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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 ° Página 2416

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TJSP 08/11/2018 ° pagina ° 2416 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2696

2416

intimação do Município de Ouroeste. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MIOLA
JUNIOR (OAB 227091/SP), AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO (OAB 123244/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA
(OAB 236419/SP)
Processo 0001164-22.2018.8.26.0696 (apensado ao processo 0002707-75.2009.8.26.0696) (processo principal 000270775.2009.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Jurandir Valeriano Borges - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Fls. 27/29 (recolhimento de custas processuais pelo executado): Nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os
autos, observadas as anotações de praxe. - ADV: JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0001314-52.2008.8.26.0696/05 - Precatório - Precatório - Rudi Silvio Borges - PREFEITURA MUNICIPAL DE
OUROESTE - Vistos. Fl. 1/2 (Incidente processual de PRECATÓRIO) e fl.3 (Certidão cartorária): Trata-se de incidente de
requisição de precatório movido por Rudi Silvio Borges em face do Município de Ouroeste/SP para recebimento do crédito
individual de R$ 45.963,37, valor este que supera o limite previsto para obrigação de pequeno valor da lei municipal da
entidade devedora. Os dados da requisição estão de acordo com o determinado nos autos do incidente rejeitado n.º 000131452.2008.8.26.0696/04. Assim, expeça-se ofício requisitório - PRECATÓRIO. Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença
n. 0001314-52.2008.8.26.0696/01 e inclusive do incidente processual cancelado 0001314-52.2008.8.26.0696/04. Aguarde-se
sua quitação. Int. - ADV: SISSYANE RODRIGUES FERREIRA (OAB 227755/SP), ANE KELI SANTANA DE CARVALHO (OAB
277406/SP), AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO (OAB 123244/SP)
Processo 0001314-52.2008.8.26.0696/06 - Precatório - Precatório - Eduarda Maldonado Borges - PREFEITURA MUNICIPAL
DE OUROESTE - Vistos. Fl. 1/2 (Incidente processual de PRECATÓRIO) e fl.3 (Certidão cartorária): Trata-se de incidente de
requisição de precatório movido por Eduarda Maldonado Borges, menor incapaz nascida em 07/04/2007, representada por
sua genitor, Rudi Silvio Borges em face do Município de Ouroeste/SP para recebimento do crédito global de R$ 206.835,18
sendo R$ 183.853,50 como crédito individual à menor e R$ 22.981,68 ao procurador a título de honorários de sucumbência,
valor este que supera o limite previsto para obrigação de pequeno valor da lei municipal da entidade devedora Providencie a
parte autora pela juntada da documentação (RG/CPF) no prazo de 10 (dez) dias. Após, proceda o cartório a complementação
no incidente gerado (menu Cadastro na tela de Cadastro de Petições Intermediárias e Incidentes Processuais, aba Partes e
Representantes/Qualificação). Estando em ordem e de acordo com o determinado nos autos do incidente rejeitado n.º 000131452.2008.8.26.0696/04, expeça-se ofício requisitório - PRECATÓRIO para os pagamentos. Anoto que o crédito individual para
pagamento ao autor Rudi Silvio Borges está sendo processado nos autos do incidente de precatório em apenso n. 000131452.2008.8.26.0696/05. Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença n. 0001314-52.2008.8.26.0696/01 e inclusive do
incidente processual cancelado 0001314-52.2008.8.26.0696/04. Aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: SISSYANE RODRIGUES
FERREIRA (OAB 227755/SP), ANE KELI SANTANA DE CARVALHO (OAB 277406/SP), AGOSTINHO ANTONIO MENEZES
PAGOTTO (OAB 123244/SP)
Processo 0001412-32.2011.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Nelson Pinhel - Vistos.
1. Fls. 509/512 (pedidos do exequente): Defiro. Providencie a serventia: a) bloqueio “on line” em ativos financeiros existentes
em nome do executado, no valor de R$ 77.847,46 através do sistema Bacenjud. 2. Em caso de bloqueio negativo ou em valor
insuficiente, providencie a serventia: b)pesquisa “on line” e a inserção do bloqueio de transferência em veículos eventualmente
existentes em nome do executado, através do sistema Renajud. Caso exista(m) outro(s) bloqueio(s) sobre o(s) veículo(s),
providencie a serventia juntada da respectiva comprovação. 2. Se positivo o bloqueio Bacenjud, intimem-se o executado,
na pessoa de seu(s) Procurador(es), através do D.J.E., para impugnação, no prazo de 05 dias (artigo 854, §§2º e 3º, do
CPC). 3. Se negativo o bloqueio, intime-se o exequente para andamento à execução, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
FERNANDO GASPAR NEISSER (OAB 206341/SP), HENRI DIAS (OAB 108881/SP), ANTONIO DIAS COLNAGO (OAB 293506/
SP), FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO (OAB 243217/SP), ANE KELI SANTANA DE CARVALHO (OAB 277406/SP), ALEX
COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 0001662-21.2018.8.26.0696 (apensado ao processo 1000446-13.2015.8.26.0696) (processo principal 100044613.2015.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Calil Buchalla Neto - Luzia Afonso Cabral de Oliveira - Anderson Cabral de Oliveira - “Vistos. CALIL BUCHALLA NETO, propôs cumprimento de sentença em face de LUZIA AFONSO
CABRAL DE OLIVEIRA E OUTRO. As partes noticiaram acordo extrajudicial (fls. 68/69), requerendo sua homologação e
consequente extinção do processo. É, em suma, o relatório. DECIDO. A finalidade da prestação jurisdicional foi atingida por
convenção das partes. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 68/69, para que surta seus efeitos de direito. Por conseguinte,
JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Nos termos do art.
1000, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, constata-se a ocorrência de preclusão lógica. Consequentemente,
a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Cada parte arcará com 50% das custas
processuais devidas, nos termos do art. 90, §2º do CPC. Se houver custas em aberto, intime-se para pagamento, sob pena de
inscrição em dívida ativa. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Após, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” - ADV: CALIL BUCHALLA NETO (OAB 141201/SP),
JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP), ADEMILSON GODOI SARTORETO (OAB 76078/SP)
Processo 0001662-21.2018.8.26.0696 (apensado ao processo 1000446-13.2015.8.26.0696) (processo principal 100044613.2015.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Calil Buchalla Neto - Luzia Afonso Cabral de Oliveira
- - Anderson Cabral de Oliveira - Fica cada uma das partes INTIMADA a providenciar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de
50% (cinquenta por cento) das custas finais. (Recolher Guia DARE-SP, Código 230-6, no valor de R$ 64,25 cada um). - ADV:
CALIL BUCHALLA NETO (OAB 141201/SP), ADEMILSON GODOI SARTORETO (OAB 76078/SP), JADER RAFAEL BORGES
(OAB 321431/SP)
Processo 0001739-30.2018.8.26.0696 (apensado ao processo 1000714-67.2015.8.26.0696) (processo principal 100071467.2015.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ellen Christina Carnielo - Banco
do Brasil S/A - Vistos. 1.Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença promovido por Ellen Christina Carnielo, Bruno Augusto
Gradim Pimenta e Felipe Gradim Pimenta, em face de Banco do Brasil S/A, para o recebimento do débito exequendo no valor de
R$ 306,73. 2.Intime-se o Executado Banco do Brasil S/A, na pessoa de seu(s) Procurador(es), através do D.J.E., para pagamento
do débito exequendo de R$ 306,73, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias (artigos 513, § 2, I e 523, caput, do CPC).
3.Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do artigo 523, caput, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez)
por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento. 4.Fica o Executado cientificado de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). 5.Taxa judiciária ao final da
execução, nos termos do artigo 4º, inc. III, da Lei 11.608/2003. 6. Certifique-se a distribuição do presente incidente nos Autos
Principais n. 1000714-67.2015.8.26.0696. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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