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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018 ° Página 1278

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TJSP 05/09/2018 ° pagina ° 1278 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2653

1278

Processo 0021822-90.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Ligia de
Almeida Nardy - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Vistos. 1. Fls. 118: ciente. 2. Diante
do decurso de prazo sem manifestação de quaisquer das partes, dou o feito por saneado e declaro encerrada a fase instrutória.
3. Intimem-se. São Paulo, 30 de agosto de 2018. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Juiz de Direito - ADV: ELIZETH MARIA
DA CUNHA VALLE (OAB 55427/MG), GERALDO HORIKAWA (OAB 90275/SP), DANIEL MACEDO DE PAULA CUNHA (OAB
140453/MG)
Processo 0022331-21.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vagner
Navarro Regiani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe,
ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D
ELIA (OAB 74104/SP)
Processo 0022331-21.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vagner
Navarro Regiani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recebo recurso no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos
artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede de juizados
especiais da fazenda pública, devendo ser aguardado o trânsito em julgado. Intime-se para contrarrazões e, em seguida,
remeta-se ao Colégio Recursal. Int. - ADV: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB 74104/SP)
Processo 0022710-59.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilson
Augusto dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos.Retire-se a tarja de urgência, considerando que
não há pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários
de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por
se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Via digitalmente assinada
da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES (OAB 253327/SP)
Processo 0022710-59.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da concordância da
requerente, homologo os cálculos ré. Providencie, a parte autora, quando representada por advogado, ou a Serventia, nos casos
de Triagem, o peticionamento eletrônico para requisição do(s) RPV(s), como incidente processual, nos termos do Comunicado
TJ/SP nº 03/2013, de 29/11/2013, anexando as principais peças (inicial, procuração, sentença, acórdão, transito em julgado,
cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a expedição), informando nestes
autos o número do Incidente. Int. - ADV: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES (OAB 253327/SP)
Processo 0023099-44.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ROSIMEIRE MARIA DA SILVA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a parte executada para que diga
sobre os cálculos em dez dias, se desejar, bem como para que demonstre cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta,
sob pena de imposição de multa. Intime-se. - ADV: NAYARA CRISPIM DA SILVA (OAB 335584/SP)
Processo 0023295-14.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ADEMAR
PELEGRINI - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Vistos.CITE-SE a(o) ré(u) para os
termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: JORGE
ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 0023295-14.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Vistos, Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
Intime-se para contrarrazões e, em seguida, remeta-se ao Colégio Recursal. Int. - ADV: JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB
314507/SP)
Processo 0023521-19.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer CARLOS ALBERTO DE BARROS - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ATO
ORDINATÓRIO - Fls. 44: intime-se a parte executada para que diga sobre os cálculos em dez dias, se desejar, bem como para
que demonstre cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta, sob pena de imposição de multa.Intimem-se as partes. ADV: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA (OAB 327444/SP)
Processo 0024130-02.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Pereira Passos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos,Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do
Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.Diante da recorrente alegação dos
procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte
Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e
Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias
(art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: NATHALIA MARIA PONTES FARINA (OAB
335564/SP)
Processo 0024130-02.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recebo recurso no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei
12.153/09, a evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede de juizados especiais da fazenda pública,
devendo ser aguardado o trânsito em julgado. Intime-se para contrarrazões e, em seguida, remeta-se ao Colégio Recursal. Int.
- ADV: NATHALIA MARIA PONTES FARINA (OAB 335564/SP)
Processo 0024149-08.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson
Simão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos,Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais
da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.Diante da recorrente alegação dos procuradores
fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35
da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei
12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Via
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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