TJSP 11/06/2018 ° pagina ° 1810 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
1810
para contrafé para citação. Com elas, cite-se.Se negativo a pesquisa, deve a parte exequente/autora, em 15 dias úteis, sob
pena de extinção (NCPC, art. 485, inc. IV), informar o endereço das partes rés.O endereço para citação é imprescindível para
desenvolvimento do processo, observando que a citação por edital será possível desde que esgotadas todas as pesquisas
eletrônicas.No silêncio, conclusos (extinção).II Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1014540-66.2014.8.26.0577 - Monitória - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A - Na linha do despacho, fica
intimada a parte autora/exequente sobre o resultado das pesquisas eletrônicas de endereços realizadas para que, em 15 dias
úteis, especifique em quais endereços requer a citação e recolha as respectivas taxas/diligências, se o caso, sob pena de
extinção (NCPC, art. 485, inc. IV). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1014631-54.2017.8.26.0577 - Monitória - Cheque - Wander Jose de Souza - Vistos.I - [fls. 101-144/145-146] De
início, provido agravo, anote-se a gratuidade.No mais, cite-se, por carta AR, a parte ré para pagar o valor indicado na inicial
e pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias úteis, advertindo-a (a) que
poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, no prazo acima, os quais suspenderão a eficácia
do mandado inicial até julgamento em primeiro grau (NCPC, art. 702, §4º); e, (b) que em caso de não oposição de embargos,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo (NCPC,
art. 700), prosseguindo-se a execução (NCPC - livro I, Título II, Parte Especial).Na hipótese de não pagamento do débito,
ficará a parte ré condenada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte credora, na
importância correspondente a 10% do valor da dívida.Em caso de pagamento no prazo de 15 dias úteis, a parte ré ficará isenta
de custas processuais (NCPC, art. 701, §1o). A título de registro, poderá a parte ré (NCPC, art. 701, §5º), em igual prazo,
requerer o parcelamento da dívida, desde que comprove o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários
de advogado, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916), advertindo-a que a aceitação da
moratória implica desistência do prazo para embargos, e que em caso de descumprimento da moratória ao saldo devido será
acrescida multa de 10%.II - Int. - ADV: PAULO FERNANDO DA SILVA RIBEIRO LIMA ROCHA (OAB 359560/SP)
Processo 1014799-27.2015.8.26.0577 - Procedimento Comum - Erro Médico - P.T. - M.N.B. - Vistos.I - [fls. 133-138] Manifestem as partes, em 15 dias úteis, sobre o laudo.Após, conclusos (saneador/sentença). II - Int. - ADV: SANDRA REGINA
FRANCO LIMA (OAB 161660/SP), IRINEU BRAGA (OAB 263555/SP)
Processo 1014921-69.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Seguro - João Benedito Ferreira - - Elizete Alice Silva Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, acerca dos AR(s) negativo, juntados à(s) página(s) 77. - ADV: SERGIO
ROBERTO SCOCATO TEIXEIRA (OAB 227216/SP)
Processo 1015244-11.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum - Obrigações - Mario Garcia - Seguradora Lider dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Ficam as partes intimadas da perícia designada junto ao IMESC dia 03/09/2018, às 14:00
hs (ofício de fls. 140), deverá o autor comparecer à Rua Barra Funda, 824 Barra Funda, São Paulo/SP, fone: (11)3821-1200,
devendo chegar com trinta (30) minutos de antecedência, munido de documento de identidade ORIGINAL com foto, carteira de
trabalho (todas que possuir), alem de todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou
prontuários médico-hospitalares, dentre outros). (Favor mencionar a REF.IMESC - Pasta nº.398.549). - ADV: EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1015538-97.2015.8.26.0577 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gislaine
Pimentel Teofilo da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.I - [fls. 123] - Atento ao teor Comunicado Conjunto nº 256/2018
(Protocolo nº 2018/23429), oficie-se ao Banco do Brasil para transferência do valor. Com ele, cumpra-se a decisão (fl. 119)Após,
arquivem-nos com as anotações (61.615) e as formalidades legais.II - Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), ADEMIR GENEROSO RODRIGUES (OAB 135347/
MG)
Processo 1015704-61.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sany Importação e Exportação
da América do Sul Ltda. - Conforme pesquisa INFOJUD, houve declarações prestadas para o CPF nos exercícios 2017/2018 e
negativa para o CNPJ. Na linha da decisão (fls. 583-584), fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu advogado, de que
a pesquisa BACENJUD/RENAJUD não tiveram êxito, atentando-se para a decisão anterior (“Sem bloqueio ou bloqueada quantia
insuficiente, intime-se a parte exequente para, em 15 dias úteis, indicar outros bens da parte executada passíveis de penhora
(se o caso, formular pedido de pesquisa eletrônica e recolher a taxa respectiva) No silêncio, o processo fica suspenso (CPC,
art. 921, inc. III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais.”). - ADV: CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA
(OAB 132306/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), MÉRIELEN DAL RI ZIVIANI (OAB 271586/SP)
Processo 1015795-54.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Dj Company Promoção Eventos e
Com Ltda Me - Vistos.I - [fls. 41] - Diante do lapso decorrido, prejudicado pedido de sobrestamento. Deve a parte autora, em 15
dias úteis, sob pena de extinção, recolher diligência para citação.No silêncio, conclusos (extinção).Com ela, cite-se a parte ré
(NCPC, art. 344 e art. 335) para contestar a ação, em 15 dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados
pela parte autora.Sem prejuízo de designação de audiência a qualquer tempo, havendo interesse das partes nisso (NCPC, art.
139, inc. V), atento ao fundamento constitucional da cidadania (CRFB, art. 1º, in. II), ao direito da garantia constitucional de
duração razoável do processo (CRFB, art. 5º, inc. LXXVIII) e aos princípios que orientam o NCPC (art. 1º, art. 3º, §2º, e art. 4º),
em especial o da voluntariedade (art. 6º), o da autonomia da vontade (art. 166) e o da eficiência (art. 8º), atento à natureza desta
ação (ou seja, da dinâmica e dos resultados de ações semelhantes já em trâmite por este juízo), mostra-se contraproducente,
neste momento processual, a designação de audiência.O prazo para contestar começará (NCPC, art. 231, inc. I e II) da juntada
do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das demais hipóteses legais (NCPC, art. 231, em seus demais incisos), o
que acontecer primeiro.II - Int. - ADV: CAMILA FERIANI (OAB 286933/SP)
Processo 1015942-80.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Alienação Judicial - Agostinho Martins de Oliveira Neto
Segundo - Grazielle Maria Sobrinho Martins de Oliveira - É o relatório. Fundamento e decido. É caso de carência superveniente
por acordo em autos diversos.Diante do exposto, revogo a tutela e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, inc. VI,
do NCPC.Homologo a renúncia recursal; assim, após a publicação desta sentença, (a) certifique-se o trânsito e (b) arquivemnos com as anotações e as formalidades legais.P.I. - ADV: TATIANE REGINA MUNHOZ FONSECA (OAB 376283/SP), SANDRA
REGINA FRANCO LIMA (OAB 161660/SP)
Processo 1015970-19.2015.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Osmar Costa - Vera Lucia Silva Freitas - Vistos.I - [fls. 91-93] - Prejudicado análise do pedido, uma vez que ele deverá
ser direcionado aos autos do incidente de cumprimento de sentença.No mais, arquivem-nos com as anotações (61.615) e
as formalidades legais.II - Int. - ADV: RAQUEL LIMA BASTOS (OAB 264602/SP), AIDA HELENA MARQUES CAETANO (OAB
83046/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º