVA PEREIRA ME - Para cumprimento do DESPACHOMANDADO de fls. 43, deverá o exequente providenciar o depósito da diligência/taxa e indicar o(s) endereços(s) para intimação
dos executados. - ADV: JOÃO ALBERTO TEDESCO (OAB 223758/SP), ALESSANDRA PROTO VIANNA (OAB 287299/SP),
IVAN MOREIRA (OAB 81931/SP), ALBERTO ANGELO BRIANI TEDESCO (OAB 218506/SP)
Processo 0013013-79.2018.8.26.0602 (processo principal 1023606-92.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Waldyr Sanchez - - EMMO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - - EMERSON DE STEFANO
SANCHEZ - MARCOS DA SILVA PEREIRA - - MARCOS DA SILVA PEREIRA ME - Vistos. Publique-se o despacho de fls. 43 à
procuradora do executado Marcos da Silva Pereira. Intime-se a empresa executada Marcos da Silva Pwereira Me., a regularizar
sua representação processual, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALBERTO ANGELO BRIANI TEDESCO (OAB 218506/SP), JOÃO
ALBERTO TEDESCO (OAB 223758/SP), IVAN MOREIRA (OAB 81931/SP), ALESSANDRA PROTO VIANNA (OAB 287299/SP)
Processo 0013013-79.2018.8.26.0602 (processo principal 1023606-92.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Waldyr Sanchez - - EMMO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - - EMERSON DE STEFANO
SANCHEZ - MARCOS DA SILVA PEREIRA - - MARCOS DA SILVA PEREIRA ME - “Vistos. Fls. 34/ss: defiro a PENHORA
NO ROSTO DOS AUTOS do processo nº 0028000-33.2012, ação execução extrajudicial que tramita perante este juízo, para
garantia da execução nos autos em epígrafe, até o limite de R$ 30.039,00, atualizado até 14/11/2018. Providencie-se anotação
junto ao Saj, certificando em seguida. Proceda, ainda, a INTIMAÇÃO da(s) pessoas(s) acima indicada(s), da penhora realizada
e de que, querendo, poderá opor impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int.” - ADV: ALBERTO ANGELO BRIANI TEDESCO
(OAB 218506/SP), JOÃO ALBERTO TEDESCO (OAB 223758/SP), IVAN MOREIRA (OAB 81931/SP), ALESSANDRA PROTO
VIANNA (OAB 287299/SP)
Processo 0015234-35.2018.8.26.0602 (processo principal 0007431-11.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Helvécio Siqueira de Oliveira - Ivanilzo Fernandes Correia Júnior - Vistos. Intime-se o (a) executado (a),
através de seu advogado, pelo DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo do débito,
acrescido de custas, se houver (o débito deverá ser atualizado até a data do pagamento). Fica a parte executada advertida
de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, ou sendo ele parcial, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários advocatícios relativos a execução, no mesmo percentual (10%). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário,
independente de nova intimação, a parte exequente poderá requerer a pesquisa de bens pelos sistemas Bacenjud, Infojud e
Renajud (todas as pesquisas deverão ser requeridas na mesma oportunidade, visando a celeridade processual). A parte deverá
instruir o pedido com demonstrativo atualizado do débito e o comprovante de recolhimento de todas as taxas (caso a parte
não seja beneficiária da justiça gratuita). Não havendo manifestação do autor ou sendo efetuado o recolhimento parcial das
taxas, intime-se o autor por ato ordinatório a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Na
inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RUY MAURICIO DE MOURA (OAB 147074/SP), MAURILIO DE SOUZA (OAB 156597/
SP), CARLA ANDRÉIA DOS SANTOS DE MOURA (OAB 156620/SP), EVELIN HIDALGO NASCIMENTO (OAB 291542/SP)
Processo 0018034-70.2017.8.26.0602 (processo principal 1028182-60.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Colégio Salesiano São José - José Emílio Augusto - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(e)(a)
(s), em cinco (05) dias sobre a certidão do oficial de justiça juntado nesta data às fls.42 (mandado negativo). Consigna-se, ainda,
que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o autor será intimado por mandado ou carta para dar
andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC), ou se os presentes autos já estiverem
na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova intimação. - ADV: REGINALDO DE
JESUS PINTO (OAB 131776/SP)
Processo 0019372-45.2018.8.26.0602 (processo principal 1020822-40.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Clodomiro Ferreira da Silva - Fabricia de Arruda Cordeiro - A Certidão expedida para fins de protesto extrajudicial às fls. 70/71
encontra-se à disposição do exequente para impressão. - ADV: ADRIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 381154/SP), CLAUDIO
FERREIRA SILVA (OAB 337071/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0020767-43.2016.8.26.0602 (processo principal 0041025-16.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - R.A.F. - Gilvan Erlacher - Vistos. Diante do requerimento expresso da parte exequente,
expeça-se certidão para fins de inclusão do nome da parte executada junto ao órgão de proteção ao crédito, SERASA, nos
termos do artigo 782, § 3º do CPC. Após, aguarde-se cinco dias, por eventual requerimento objetivo do exequente, entendendose assim, aquele instruído com o cálculo discriminado e atualizado do débito e da comprovação do pagamento de eventuais
custas e despesas inerentes à prática do ato. Na inércia e, não havendo indicação de outros bens pelo exequente, no prazo
30 dias, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Int. - ADV: MICHEL PAZINI AYRES
(OAB 315976/SP), MAURICIO APARECIDO DA SILVA (OAB 297837/SP), ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP),
LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP)
Processo 0022585-59.2018.8.26.0602 (processo principal 1007019-65.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Juliana Daros Nereo - Luis Henrique Teotonio Lopes - - Nilcéia Alves da
Silva Lopes - Vistos. Intime-se o (a) executado (a), através de seu advogado, pelo DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias
pague o valor indicado no demonstrativo do débito, acrescido de custas, se houver (o débito deverá ser atualizado até a data
do pagamento). Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, ou sendo ele parcial, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios relativos a execução, no mesmo percentual (10%).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação, a parte exequente poderá requerer a pesquisa
de bens pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud (todas as pesquisas deverão ser requeridas na mesma oportunidade,
visando a celeridade processual). A parte deverá instruir o pedido com demonstrativo atualizado do débito e o comprovante de
recolhimento de todas as taxas (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita). Não havendo manifestação do autor ou
sendo efetuado o recolhimento parcial das taxas, intime-se o autor por ato ordinatório a dar andamento ao feito no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIANA DAROS NEREO (OAB 330281/
SP), LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 3016/AC)
Processo 0022589-96.2018.8.26.0602 (processo principal 1013396-40.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Vinicius Martins Antunes de Souza - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante da concordância do
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