TJSP 26/06/2018 ° pagina ° 576 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2603
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DIREITO DO CONSUMIDOR - Marlon Bruno Pereira - VISTOS. Transitada em julgado a r. Sentença, tem-se por encerrada a fase
de conhecimento.Pelo exequente foi requerido o inicio do cumprimento de sentença, com a juntada dos cálculos atualizados.
Deliberação:O(a) executado(a) fica intimado para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.688,92,
devidamente atualizada, sob pena de não o fazendo, ser aplicada multa legal de 10% sobre o valor devido e inicio imediato
dos atos expropriatórios.Não havendo concordância com o valor imputado poderá nos termos do art.52, IX da lei 9099/95,
após oferecer garantia ao juízo, interpor embargos à execução no prazo de 15 dias, (Enunciados 117 e 156 do Fonaje).Sem
prejuízo fica advertida que não será aceita impugnação genérica, e se tratando a impugnação sobre o valor, deverá apresentar
os cálculos que entenda correto. Expeça-se o necessário, servindo cópia do presente como MANDADO. Int. Cumpra-se sob as
penas da Lei. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), PABLO MATEUS PEREIRA ZANELLA (OAB 348478/
SP)
Processo 0000551-04.2018.8.26.0275 (processo principal 1000006-19.2015.8.26.0275) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Jairo Carneiro da Silva Filho - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual
para inclusão do(a) executado(a) no polo passivo, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JAIRO CARNEIRO DA SILVA FILHO (OAB 340432/
SP)
Processo 0000552-86.2018.8.26.0275 (processo principal 1000479-05.2015.8.26.0275) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Souza Lima Moveis Ltda - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão
do(a) executado(a) no polo passivo, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANDREIA COUTINHO DE SOUZA (OAB 369671/SP)
Processo 0000554-56.2018.8.26.0275 (processo principal 0000253-46.2017.8.26.0275) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - José Marciano de Souza Camargo - - Renan César Praxedes Rodrigues - VISTOS. Transitada em
julgado a r. Sentença, tem-se por encerrada a fase de conhecimento. Pelo exequente foi requerido o inicio do cumprimento de
sentença. Deliberação: Os(a) executados(a) ficam intimados para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da quantia
de R$ 12.570,36, devidamente atualizada, sob pena de não o fazendo, ser aplicada multa legal de 10% sobre o valor devido
e inicio imediato dos atos expropriatórios. Não havendo concordância com o valor imputado poderá nos termos do art.52, IX
da lei 9099/95, após oferecer garantia ao juízo, interpor embargos à execução no prazo de 15 dias, (Enunciados 117 e 156
do Fonaje). Sem prejuízo fica advertida que não será aceita impugnação genérica, e se tratando a impugnação sobre o valor,
deverá apresentar os cálculos que entenda correto. Expeça-se o necessário, servindo cópia do presente como MANDADO.
Int. Cumpra-se sob as penas da Lei. - ADV: AMANDA CELUTA MASCARENHAS DE MORAES (OAB 210363/SP), MARIA DAS
GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP)
Processo 1000378-60.2018.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Susana Pereira de Oliveira
- Diante da certidão de fl.13, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. - ADV: MARIA
LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 1000381-15.2018.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Susana Pereira de Oliveira
- Diante da certidão de fl.12, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. - ADV: MARIA
LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 1000512-87.2018.8.26.0275 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Maria Olinda de Moraes - - Gleice
Rafaela de Moraes - - Glauce Aparecida de Moraes - - Gleiko Antônio de Moraes - Vistos. Fls.48/50 : Pedido de homologação
de acordo. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes (art.
22, § único, da Lei nº 9.099/95). Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento
no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Atendidas as pretensões de ambas as partes, declaro a presente sentença
transitadaem julgado nesta data, por falta de interesse recursal. Proceda-se à averbação eletrônica e após, arquive-se. Publiquese. Registre-se. - ADV: GILBERTO MÜLLER VALENTE (OAB 202100/SP)
Processo 1000521-49.2018.8.26.0275 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Geraldo
Jose Valente Lopes - Banco Bradesco S/A - Geraldo Jose Valente Lopes - Vistos. Quanto ao requerimento de dilação do prazo
feito à fl.87, defiro. Em atenção ao principio da razoabilidade, concedo ao requerido, prazo de 30 dias a contar desta data, para
que cumpra a determinação imposta às fls.17/18. Int. Cumpra-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
GERALDO JOSE VALENTE LOPES (OAB 266844/SP)
Processo 1000644-47.2018.8.26.0275 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Gustavo Teodoro
Peres - Para fins de audiência de Tentativa de Conciliação, faço designação para o 25/07/2018 às 13:30h. Na oportunidade,
será proposta solução amigável, sem qualquer despesa processual. Caso infrutífera a composição, de imediato deverá ser
apresentada contestação, e, caso necessária será posteriormente designada audiência de instrução e julgamento para data
oportuna. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros
os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. - ADV: GERALDO JOSE VALENTE
LOPES (OAB 266844/SP)
Processo 1000645-32.2018.8.26.0275 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Geraldo Jose Valente
Lopes - Geraldo Jose Valente Lopes - Para fins de audiência de Tentativa de Conciliação, faço designação para o 25/07/2018
às 13:51h. Na oportunidade, será proposta solução amigável, sem qualquer despesa processual. Caso infrutífera a composição,
de imediato deverá ser apresentada contestação, e, caso necessária será posteriormente designada audiência de instrução e
julgamento para data oportuna. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. - ADV:
GERALDO JOSE VALENTE LOPES (OAB 266844/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º