TJSP 23/11/2018 ° pagina ° 586 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2703
586
de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, INTIMEM-SE o requerido a efetuar o depósito do valor de 50% dos honorários
periciais, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Consigno que a parte cabente ao autor será paga pela Defensoria
Pública, por ser beneficiário da gratuidade da justiça, de acordo com os limites estabelecidos pelo próprio órgão (Deliberação
CSDP nº 56, de 11 de janeiro de 2008). Proceda-se à reserva dos honorários periciais. Feito o depósito e reservados os
honorários perante à Defensoria Pública, INTIME-SE o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo informar dia e horário,
a fim de possibilitar a intimação das Partes. O laudo deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Com o laudo no feito,
INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que deverão ser juntados os pareceres técnicos.
A fim de possibilitar a realização da perícia, deverá o Sr. Perito se valer da disposição do art. 473, §3º, do CPC, devendo as
partes disponibilizarem todos os documentos solicitados, sob pena de incidir nas disposições do art. 400 do CPC. Fixo como
quesito do juízo o ponto controvertido definido acima. Indefiro o pedido de fls. 355 por ser desnecessário ao deslinde do feito.
Intimem-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), EDSON JULIO DA SILVA (OAB 140222/SP)
Processo 1002424-34.2018.8.26.0271 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.R.S. - Manifeste-se o autor
quanto a certidão negativa, págs. 19. - ADV: INGUARACIRA LINS DOS SANTOS (OAB 287859/SP)
Processo 1002495-70.2017.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alpha Strong Treinamento
e Educação Executiva Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Fabio Roberto Fachini - Vistos. Diante da certidão retro e, considerando
que o relatório do BACENJUD não constou qualquer bloqueio junto ao Caixa Econômica Federal, apresente o interessado
documento expedido pelo referido banco, informando que a restrição foi em cumprimento a ordem emanada destes autos. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), CAROLINE TEIXEIRA GOMES VITOR (OAB
352516/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 1002524-23.2017.8.26.0271 - Usucapião - Registro de Imóveis - Manoel Cirilo Gomes Neto - - Isabel da Silva
Mendes - Terceiros, Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Interessados e outro - Ciência à Dra. Edjani Judite dos Santos acerca
de sua nomeação. - ADV: JURACY PEREIRA DOS SANTOS (OAB 276315/SP), EDJANI JUDITE DOS SANTOS (OAB 258110/
SP)
Processo 1002532-34.2016.8.26.0271 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.V.S.H.S. V.V.S. - Fls. 177/178: Nos termos da manifestação ministerial retro, deixo de homologar o acordo entabulado entre as partes por
não observar os interesses do menor. Manifeste-se o exequente sobre o item 2 de fls. 186, bem como para que dê andamento
ao feito no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. Após, manifeste-se o Ministério Público. Acerca da penhora no
rosto dos autos no processo trabalhista, deverá o executado observar a manifestação ministerial contida no item 3 de fls. 186,
conforme estabelecido às fls. 143/144. Intimem-se. - ADV: ABIGAIL EURIDES LUNA DE LIMA (OAB 398952/SP), THIAGO SILVA
PEREIRA (OAB 305741/SP), SEBASTIÃO ZÁCCARO FILHO (OAB 291364/SP)
Processo 1002665-08.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça em 10 dias. - ADV: RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1002757-83.2018.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Itapeviense
de Ensino - Manifeste-se o exequente sobre o mandado parcialmente cumprido em 10 dias. - ADV: ANTONIO NARCELIO
MEDEIROS (OAB 362031/SP), ROGERIO PIEDADE BARBOSA (OAB 286344/SP)
Processo 1002857-38.2018.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Itapeviense
de Ensino - Vistos. Diante da manifestação de fls. 66, liberei os valores bloqueados, conforme documento ora juntado. Int. ADV: ANTONIO NARCELIO MEDEIROS (OAB 362031/SP), ROGERIO PIEDADE BARBOSA (OAB 286344/SP)
Processo 1002868-04.2017.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.P. - - F.R.P. - Manifeste-se o
autor quanto a certidão de págs. 70. - ADV: PRISCILA JULIANA BELLI SILICANI (OAB 286300/SP)
Processo 1002920-63.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - Fls. 58: Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1002980-70.2017.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - BANCO ITAUCARD S/A ajuizou ação de busca e apreensão em face de Alyson Andre da Silva, ambos
qualificados nos autos. Em síntese, alegou ter firmado com o réu contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária.
Para a garantia da obrigação assumida, a parte requerida transferiu em alienação fiduciária, o veículo marca Chevrolet, modelo
Celta 4P LIPE, ano 2009/2010, cor prata, placa EKT 3481. Aduziu que o demandado está inadimplente com os pagamentos,
mesmo após ser notificado para pagar. Requereu a busca e apreensão do veículo e, ao final, que a ação seja julgada procedente,
com as cominações de praxe. Deu valor à causa e juntou documentos (fls. 06/11). A liminar foi deferida (fls. 28/29) e efetivada
(fls. 82/85). Manifestações da parte autora requerendo a procedência do pedido da ação e o desbloqueio do bem (fls. 87/88).
Citada, a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para oferecer resposta, tornando-se revel (certidão de fls. 86). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo
Civil. O réu foi regularmente citado e não contestou a ação, circunstância que conduz à presunção de veracidade dos fatos
alegados na inicial, notadamente no que concerne ao inadimplemento das parcelas do contrato de financiamento que firmou e
que ensejou a entrega do veículo em alienação fiduciária ao cedente. Como é cediço, nos termos do disposto no artigo 3.º, §
3.º, do Decreto-Lei 911/69, o réu poderia responder ao pedido da ação no prazo de 15 dias a contar do cumprimento da liminar,
alegando o pagamento do débito vencido ou o cumprimento das obrigações contratuais. Assim não procedendo, imperioso
seja a liminar de busca e apreensão tornada definitiva em relação ao bem apreendido. Assim, estando documentalmente
comprovada a avença noticiada pela autora, conforme documento acostado aos autos (fls. 06/07), e não tendo o réu negado o
inadimplemento contratual, a procedência da ação é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão
veiculada na petição inicial com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para o fim de:
a) DECLARAR consolidada nas mãos do credor o domínio e a posse plena do veículo acima descrito, cuja apreensão torno
definitiva, para venda e satisfação de seu crédito, com os encargos contratuais devidos, na forma do art. 2º, do Decreto nº
911/69; b) CONDENAR o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em
10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão
e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. P. R. I. - ADV: EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1002983-88.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Fls. 98: Defiro o prazo solicitado, após, manifeste-se independentemente de nova intimação. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003004-69.2015.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Moises Neri de Souza e outro - Aurora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º