TJSP 17/08/2018 ° pagina ° 1973 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2640
1973
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MUNOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGIANI DE LIMA FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0582/2018
Processo 0001016-09.2018.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Anderson Aparecido Barros Viana Ciência à defesa quanto à juntada da precatória de fls. 243/263. - ADV: SANDRO DE LIMA VETZCOSKI (OAB 216321/SP)
Processo 0001996-62.2018.8.26.0338 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. F.D.L.S. - Vistos. Ciente da apreensão do representado. Designo audiência de apresentação para o dia 21 deste mês, às 16h,
e em continuação para o dia 12 de setembro de 2018, às 17:30h. Cientifiquem-se e notifiquem-se o menor e seu representante
e providencie-se, desde logo, o necessário à realização da audiência em continuação. Ao Setor Técnico, para apresentação
do estudo psicossocial - a ser entregue até a véspera da data da audiência de apresentação. Sem prejuízo, solicite-se o
encaminhamento de estudo polidimensional, também até a véspera, à diretoria da unidade da Fundação Casa. Providencie-se o
necessário. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP)
Processo 0003956-84.2017.8.26.0048 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas L.L.R. - Oficie-se a OAB para indicação de defensor. Com a nomeação, digam acerca do relatório de fls. 111/112, inclusive.
Intime-se. (Ciência ao Dr. Ivan sobre sua nomeação para defender os interesses do executado e se manifestar sobre o relatório.
Int.) - ADV: IVAN BUENO (OAB 110081/SP)
MARACAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2018
Processo 0000149-50.2017.8.26.0341 (processo principal 0002407-43.2011.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Arco Med Serviços Médicos e Hospitalares Ltda - Associação Hospital Beneficente de Maracaí
- Vistos. Ante a informação de que as partes celebraram acordo fls. 19/22 e tendo em vista que à fl. 25 o exequente informou o
cumprimento do acordo e pleiteou a extinção do feito, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do Código
de Processo Civil) Publicada a sentença, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotandose junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.R.I. - ADV: THIAGO VACELI MARTINS (OAB 200523/SP), GENESIO
CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Processo 0000545-90.2018.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5443686.03.2017.8.09.0087 - 1ª Vara Cível
e Infância e Juventude) - Caramuru Alimentos S/A - Vistos. Diante da certidão retro, e face ao recolhimento das diligencias
do (a) Oficial (a) de Justiça conforme fls. 33/34, oficie-se com urgência ao juízo de origem, para que o mesmo proceda a
redesignação de data para realização de nova audiência nos termos solicitados as fls. 01/03. Intimem-se. - ADV: ROBERTO
BORGES ARANTES (OAB 27540/GO), ONOFRE FERREIRA BARBOSA (OAB 2193/GO)
Processo 0000769-28.2018.8.26.0341 (processo principal 0001042-12.2015.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Valter Luiz Nucci - Vistos Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se os executados
na pessoa de seu advogado constituído nos autos via D.J.E., para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento da quantia
exigida (R$=14.947,61 (quatorze mil novecentos e quarenta e sete reais, e sessenta e um centavos) devidos somente pelo
executado Osmar Cardoso dos Santos, e R$=32.135,30 (trinta e dois mil cento e trinta e cinco reais, e trinta centavos), devidos
pelos executados Osmar Cardoso dos Santos, José Francisco da silva e Terezinha Fogaça da Silva, totalizando R$=47.082,91
(Quarenta e Sete Mil Oitenta e Dois Reais, e Noventa e Um Centavos)- junho/2018), monetariamente atualizada e acrescida
de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523), CIENTIFICADO de que, nos termos do
art. 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação,
independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e
honorários advocatício de 10% do débito (art. 523, § 1’º do Código de Processo Civil), calculados sobre o saldo, em caso de
pagamento parcial. Anote-se a fase de execução. Intimem-se. - ADV: NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI (OAB 288378/
SP), ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP), DANIELE CRISTINE DE OLIVEIRA (OAB 334152/SP)
Processo 1000009-96.2017.8.26.0341 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Sindicato T. N. M. M. E.
G. Maracai - Conforme estabelece o artigo 98 do Código de Processo Civil, há a possibilidade de concessão do benefício de
gratuidade judiciária à pessoa jurídica. Porém, consoante enunciado da Súmula 481 do STJ, faz jus ao benefício da justiça
gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Dessa forma, intime-se a parte embargante para que comprove o recolhimento de custas ou para que junte aos autos declaração
de informações socioeconômicas e fiscais referente aos últimos 03 anos e declaração do imposto de renda apresentada pela
pessoa jurídica. Também deverá apresentar declaração de hipossuficiência firmada pelo representante da pessoa jurídica ou
por advogado com procuração específica para pedido de justiça gratuita, nos termos dos artigos 98, caput, 99, caput e § 3º,
100, § único, 105, caput, parte final, do CPC e 1º, caput, da Lei nº 7.115/83. Em caso de não cumprimento da determinação, os
embargos à monitória serão extintos sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000059-88.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Maria Rosario Vaz - Banco BMG S/A Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Maria Rosario Vaz, extinguindo o processo com resolução de
mérito, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários
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