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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 ° Página 5426

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TJSP 21/01/2019 ° pagina ° 5426 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 21/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2732

5426

(Procurador) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1039311-94.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Valdemir
Raimundo da Rocha - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa maneira, em
observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento do
recurso especial. São Paulo, 10 de janeiro de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Ivanir Cortona (OAB: 37209/SP) - Arlete Wojcik (OAB: 174149/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1039447-57.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Sergio
Noronha da Silva (E outros(as)) - Apelado: Josué Pereira Neto - Apelado: José Pino Nelero Filho - Apelado: Ramiro dos Santos
- Apelado: Edvaldo Alves de Oliveira - Apelado: Didero Ribeiro - Apelado: José Newton Pereira dos Santos - Apelado: Amauri
Aparecido Marques Piva - Apelado: Valdemar Osório - Apelado: Walter Roveran - Apelante: São Paulo Previdencia SPPREV
(E outros(as)) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - 1 - Diante do efeito suspensivo
concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe
26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento
do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção monetária Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE
nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente,
na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos. Dessa maneira, em
observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento
dos recursos especial de fls. 434-8 e extraordinário de fls. 450-75. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 544-5. São Paulo, 11 de
janeiro de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças
de Carvalho - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1040193-22.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo:
São Paulo Previndência - SPPREV - Apdo/Apte: Jose Augusto Ramos de Moura (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Sebastião
Nepomuceno - Apdo/Apte: Manoel Ribeiro Cavalcanti - Apdo/Apte: Marlei Aparecida Pavanello Deccó - Apda/Apte: Inês Aparecida
Pereira - Apdo/Apte: Marco Antonio da Silva - Apdo/Apte: Arivaldo Nogueira - Apdo/Apte: Ronaldo Marques Rosa - Apdo/Apte:
Jose Antonio da Mota - Apdo/Apte: Gerci Alves de Freitas - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo
Ex Officio - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº
870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do
C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente
a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos
embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de
admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá
refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por
arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo, 11 de janeiro de 2019 . EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Ana Carla
Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi
(OAB: 229720/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1040193-22.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo:
São Paulo Previndência - SPPREV - Apdo/Apte: Jose Augusto Ramos de Moura (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Sebastião
Nepomuceno - Apdo/Apte: Manoel Ribeiro Cavalcanti - Apdo/Apte: Marlei Aparecida Pavanello Deccó - Apda/Apte: Inês Aparecida
Pereira - Apdo/Apte: Marco Antonio da Silva - Apdo/Apte: Arivaldo Nogueira - Apdo/Apte: Ronaldo Marques Rosa - Apdo/Apte:
Jose Antonio da Mota - Apdo/Apte: Gerci Alves de Freitas - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex
Officio - 870.947 - JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI 11.960 - Turma Julgadora - Magistrado(a) Evaristo
dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Wellington
Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
503
Nº 1040193-22.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo:
São Paulo Previndência - SPPREV - Apdo/Apte: Jose Augusto Ramos de Moura (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Sebastião
Nepomuceno - Apdo/Apte: Manoel Ribeiro Cavalcanti - Apdo/Apte: Marlei Aparecida Pavanello Deccó - Apda/Apte: Inês Aparecida
Pereira - Apdo/Apte: Marco Antonio da Silva - Apdo/Apte: Arivaldo Nogueira - Apdo/Apte: Ronaldo Marques Rosa - Apdo/Apte:
Jose Antonio da Mota - Apdo/Apte: Gerci Alves de Freitas - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex
Officio - 1.495.146 - JUROS - MORATÓRIOS - CORREÇÃO - MONETÁRIA - LEI 11.960 - NATUREZA - AÇÃO - Turma Julgadora
- kts - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/
SP) (Procurador) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1040357-84.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Herminio Souza Ferreira
- Apelante: Marcelo Serafin - Apelante: Thiago de Almeida Leite - Apelante: Vagner Andrade Freitas - Apelante: Vanderson
Pereira de Freitas - Apelante: Alexandre Cesar Sganzerra - Apelante: Irineu Vivas - Apelante: Renata Cristina Pires de Toledo
- Apelante: Bento Pereira - Apelante: Vladimir Reis da Silva - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de
São Paulo - 1. Verifico nesta oportunidade que não foi analisado o recurso extraordinário de fls. 426-45, o que faço nesta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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