TJSP 18/01/2019 ° pagina ° 404 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2731
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honorários periciais, porquanto, no mais, as partes tenham concordado expressamente com os cálculos da contadoria. Conforme
se verifica dos autos, o exequente ajuizou ação de cobrança em face da executada, ora impugnante. Esta, por sua vez, nos
autos principais, apresentou reconvenção em que, dentre outros pedidos, pleiteou a condenação do exequente, ora impugnado,
ao pagamento dos custos para o reparo do imóvel em razão da má prestação de serviços. Portanto, a realização da perícia
fez-se necessária em sede de reconvenção, pois teve por finalidade verificar e dimensionar os defeitos da obra para possibilitar
o julgamento do pedido reconvencional. Feita tal consideração, cumpre asseverar que ausente qualquer recurso contra a
decisão de segunda instância, impõe-se apenas executar o que foi decidido, em observância ao princípio da fidelidade ao título
executivo judicial. Desta forma, considerando o trânsito em julgado do acórdão que impôs ao autor-reconvindo a obrigação de
arcar com as custas em sede de reconvenção (fl.26), por decorrência lógica, impõe-se lhe a obrigação de pagar as despesas
com o perito. A esse respeito, a ministra Nandy Adrighi declarou que “Surpreender o vencedor da demanda com a obrigação de
arcar com os honorários periciais apenas e tão somente porque a sentença condenava o vencido genericamente ao pagamento
de ‘custas’ e não ‘despesas’ representa medida contrária ao princípio da sucumbência e até mesmo à própria noção da máxima
eficiência da tutela jurisdicional justa” (REsp Nº 1.558.185 - RJ (2015/0250646-0). Do todo o exposto, acolho a impugnação
ofertada por Rosemeire Soliani para o fim de reconhecer excesso de execução no tocante à inclusão dos honorários periciais.
Assim, considerando o cálculo da contadoria; que o valor dos honorários periciais há de ser deduzido do valor devido pela
impugnante e o depósito já realizado nos autos, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, acerca de eventual diferença
a ser complementada ou deduzida, juntando novos cálculos, se o caso. No silêncio, tornem imediatamente conclusos para
extinção pelo pagamento. Sem prejuízo, expeça-se Mandado de Levantamento do valor referente aos honorários advocatícios,
conforme cálculo de fl. 68/69, a favor do advogado José Wilson Breda. Por cautela, considerando que há de ser descontado
o valor executado em excesso, indefiro, por ora, o pedido de levantamento feito pelo exequente. Intimem-se. - ADV: WALNER
JOSÉ CONSOTI DE GODOY (OAB 218372/SP), PAULO JOAQUIM MARTINS FERRAZ (OAB 27722/SP), DENIS PAULO ROCHA
FERRAZ (OAB 162995/SP)
Processo 0002169-27.2017.8.26.0272 (processo principal 0002088-88.2011.8.26.0272) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Rita de Cássia Tagliatti - Banco Santander SA - Vistos. Certifique a Serventia de decorreu ou não o prazo
para interposição de eventual recurso contra a decisão de página 141. Em caso de resposta positiva, retornem conclusos com
brevidade. Int.. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0002781-62.2017.8.26.0272 (processo principal 0000161-53.2012.8.26.0272) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cristina Helena Silva Gomes - A Gazeta Itapirense - Vistos. Expeça-se MLJ em favor do exequente
em valor correspondente àquele bloqueado via BacenJud e transferido para conta judicial (páginas 56/57) com acréscimos
legais. O exequente deverá apresentar o cálculo atualizado do débito, abatendo-se o numerário levantado, e requerer o que de
direito. Expeça-se, ainda, certidão para fins de protesto. Intime-se. - ADV: VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO (OAB 175685/SP),
CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), PATRICIA NOEMIA
G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP)
Processo 0003563-35.2018.8.26.0272 (processo principal 0004053-67.2012.8.26.0272) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Osmar Pereira - - Idete Bonamelli Pereira - Evandro Luis Rinoldi - No prazo legal, manifestemse os exequentes sobre o contido nas páginas 76/78. - ADV: CARLOS ROBERTO DA ROCHA FRANCO (OAB 181774/SP),
ELLEN PEREIRA HORTA (OAB 294038/SP), EVANDRO LUIS RINOLDI (OAB 165242/SP)
Processo 0003937-51.2018.8.26.0272 (processo principal 1000644-27.2016.8.26.0272) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - André Angelo da Silva - Mrv Prime Ix Incorporações Spe Ltda. - Vistos. I - Tendo em vista o
pagamento integral do débito (página 25), JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença eletrônico, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. II - Expeça-se em favor da parte exequente e de seu advogado mandado de
levantamento judicial em valor correspondente ao depósito judicial de página 24, nos moldes indicados à página 25 (com
eventuais acréscimos). III - Eventuais custas finais deverão ser pagas pela parte executada que, nos termos do artigo 1.098 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá ser notificada pessoalmente para comprovar o seu recolhimento no
prazo de 05 (cinco) dias. Não tendo sido atendida a intimação no prazo previsto nas NSCGJ, expeça-se certidão para inscrição
do débito junto à dívida ativa. IV - Ausente o interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, baixando-se
o presente. V - Oportunamente, arquive-se com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB
320144/SP), FABIO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 313289/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0004202-24.2016.8.26.0272 (processo principal 0003366-22.2014.8.26.0272) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Associação Amigos Recanto do Bié - Antonio Marcos Magdalena - Vistos. Páginas 68/90:
Cumpra-se o v. acórdão, desbloqueando-se com urgência o valor indicado às páginas 27/29. Após, intime-se o exequente para
que requeira o que de direito. Int.. - ADV: CANDIDO LOURENCO CANDREVA (OAB 120342/SP), DEISE BIANCHESSI (OAB
233631/SP), SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP)
Processo 0004379-17.2018.8.26.0272 (processo principal 0003343-57.2006.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Kelly Vanessa da Silva Carlos - Lúcia Meira Pereira Rocha - - Prefeitura do
Município de Itapira - Vistos. Com fundamento no art. 536, § 1º, do CPC, determino a intimação dos executados Município de
Itapira e Lúcia Meira Pereira Rocha pela imprensa oficial para que, no prazo de 90 (noventa) dias, custeiem procedimentos e
materiais necessários à correção da cicatriz resultante da colostomia e cirurgia reparadora do trânsito intestinal da exequente,
sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), ora limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), observando
que esse valor poderá ser aumentado em caso de contumácia, sem prejuízo da responsabilidade pela desobediência. Intimese. - ADV: LUIZ LEONARDO MENCHACA SCHWARCZ (OAB 227487/SP), BRAS GERDAL DE FREITAS (OAB 87280/SP), LUIS
EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), ELAINE DOS SANTOS
(OAB 212238/SP), JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 88249/SP)
Processo 0004388-76.2018.8.26.0272 (processo principal 0004361-35.2014.8.26.0272) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcelo Cavallari Fernandes - Paulo Marcos Zelante - - Sônia Regina Alcici Zelante - Vistos. Expeça-se
mandado de desocupação voluntária, NOTIFICANDO-SE os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupem o
imóvel objeto da presente ação, sito à Avenida Jacareí, nº 318, Bairro Santa Fé, Itapira-SP, sob pena de expedição de mandado
de despejo a ser cumprido de maneira coercitiva. A presente decisão, por cópia digitada, valerá como MANDADO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP), RUBENS FALCO ALATI
FILHO (OAB 112793/SP)
Processo 0004388-76.2018.8.26.0272 (processo principal 0004361-35.2014.8.26.0272) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcelo Cavallari Fernandes - Paulo Marcos Zelante - - Sônia Regina Alcici Zelante - Manifeste-se o
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