TJSP 23/08/2018 ° pagina ° 318 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2644
318
Perpetuo de Lima Vazquez, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente WILLIAM JAIR SANTOS, brasileiro, divorciado, comerciante, RG 1668006-GO, CPF 438.280.271-72,
filho de Jair Jose dos Santos e Maria Elizeth Santos, nascido 28/09/1969, de cor Branco, natural de Anapolis - GO, Outros
Dados: 62- 3202-8606. Com endereço à RUA CONQUISTA - QUADRA 115, 213, SETOR LESTE UNIVERSITARIO, CEP 00615270, Goiania - GO, por infração ao artigo: Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra, o réu, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000368-83.2015.8.26.0066,
que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 23 de agosto de 2014, por
volta das 22h53min, na Rodovia SP 425,KM 97, zona rural, nesta cidade e comarca de Barretos/SP, WILLIAM JAIR SANTOS,
qualificado à fls. 38/45 conduziu veículo na via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
O acusado, após ingerir bebida alcoólica conduzia o veículo GM/Cruze LT, ano 2013, placas DOF-8590, de Goiânia/GO, quando
foi abordado por policiais militares que realizavam operação de trânsito/fiscalização e, ao ser submetido ao exame de etilometria
foi constatado concentração de 0,57 miligramas de álcool por litro de ar expelido (fls. 05), equivalente a 1,14 gramas de álcool
por litro de sangre, conforme laudo de conversão de alcoolemia de fls. 11. Ante o exposto, DENUNCIO WILLIAN JAIR SANTOS
como incurso nas penas do art. 306, caput, da Lei Federal nº 9.503/97 e requer que seja autuada e recebida a denúncia,
instaurando-se o processo criminal, adotando-se o rito sumário (art. 394 a 398 e art. 531 a 536 do Código de Processo Penal),
citando-se o(a) denunciado(a) para se ver processar e apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se com designação de
audiência de instrução e julgamento na qual deverão ser ouvidas as testemunhas abaixos arroladas e deverá ser interrogado(a)
o(a) denunciado(a), para, ao final, ser condenado(a) pelo crime praticado. Rol de Testemunhas: 1. Alexandro José Ornelas PM
fls. 04, vº. 2. Roberto Milton de Souza PM fls. 04, vº. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
1ª. Vara Criminal/ SP.
A Doutora Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez, Meritíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Barretos, Estado de São Paulo, na forma da lei,
FAZ SABER ao Dr. Edson Garcia, OAB/SP 357.954, defensor constituído pela executada TIAGO REBOR, filho de Alda Maria
Costa nascido aos 09/04/1986, residente no bloco 07, apartamento 43, Residencial Asturias - Barretos/SP. QUE, em 10/08/2018,
foi proferida a seguinte decisão: Ante a documentação apresentada e principalmente a comunicação de alteração de endereço
pelo executado, acolho a justificativa apresentada, relevo a falta cometida (BO de fls. 75/76) e mantenho o beneficio concedido
ao executado Tiago Rebor, com a advertência de que novo descumprimento não será considerado. Intime-se o executado a
apresentar o comprovante de endereço no prazo de 05 dias. Comunique-se a policia militar o novo endereço do executado
para fiscalização. Em relação ao pedido de mudança no horário de recolhimento e repouso em razão do trabalho que exerce
(fls. 72/73), observo que há conflito nas informações referentes aos horários constantes na declaração de fls. 74 e na cópia do
registro de ponto do executado às fls. 91. Assim, intime-se o executado a apresentar documentação atualizada e condizente
com o horário de trabalho efetivamente por ele realizado para posterior análise do pedido no prazo de 10 dias.
Barretos, 22 de agosto de 2018. Execução Criminal nº 673.461.
Eu, ______ Lucas Roberto Pereira de Castro, escrevente, digitei.
Eu, _______ Rosangela Aparecida de Araújo Dahas, coordenadora, subscrevi.
FERNANDA MARTINS PERPETUO DE LIMA VAZQUEZ
Juíza de Direito
1ª. Vara Criminal/ SP.
A Doutora Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez, Meritíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Barretos, Estado de São Paulo, na forma da lei,
FAZ SABER à Dra. Rosangela Gomes da Silva, OAB/SP 373.359, defensora constituída pelo executado RAFAEL CEZARIO
DE OLIVEIRA, filho de Maria Angelo Cezaria Gomes,nascido aos 18/07/1989, residente na Alameda Presidente Getulio Vargas,
nº 54 - - Barretos/SP. QUE, em 14/08/2018, foi proferida a seguinte decisão: Desta forma, mantenho a decisão da conversão da
pena restritiva de direitos em privativa de liberdade de fls. 61/62. Remetam-se os autos para a Vara das Execuções Criminais
competente..
Barretos, 22 de agosto de 2018. Execução Criminal nº 1.018.139.
Eu, ______ Lucas Roberto Pereira de Castro, escrevente, digitei.
Eu, _______ Rosangela Aparecida de Araújo Dahas, coordenadora, subscrevi.
FERNANDA MARTINS PERPETUO DE LIMA VAZQUEZ
Juíza de Direito
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DELA MARTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RICARDO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0773/2018
Processo 3000758-70.2013.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos - Justiça Pública - KELI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º