TJSP 06/12/2018 ° pagina ° 1128 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2712
1128
recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: LILIANA BOIÇÁ DARÉ - OAB/SP 290.935).
Nota Cartorária à FUNDAÇÃO EDITORA DA UNESP - FEU: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias,
cópia autenticada do contrato social e custas de mandato judicial/substabelecimento. Adv. HUMBERTO FEDERICO SUINI
DEPORTE - OAB/SP 206.964. Nota Cartorária à M.COMM TELEINFORMÁTICA LTDA: providencie o recolhimento das custas de
mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: JOSÉ LUIZ PARRA PEREIRA - OAB/SP 295.408). Nota Cartorária à
FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV:
JACKIE CARDOSO SODERO TOLEDO - OAB/SP 161.498 e PABLO PEIXOTO DI LORENZI - OAB/SP 212.314). Nota Cartorária
à ALUTAL CONTROLES INDUSTRIAIS LTDA: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em
15 dias (ADV: JULIANA VIEIRA MAZZEI - OAB/SP 284.194). Nota Cartorária à GIRASSOL BRASIL EDIÇÕES LTDA: providencie
o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: LUIZ HENRIQUE LANAS SOARES CABRAL
- OAB/SP 194.558). Nota Cartorária à SCHULZ COMPRESSORES: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/
substabelecimento em 15 dias (ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI - OAB/SP 175.215-A). Nota Cartorária à DEVIR LIVRARIA
LTDA: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: JOSÉ EDUARDO
SILVERINO CAETANO - OAB/SP 166.881). Nota Cartorária à SALVADOR SHOPPING S.A.: providencie o recolhimento das
custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: MARIA AMÉLIA GARCEZ - OAB/BA 5.174 e FRANCISCO
FRANCO - OAB/BA 41.709). Nota Cartorária à BARROS, FISCHER ASSOCIADOS LTDA: providencie o recolhimento das custas
de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA - OAB/SP 305.465). Nota Cartorária à
CORTEZ EDITORA E LIVRARIA LTDA: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15
dias (ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA - OAB/SP 305.465). Nota Cartorária à EDELBRA EDITORA LTDA: providencie o recolhimento
das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA - OAB/SP 305.465). Nota
Cartorária à EDITORA 34 LTDA: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias
(ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA - OAB/SP 305.465). Nota Cartorária à EDITORA BELAS LETRAS LTDA: providencie o
recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA - OAB/SP 305.465).
Nota Cartorária à EDITORA ÉVORA EIRELI: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em
15 dias (ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA - OAB/SP 305.465). Nota Cartorária à CAMILA DE ARAUJO SILVA (EDITORA MOINHOS):
providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA OAB/SP 305.465). Nota Cartorária à EDITORA WMF MARTINS FONTES LTDA: providencie o recolhimento das custas de
mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA - OAB/SP 305.465). Nota Cartorária à INSTITUTO
DE DIFUSÃO ESPIRITA - IDE: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV:
LUCAS CARLOS VIEIRA - OAB/SP 305.465). Nota Cartorária à INTELÍTERA EDITORA LTDA EPP.: providencie o recolhimento
das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA - OAB/SP 305.465). Nota
Cartorária à JINKINGS EDITORES ASSOCIADOS LTDA: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/
substabelecimento em 15 dias (ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA - OAB/SP 305.465). Nota Cartorária à LETRAMENTO EDITORA
E LIVRARIA LTDA: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: LUCAS
CARLOS VIEIRA - OAB/SP 305.465). Nota Cartorária à NOVO SÉCULO EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA: providencie o
recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA - OAB/SP 305.465).
Nota Cartorária à EDITORA ORIGINAL LTDA: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em
15 dias (ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA - OAB/SP 305.465). Nota Cartorária à EDITORA CAMPOS LTDA. ME. (VENETA):
providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA OAB/SP 305.465). Nota Cartorária à EDITORA DUBLINENSE LTDA: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/
substabelecimento em 15 dias (ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA - OAB/SP 305.465). Nota Cartorária à EDITORA ESTAÇÃO
LIBERDADE LTDA EPP: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: LUCAS
CARLOS VIEIRA - OAB/SP 305.465). Nota Cartorária à EDITORA URBANA LTDA EPP.: providencie o recolhimento das custas
de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA - OAB/SP 305.465). Nota Cartorária à
EDITORA VALENTINA LTDA: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV:
LUCAS CARLOS VIEIRA - OAB/SP 305.465). Nota Cartorária à UBU EDITORA LTDA ME: providencie o recolhimento das custas
de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA - OAB/SP 305.465). Nota Cartorária à
EDITORA MARTIM CLARET LTDA: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias
(ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA - OAB/SP 305.465). Nota Cartorária à EDITORA MONOLITO LTDA: providencie o recolhimento
das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA - OAB/SP 305.465). Nota
Cartorária à HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA: providencie o recolhimento das custas
de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: FERNANDO HECKMANN RODRIGUES - OAB/RS 18.660). Nota
Cartorária à LOG COMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/
substabelecimento em 15 dias (ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - OAB/MG 101.330). Nota Cartorária à AS
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em
15 dias (ADV: MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA - OAB/SP 270.967 e MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO - OAB/SP
32.381). Nota Cartorária à MABRUK IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA: providencie o recolhimento das custas de mandato
judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO - OAB/SP 160.198). Nota Cartorária à EDITORA
G. GILI LTDA: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: LUCAS CARLOS
VIEIRA - OAB/SP 305.465). Nota Cartorária à SUNNY BRINQUEDOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA: providencie o
recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES - OAB/SP
244.553). Nota Cartorária à EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A.: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/
substabelecimento em 15 dias (ADV: MÔNICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVÃO - OAB/SP 165.378). Nota Cartorária à
TRANSFOLHA - TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA.: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/
substabelecimento em 15 dias (ADV: MÔNICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVÃO - OAB/SP 165.378). Nota Cartorária à
PUBLIFOLHA EDITORA LTDA: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV:
MÔNICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVÃO - OAB/SP 165.378). Nota Cartorária à YERANT S/A - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: FABIO IZIQUE
CHEBABI - OAB/SP 184.668). Nota Cartorária à SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI e SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15
dias (ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - OAB/SP 154.087). Nota Cartorária à EDITORA PLANETA DO
BRASIL LTDA: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: ANDRÉ
CARMELINGO ALVES - OAB/SP 104.857). Nota Cartorária à EDITORA PLANETA S.A.: providencie o recolhimento das custas
de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: ANDRÉ CARMELINGO ALVES - OAB/SP 104.857). Nota Cartorária à
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