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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 ° Página 3121

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TJSP 14/12/2018 ° pagina ° 3121 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2718

3121

VARA:2ª VARA
PROCESSO :1500962-64.2018.8.26.0471
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2130397/2018 - Porto Feliz
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : L.P.N.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0009270-13.2018.8.26.0521
CLASSE
:EXECUÇÃO PROVISÓRIA
CF : 2020984/2018 - SERROTE
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Danilo de Carvalho Bueno
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1002568-87.2018.8.26.0471
CLASSE
:REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
REQTE
: M.P.E.S.P.
AVERIGUADO : A.
VARA:1ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE PANSERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN ANTONELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2018
Processo 0001042-05.2018.8.26.0471 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JAIME SANTANA DE SENA ALVES
- Defiro a intimação do réu na forma requerida pelo Ministério Público a página 191. Sem prejuízo do retorno do mandado de
intimação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado de São Paulo - Seção Criminal após cumpridas às
formalidades legais e de praxe. Intimem-se. - ADV: ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 132449/SP)
Processo 0002066-10.2014.8.26.0471 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - Dimas Benedito Felix - Feitas
às comunicações e anotações necessárias e, cumpridas às formalidades legais, arquivem-se estes autos. Intimem-se. - ADV:
JOSE FELIX ROCCO (OAB 107599/SP)
Processo 0002177-23.2016.8.26.0471 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - Renato Cassani - A Defesa
constituída pelo réu Renato Cassani requereu o prazo de 15 dias para apresentação de alegações finais. O prazo foi deferido
em audiência conforme constou a páginas 1577 parte final e 1578. A certidão a página 1597 consignou a não apresentação da
referida peça processual. Dessa forma, intime-se novamente o Defensor constituído para apresentação de alegações finais no
prazo de 5 dias, sob às penas da lei. Intimem-se. - ADV: LUIZ DE ANDRADE SHINCKAR (OAB 50907/SP)
Processo 0003008-71.2016.8.26.0471 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - C.F.S. - Defiro o requerido a página
188. Cumprida à diligência, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FABIO NOGUEIRA DE MACEDO PROENCA (OAB
207297/SP)
Processo 0003027-48.2014.8.26.0471 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Armando Soares Filho Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e ABSOLVO o acusado ARMANDO SOARES FILHO com fundamento no
artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, das acusações que lhe foram feitas. - ADV: THIAGO JOSÉ PORTES DINIZ (OAB
219908/SP)
Processo 1500047-12.2018.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas MARCELO DOS PASSOS MACHADO - - Roselli da Silva Leite - Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público
a página 143 e suas razões a páginas 144/153. Processe-se intimando a Defesa dos réus para contrarrazões no prazo de 8 dias.
Intimem-se. - ADV: THIAGO JOSÉ PORTES DINIZ (OAB 219908/SP)
Processo 1500223-91.2018.8.26.0471 - Termo Circunstanciado - Leve - O.J.S. - Anoto o oferecimento de quesitos pelo
Curador nomeado nos autos. Oficie-se ao ERSA na forma determinada a página 37. Dê-se ciência às partes acerca do laudo a
páginas 46/47. Intimem-se. Porto Feliz, 13 de dezembro de 2018. - ADV: IVAN LEITE (OAB 58615/SP)
Processo 3001003-30.2013.8.26.0471 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DIOGO LIMA DA SILVA - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o acusado DIOGO LIMA DA SILVA como incurso no artigo 155,
caput, do Código Penal à pena de 1 (um) ano de reclusão no regime inicial aberto e ao pagamento de dez dias-multa no valor
unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos de
prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Lance-se-lhe o nome no Rol dos Culpados. Deixo de impor ao condenado
o pagamento das custas processuais em face de sua miserabilidade. - ADV: IVAN LEITE (OAB 58615/SP)

PORTO FERREIRA
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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