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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018 ° Página 1143

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TJSP 30/08/2018 ° pagina ° 1143 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2649

1143

o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado
antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/
SP)
Processo 0064335-92.2018.8.26.0100 (processo principal 1053053-74.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Transporte de Coisas - Daniele Souza Akamine - Viação Itapemirim S/A - Vistos. Para apreciação do
pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação aos sócios e/ou administradores da empresa executada,
no prazo de 15 dias, providencie a parte interessada a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão
competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus
administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que
entenda pertinentes. Intimem-se. - ADV: RODRIGO BAPTISTA LIPI (OAB 344341/SP), GUSTAVO BAYERL LIMA (OAB 14485/
ES)
Processo 0064339-32.2018.8.26.0100 (processo principal 1076804-90.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Serapilha Serviços de Construção Civil e Terraplanagem S/s Ltda Me - Natália Bruckner - Vistos. Como a devedora
revel (fls. 992) não constituiu advogado nesta relação jurídica sincrética, embora pessoalmente citada na fase de conhecimento,
a prevalecer a regra do artigo 346 do Código de processo Civil, fica ela intimada a pagar em 15 dias - contados da publicação
desta decisão no DJE - a quantia certa apontada na planilha de débito, sob pena de serem acrescidos honorários advocatícios e
multa, ambos de 10% sobre o valor do débito em aberto. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil
“transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será
considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. - ADV: ANDREA DE
SOUZA BUSCHINELLI LIMA (OAB 274917/SP), RODRIGO NOGUEIRA TRIPICCHIO (OAB 383814/SP), JOSENEIDE PEREIRA
COSTA CRUZ (OAB 381156/SP)
Processo 0077260-57.2017.8.26.0100 (processo principal 1133713-89.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 10 dias para que o exequente dê o
andamento ao feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0078054-78.2017.8.26.0100 (processo principal 1039924-02.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Projeta Construtora e Incorporadora Ltda - Ciência ao exequente da pesquisa realizada e disponível para
consulta às fls. 54. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: DURVALINO PICOLO (OAB 75588/SP)
Processo 0086157-74.2017.8.26.0100 (processo principal 1070839-34.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Editora Caras S.a. - “Manifeste-se a exequente acerca das pesquisas on line. Prazo: 10 (dez) dias.” - ADV:
ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 0089953-73.2017.8.26.0100 (processo principal 1058291-79.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Empresa Folha da Manhã S.A. - CGTB CENTRAL GERAL DOS TRABALHADORES DO BRASIL - “Ciência ao
exequente acerca da pesquisa on line.”. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA BRITO (OAB 123044/SP), ROBERTO GREJO (OAB
52207/SP)
Processo 0089996-10.2017.8.26.0100 (processo principal 1020884-68.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Cult - Beatriz Pereira da Silva - Vistos. Fls. 105/110 e fls. 112/115: Mantenho a decisão de fls. 96/98
por seus próprios fundamentos. O pedido de constituição de título para que o exequente pague em dobro quantia paga, deve
ser pleiteado em autos próprios e não elide a mora quanto aos valores já constituídos e cobrados regularmente na ação. Por
outro lado, deve o exequente apresentar a planilha de débitos em consonância com a referida decisão, descontando os valores
comprovadamente quitados, conforme os documentos de fls. 63/75, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. Outrossim,
verifico que, em cumprimento à decisão de fls. 32 e conforme certificado a fls. 45, houve a transferência do valor para um conta
vinculada a este juízo (fls. 78/79), desta forma, expeça-se, com urgência, mandado de levantamento do valor bloqueado para a
executada, já que se tratam de valores impenhoráveis. Intime-se. - ADV: FERNANDA APPENDINO TAVARES REGGIANI (OAB
180854/SP), MARCIA CORREIA (OAB 141990/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 0090011-76.2017.8.26.0100 (processo principal 1114848-52.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compromisso - Eduardo Guerreiro Silva - Village Of Kings Incorporadora Ltda - Providencie Tapai Sociedade de
Advogados a retirada do MLJ nº 3435/2018. - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP),
MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), VANESSA HIKARI GAMBATA SATO (OAB 312300/SP), FABIO CARUSO
CURY (OAB 162385/SP), ANA CRISTINA GRECO MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 158753/SP), GISELLE DE MELO BRAGA
TAPAI (OAB 135144/SP), CARLOS BONFIM DA SILVA (OAB 132773/SP)
Processo 0090011-76.2017.8.26.0100 (processo principal 1114848-52.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compromisso - Eduardo Guerreiro Silva - Village Of Kings Incorporadora Ltda - Providencie a parte Requerente a
retirada do MLJ nº 3434/2018. - ADV: VANESSA HIKARI GAMBATA SATO (OAB 312300/SP), ANA CRISTINA GRECO MEDEIROS
DE OLIVEIRA (OAB 158753/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), FABIO CARUSO
CURY (OAB 162385/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), CARLOS BONFIM DA SILVA (OAB 132773/SP),
MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
Processo 0090011-76.2017.8.26.0100 (processo principal 1114848-52.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compromisso - Eduardo Guerreiro Silva - Village Of Kings Incorporadora Ltda - Providencie a parte Requerida a
retirada do MLJ nº 3664/2018. - ADV: ANA CRISTINA GRECO MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 158753/SP), FABIO CARUSO
CURY (OAB 162385/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), CARLOS BONFIM DA
SILVA (OAB 132773/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), VANESSA HIKARI GAMBATA SATO (OAB
312300/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
Processo 0090011-76.2017.8.26.0100 (processo principal 1114848-52.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compromisso - Eduardo Guerreiro Silva - Village Of Kings Incorporadora Ltda - Providencie a parte Requerida a
retirada do MLJ nº 3436/2018. - ADV: CARLOS BONFIM DA SILVA (OAB 132773/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB
135144/SP), VANESSA HIKARI GAMBATA SATO (OAB 312300/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA
(OAB 330657/SP), ANA CRISTINA GRECO MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 158753/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI
(OAB 249859/SP), FABIO CARUSO CURY (OAB 162385/SP)
Processo 0090129-52.2017.8.26.0100 (processo principal 1106792-30.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - José Eduardo Parlato Fonseca Vaz - Alexandre Kim Sangalan Sasaoka - José Eduardo
Parlato Fonseca Vaz - Fls. 107/108: ao executado. - ADV: ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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