TJSP 28/01/2019 ° pagina ° 2896 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2736
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Fonte DJ 22.09.2003 p. 338). Ante o exposto, esgotadas todas as pesquisas efetuadas por este Juízo, manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: KELLY DIANA FRANCISCO (OAB 335467/
SP), CLAUDIA RENATA BONI (OAB 231885/SP)
Processo 1002189-26.2018.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Vistos. Comandei a pesquisa de endereço conforme comprovante que segue. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002451-73.2018.8.26.0123 (apensado ao processo 1003382-76.2018.8.26.0123) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediceripa - Sicoob Crediceripa - Vistos. Ante a preferência legal (art. 835, inc.
I, do Código de Processo Civil), comandei o bloqueio, que resultou positivo. Comandei a transferência do valor bloqueado (R$
23.136,37) para depósito judicial, que fica convertido em penhora. Intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado
ou, na ausência, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, devendo a parte autora recolher a taxa de
diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de dez dias. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL
NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1002472-49.2018.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Centro de Assistência Social de Capão Bonito e outro - Vistos, Citada a pessoa jurídica (fl. 69), comandei a penhora on line e
desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram
encontrados valores. Comandei, ainda, as demais pesquisas conforme comprovantes que adiante seguem, todas em nome da
pessoa jurídica executada. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, bem como
sobre o peticionamento de fls. 76/78. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 260164/SP)
Processo 1002569-49.2018.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aparecida Beton Beleze - Vistos, Defiro
a penhora dos seguintes veículos, todos em nome do executado José Rafael Nunes: 1) Motocicleta Yamaha/XTZ 125E, placas
EWZ 9899 SP; 2) Motocicleta Yamaha/XTZ 125K, placas ESO 3580 SP; 3) Motocicleta Yamaha/XTZ 125K, placas CGT 0205
SP; 4) Honda/NXR 125 BROS ES, placas DNH 8439 SP; 5) Motocicleta Yamaha/YBR 125K, placas DFB 9755 SP; Por ora,
fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com
o extrato do sistema do RenaJud que segue, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)se o(s) executado(s), acerca da penhora, bem como expeça-se mandado de avaliação do veículo ora penhorado. Int. - ADV:
GENTIL IZIDORO (OAB 58607/SP)
Processo 1002616-23.2018.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Natural Verde Sul Agronegocios Ltda
- Vistos. Comandei as pesquisas solicitadas conforme comprovantes que seguem. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: WALTER LUIZ SANTOS BARBOSA JUNIOR (OAB 318242/SP)
Processo 1002733-14.2018.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualiciclo Agricola Ltda - Vistos. Antes
da análise do pedido de fl. 198, cumpra a parte exequente integralmente a decisão de fl. 193. Int. - ADV: RODRIGO APARECIDO
MATHEUS (OAB 263514/SP), PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP)
Processo 1002782-55.2018.8.26.0123 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Gisela Luna de Paula TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Cumpra-se o determinado à fl. 92. Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), CAMILA MARIA GEROTTO CORDEIRO DE MIRANDA (OAB 347982/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP)
Processo 1003091-76.2018.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrosema Comercial Agrícola Ltda
- Decorrido o prazo legal da citação retro sem pagamento do debito - manifeste-se o exequente no prazo legal. - ADV: KELLY
DIANA FRANCISCO (OAB 335467/SP), CLAUDIA RENATA BONI (OAB 231885/SP)
Processo 1003242-76.2017.8.26.0123 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Nordeste Veiculos Veículos - Vistos,
Comandei a penhora on line e desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos
operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Comandei, ainda, as demais pesquisas
conforme comprovantes que seguem. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Int. ADV: RAFAEL FERREIRA RODRIGUES DELL ANHOL (OAB 373094/SP)
Processo 1003280-54.2018.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bertolai Camargo & Camargo
Ltda - Vistos, Ante a preferência legal (art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil), comandei o bloqueio, que resultou
negativo. Comandei, ainda, a pesquisa junto ao sistema Renajud que também restou infrutífera, conforme comprovante que
segue. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ANA FLÁVIA
HOLTZ (OAB 341206/SP)
Processo 1003378-39.2018.8.26.0123 - Monitória - Cheque - Soberana Comércio e Consultoria Agrícola Ltda - Angela
Merice de Oliveira - Antes da apreciação das questões processuais pendentes, informem as partes acerca de eventual interesse
em designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão,
esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção
de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais
pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim,
ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como
concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr
445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir
Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Intime-se. - ADV: ODACYR PAFETTI JUNIOR (OAB 165988/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS
NITO (OAB 297103/SP), FERNANDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 317834/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SILVIA GALVAO VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2019
Processo 0000051-11.2015.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Steel Rol Industria e Comercio de
Embalagens Metálicas Ltda. - manifeste-se o exequente- oficios - ADV: ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP),
ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP)
Processo 0000485-20.2003.8.26.0123 (123.01.2003.000485) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Jair Kerche
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º