TJSP 14/08/2018 ° pagina ° 2807 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2637
2807
RECREATIVO COMERCIAL. Sucumbente, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa. Resolve-se, pois, o meritum causae, com fundamento no
art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem reexame necessário (art. 496, § 3º, do CPC). P.R.I. - ADV: JAYME CESTARI
JUNIOR (OAB 124033/SP), VERA SILVIA GRAMA POMPILIO MORENO (OAB 127435/SP)
Processo 1001705-57.2018.8.26.0431 - Monitória - Cheque - Adão Marcos Cardoso de Moraes - Vistos. Fls.43/45 - Indefiro o
pedido formulado. Cumpra-se o já determinado à fl.41. Int. - ADV: DIEGO MARCOS DOS SANTOS (OAB 351835/SP)
Processo 1002318-14.2017.8.26.0431 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jumar dos Santos
- Karina Gasieiro dos Santos - Vistos. Nomeio a Dra. Luciana de Almeida Silva Manso Furlan procuradora do autor. Dê-se
ciência de todo o processado. Int. - ADV: RENATA MOREIRA THOMAZ LOPES (OAB 152616/SP), LUCIANA DE ALMEIDA SILVA
MANSO FURLAN (OAB 164822/SP)
Processo 1004301-82.2016.8.26.0431 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDERNEIRAS - Itaú Unibanco Sa - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e determino o arquivamento dos autos, cumpridas as
formalidades legais. Ausente o interesse recursal, fica reconhecido o trânsito em julgado nesta data para a parte exequente,
sem a necessidade de certificação. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Fica o executado
intimado a proceder o pagamento, no prazo de 30 dias, das custas finais, se houver, recolhidas em guia própria (código 230-6).
No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, ficando consignado que, nos termos do artigo
274, parágrafo único, do CPC, “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado...”. Publique-se e Intimem-se. - ADV: RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/
SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), MATHIAS REBOUÇAS DE PAIVA E OLIVEIRA (OAB 305720/SP)
Processo 1500016-86.2016.8.26.0431 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Homologo a desistência da execução manifestada pela parte exequente, com fundamento no art. 775, do CPC. Arquivemse. P. Int. - ADV: PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP)
Processo 1500040-51.2015.8.26.0431 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mega Quimica
Industria e Comercio Eireli - Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 30 dias, conforme requerimento retro. Prov. Após,
nova vista à exequente. Intime-se. - ADV: ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO AUGUSTO ZWICKER DI FLORA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1031/2018
Processo 0000461-23.2012.8.26.0431 (431.01.2012.000461) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA Valdecir Gomes de Aguiar - FLS. 200/202- MANIFESTE-SE O EXEQUENTE QUANTO AO OFÍCIO (OFICIO/SAPOL/DRF/MGA
Nº57/2015)-MARINGÁ PR)=PEDIDO DE DE EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO DE PLACAS
DTB 8530, MODELO CHEVROLET GM/MERIVA JOY ANO FAB. 2007,RENAVAM 00916105890-VEÍCULO APREENDIDO PELA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ EM 12.03.2012. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB
270486/SP)
Processo 0000774-81.2012.8.26.0431 (431.01.2012.000774) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - M A T dos Santos Representaçoes - Andre Luiz Soares Galli - Aguarde-se provocação da parte
exequente por 30 dias. Int. - ADV: CLODOALDO ROBERTO GALLI (OAB 145388/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002312-29.2014.8.26.0431 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roque Mantovi Banco do Brasil S A - Vistos.Manifestem-se as partes em prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUCIANA MARIA DE ALMEIDA
(OAB 124738/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0002991-34.2011.8.26.0431 (431.01.2011.002991) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Wilson Arturi - - Maria Antônia Gonçalves - Vistos.
Conforme se dessume dos autos, ao ser citado (fl. 78 verso), o requerido encontrava-se absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil (fls. 208/210), situação que persiste até os dias atuais, haja vista ter sido submetido à
perícia médica que atestou sua incapacidade definitiva para gerir, decidir e administrar seus atos (cf. fl. 285). Assim, declaro a
nulidade da citação do corréu WILSON ARTURI, bem como dos atos subsequentes afetos ao incapaz, e determino a expedição
de mandado de citação e intimação do correquerido, na pessoa de sua curadora definitiva SIRLENE ARTURI (fl. 210), para,
caso queira, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Dil. Int. - ADV: WANDO DIOMEDES (OAB 118512/SP), JOSE
CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), EMILIO CARLOS CANELADA ZAMPIERI (OAB 132784/SP), PATRICIA DE ALMEIDA
TORRES (OAB 129805/SP), LARA SOARES DE OLIVEIRA MORAES (OAB 175174/SP), GILSON RODRIGUES DE LIMA (OAB
81812/SP)
Processo 0004559-56.2009.8.26.0431 (431.01.2009.004559) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S A - Melina Nascimento Crepaldi Me - - Melina Nascimento Crepaldi - Vistos. Ante a interposição do recurso
e razões de apelação, observando-se quanto aos efeitos o disposto no art. 1.012 do CPC/15, apresente a parte contrária suas
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º c/c art. 183, ambos do CPC/15). Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, procedendo-se às anotações e cautelas de praxe, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO, com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC/15). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR
(OAB 66479/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARCOS DOS PASSOS (OAB 147202/SP)
Processo 0006409-72.2014.8.26.0431 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Manoel Pereira Torres Janinho Ferreira dos Santos - Rafael Antonio Rosseto - - Aparecida de Fátima Ambrósio Sérgio - - Maria Faqueri dos Santos
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS - - Izilda Mariano - - Givaldo Barin - Procuradoria Geral da União - - Estado de
São Paulo - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na
ação de usucapião especial urbana ajuizada por MANOEL PEREIRA TORRES em face de JANINHO FERREIRA DOS SANTOS.
Sucumbente, o autor arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º