TJSP 23/01/2019 ° pagina ° 4917 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2734
4917
O parcelamento administrativo implica suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, e,
portanto, não há que se falar em extinção da execução pela composição das partes. Diante disso, suspendo o curso da presente
execução. No mais, considerando o volume de serviço desta serventia, os autos deverão aguardar em arquivo provisório até
a notícia do pagamento integral do crédito tributário. No caso de eventual inadimplemento do Executado, deverá a Fazenda
Pública manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB
79514/SP), ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP)
Processo 1500061-84.2017.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos.
O parcelamento administrativo implica suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, e,
portanto, não há que se falar em extinção da execução pela composição das partes. Diante disso, suspendo o curso da presente
execução. No mais, considerando o volume de serviço desta serventia, os autos deverão aguardar em arquivo provisório até
a notícia do pagamento integral do crédito tributário. No caso de eventual inadimplemento do Executado, deverá a Fazenda
Pública manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB
79514/SP), ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP)
Processo 1500082-26.2018.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS - Providencie
a parte exequente, no prazo de cinco dias, os recolhimentos necessários para intimar a parte executada acerca da penhora e
avaliação de fls. 28/34. - ADV: DANILO LEAO PASCHOAL (OAB 252796/SP), JULIANO BIRELLI (OAB 214545/SP)
Processo 1500092-07.2017.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos. Ante
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Taxa judiciária devidamente recolhida (fls. 22). Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se. P.I.C - ADV: ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP)
Processo 1500094-74.2017.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos. Ante
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Taxa judiciária devidamente recolhida (fls. 21). Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se. P.I.C - ADV: ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE
JUNIOR (OAB 79514/SP)
Processo 1500097-92.2018.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS - Providencie
a parte exequente, no prazo de cinco dias, os recolhimentos necessários para intimar a parte executada acerca da penhora e
avaliação de fls. 28/29. - ADV: DANILO LEAO PASCHOAL (OAB 252796/SP), JULIANO BIRELLI (OAB 214545/SP)
Processo 1500139-78.2017.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos.
O parcelamento administrativo implica suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, e,
portanto, não há que se falar em extinção da execução pela composição das partes. Diante disso, suspendo o curso da presente
execução. No mais, considerando o volume de serviço desta serventia, os autos deverão aguardar em arquivo provisório até
a notícia do pagamento integral do crédito tributário. No caso de eventual inadimplemento do Executado, deverá a Fazenda
Pública manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/
SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP)
Processo 1500796-20.2017.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos. Ante
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Taxa judiciária devidamente recolhida (fls. 17). Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se. P.I.C - ADV: LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP)
Processo 1500820-48.2017.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos. Ante
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, certifiquem-se o trânsito em julgado. No mais, considerando que já houve
pagamento das custas processuais e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se. Ciência à Fazenda. P.I.C. - ADV:
LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP)
Processo 1500830-92.2017.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos. Ante
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, certifiquem-se o trânsito em julgado. No mais, considerando que já houve
pagamento das custas processuais e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se. Ciência à Fazenda. P.I.C. - ADV:
LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP)
Processo 1500893-20.2017.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos. Ante
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Taxa judiciária devidamente recolhida (fls. 08). Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se. P.I.C - ADV: LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP), ANDERSON DE CAMARGO
EUGENIO (OAB 300743/SP)
Processo 1500894-05.2017.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos. Ante
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, certifiquem-se o trânsito em julgado. No mais, considerando que já houve
pagamento das custas processuais e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se. Ciência à Fazenda. P.I.C. - ADV:
ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP)
Processo 1501106-26.2017.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, certifiquem-se o trânsito em julgado. Taxa judiciária devidamente
recolhida (fls. 14). Nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se. Ciência à Fazenda. P.I.C. - ADV: LELLIS FERRAZ DE
ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP)
Processo 1501196-34.2017.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Manoel dos
Santos Ferreira - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor
do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP)
Processo 1501196-34.2017.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, certifiquem-se o trânsito em julgado. Taxa judiciária devidamente
recolhida (fls. 21/22). Nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se. Ciência à Fazenda. P.I.C. - ADV: LELLIS FERRAZ
DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º