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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 ° Página 2205

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TJSP 03/12/2018 ° pagina ° 2205 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2709

2205

citação por oficial de justiça e busca do veículo está previsto no Decreto-Lei nº 911/69, nada havendo quanto à necessidade de
afastamento do procedimento legal. A possibilidade de segredo de justiça também encontra amparo legal, não havendo motivo
para indisposição contra o procedimento. Ainda, afasto a alegada conexão. É pacífico na jurisprudência do TJSP que não há
conexão entre a ação de busca e apreensão (alienação fiduciária) e a ação revisional do contrato entre as mesmas partes.
Embora o contrato seja o mesmo, o entendimento jurisprudencial é de que não existe conexão, pois há diferença de causa de
pedir e os pedidos são distintos. Também não assiste razão à parte requerida quanto à nulidade de notificação, pois esta se deu
no mesmo endereço do contrato devidamente assinado pelo réu. Assim, afastadas as objeções apresentadas, reconsidero a
segunda parte do despacho de fls. 92. Aguarde-se o endereço para apreensão do bem, conforme deferido no item “1” de fls. 92.
Certifique a Serventia eventual decurso do prazo, observando-se ao autor a possibilidade da conversão em execução, conforme
art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), ANTONIO CARLOS
PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1017386-51.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Benedito Edison da Silva - - Valeria
Aparecida da Fonseca da Silva - - Felipe Augusto da Silva - - Ana Gabriela da Silva - - Marcia Regina Fonseca - - Catarina
Aparecida de Souza Fonseca - - Leide Gonçalez Batista da Silva - - José Sales da Silva - José Carlos Trevisan e outro - Fica(m)
o(s) credor(es)/autor(es) intimado(s) a manifestar(em)-se sobre o(s) AR(s) negativo(s) (“desconhecido”) retro juntado(s), no
prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. - ADV: RAFAEL NEVES DE ALMEIDA PRADO (OAB 212418/SP), LAODICEIA
MELCA SILVA CALADO (OAB 352896/SP)
Processo 1017794-08.2018.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rodrigo da
Silva Pereira - Fls. 85/87: Deixo de receber a emenda, porque o Sr. Delegado de Polícia não é parte nos autos, para que seja
compelido a levantar a constrição que pesa sobre o veículo objeto desta demanda. Se do interesse do autor, deverá ajuizar
a ação apropriada, caso entenda que sofre violação ou que há justo receio de sofrê-la por parte da autoridade. Fls. 122/130:
Ciente do deslinde do agravo, cujo v. Acórdão negou provimento para ambos os pedidos do autor, quais sejam: manteve o
indeferimento da gratuidade e manteve a negativa da tutela. Fls. 113/114: O caso dos autos não se submete às hipóteses em
que cabe o diferimento do recolhimento da taxa judiciária. Portanto, comprove-se o recolhimento desta e das demais despesas
processuais em 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/SP), HILA
EUGÊNIA JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB 371947/SP)
Processo 1018150-08.2015.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - William Fabiano Dias - Manifeste-se o
autor em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. - ADV: THIAGO DEMETRIO MONTEIRO (OAB 338781/SP), TALITA
DI LISI MORANDI (OAB 366383/SP)
Processo 1018713-02.2015.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Fls. 140: 1 - Prematuro
o pedido de citação ficta (por edital). Verifica-se, nos autos, que foram realizadas pesquisas para tentativa de localização
do requerido Dárcio de Brito Resende Júnior somente perante os Sistemas BACENJUD e RENAJUD Não resta demonstrado
que tenha havido pesquisa em órgãos outros que dependem da intervenção judicial - como é o caso das companhias de
comunicação, de rede elétrica e de telefonia móvel e fixa, INSS, IIRGD (todos por alvará), nem nas que são feitas diretamente
pelo juízo (INFOJUD e SIEL) - nem nos que independem de tal intervenção (v.g., lista telefônica, Cartório de Registro Imobiliário,
Internet, Cartório do Distribuidor etc...). 2- Observa-se, também, que o “AR” de citação de fls. 92 foi assinado por terceira
pessoa, o que não indica necessariamente que o mencionado requerido não resida no local. Assim, providencie a Serventia
a expedição de carta precatória, para fins de citação e intimação de Dárcio de Brito Resende Júnior, no endereço de fls. 92.
Após a expedição, o(a) patrono(a) do requerente deverá ser intimado, via Imprensa Oficial , para providenciar sua impressão,
instrução com as peças necessárias, bem como sua distribuição no Juízo Deprecado. Int. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO
(OAB 150345/SP)
Processo 1019727-55.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Fica o exequente intimado do bloqueio realizado em nome dos executados Tanya e Karyna nos valores respectivos
de R$ 94,71 e R$ 7,33, para manifestar-se nos termos do r.despacho de fls. 173 (art.854,§3º, CPC). - ADV: LUCIANA MARIA DA
SILVA CORREA (OAB 260776/SP), LAURA INES DA SILVA CORREA CHAVES (OAB 88775/SP)
Processo 1019764-43.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Fica o autor intimado para apresentar réplica no prazo de
quinze dias, conforme o artigo 351 do CPC/15. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1019964-55.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Pneus Bahia
Recauchutagem Ltda Epp - Fls. 97: Tendo em vista a manifestação do credor, diante da não localização de bens do executado,
SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 921, III, do CPC/15, pelo prazo de 1 ano, suspendendo, inclusive, a prescrição
(§ 1º). Se decorrido o prazo máximo de 1 ano, sem manifestação do exequente e sem que seja localizado o executado ou
que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se estes autos, nos termos do § 2º, com início do prazo da prescrição
intercorrente (§ 4º). Nada obsta, contudo, que se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, os autos sejam
desarquivados para prosseguimento da execução (§ 3º). O reconhecimento da prescrição, depois de manifestação das partes,
em 15 (quinze) dias, pode ser decretada de ofício, com consequente extinção do processo (§ 5º). Int. - ADV: ERIKA MARQUES
DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP)
Processo 1020092-70.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Francisca Inácia Vasconcelos Fl. 70: Certifique a Serventia, se o caso, o decurso de prazo para apresentação de defesa tendo em vista a juntada dos AR’s de
fls. 60/69. Int. - ADV: CLAUDIA RAQUEL VASCONCELOS (OAB 312504/SP)
Processo 1020342-06.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sectron Industria e Comércio
Ltda - Fls. 174/260: Ciente do Agravo de Instrumento interposto pela parte requerente, que fez uso da faculdade do art. 1.018,
CPC/2015. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls 261/263: Tendo
sido comunicada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se a prolação do v. Acórdão. Int. - ADV: LUIZ FELIPE
SOUZA DE SALLES VIEIRA (OAB 283771/SP)
Processo 1020844-76.2017.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Victor de Oliveira
Gianelli - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Diante da certidão de fls. 58, caso o requerente tenha interesse no
prosseguimento, deverá providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação mencionada no despacho de fls. 56. Int. ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), ALIANE CRISTIANE JARCEM DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB
340363/SP)
Processo 1021230-72.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer - Fls. 57/58: Reputo precoce o pedido de bloqueio via BACENJUD, com característica
de arresto. O AR de citação com devolução posterior (fls. 61) consta como motivo “mudou-se”. Com efeito, em não havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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