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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018 ° Página 592

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TJSP 22/05/2018 ° pagina ° 592 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2580

592

TREVISAN (OAB 316020/SP), ANA LUÍZA AIRES DA CUNHA (OAB 383884/SP), ANDRÉ ARRAES MONTEIRO (OAB 156193/
SP)
Processo 1002571-64.2017.8.26.0281 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosana Gomes de Almeida
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Homologo a desistência do prazo recursal apresentada pelo Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS (fls. 146).Certifique-se o trânsito em julgado.Providencie a exequente a regularização de sua
representação processual, nos termos pleiteados pelo INSS a fls. 146 (instrumento público).Providencie, ainda, o cadastro do
pedido de cumprimento de sentença (código 156-SAJ), observando que deverá fazer parte do incidente as seguintes peças, na
seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido
do início da fase executiva; bem como os requisitos indicados no artigo 524 do CPC/2015, in verbis:Art. 524. O requerimento
previsto no artigo 523, será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:I o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
exequente e do executado, observado o disposto no artigo 319, §§ 1º a 3º;No mais, aguarde-se a finalização do procedimento
de cumprimento de sentença, arquivando-se e extinguindo estes autos, oportunamente.No silêncio, arquivem-se os autos. ADV: JOSÉ WAGNER CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 152803/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP)
Processo 1002611-46.2017.8.26.0281 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Katia Simone Bordin Fermino
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - Vistos.Fls. 85/86: Indefiro o pedido de intimação das testemunhas pelo Juízo. A
intimação deverá ser realizada por carta AR (455, § 1º do CPC), e ser juntada aos autos, pelo advogado, com três dias de
antecedência a audiência designada.Ainda, poderão as partes declarar no momento da apresentação do rol, que providenciarão
o comparecimento de suas testemunhas independentemente da expedição de carta AR, sob pena de, caso a testemunha não
compareça, se presumir que dela desistiu.A serventia ficará encarregada da intimação de eventual testemunha arrolada pelo
Ministério Público ou Defensoria Pública (convênio), o que não é o caso dos autos.Intime-se. - ADV: SERGIO LUIS GREGOLINI
(OAB 248634/SP), MARIA JOSE DE JESUS MARTINS MOURAO LOURENÇO (OAB 103908/SP)
Processo 1002614-98.2017.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mr Fascina & Fascina Ltda.
- Diego Rodrigues Bianco - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacen fls.
81/82 e 108 - Renajud fls. 116 - Infojud fls. 127/140 e Arisp fls. 163/172), não foram encontrados bens à penhora.Consoante a
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente
se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo
com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J.
25/03/2014).Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III,
do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a presente
ação.Servirá o presente como ALVARÁ ao Cartório de Notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Bancos, em relação
à existência de bens e ativos em nome do executado: DIEGO RODRIGUES BIANCO, CPF 330.979.218-85.Quem receber
deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de
notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de
penhora o trâmite da execução não será retomado. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), RAFAEL BIANCO SULZER
(OAB 325443/SP)
Processo 1002643-51.2017.8.26.0281 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Wanderley Barcelos Vieira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Visando evitar futura alegação de nulidade, suspenso o processo por 45 dias para
que a parte autora providencie requerimento administrativo.Com a juntada da resposta da autarquia, conclusos para sentença. ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP), PRISCILA FERNANDES RELA (OAB 247831/SP)
Processo 1002820-54.2013.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Revisão - RAYANE KATHLEEN SILVA - I.L.S. Ciência à procuradora do autor, Dra. Gilmaria, da expedição de certidão de honorários, devendo proceder sua impressão e
encaminhamento. - ADV: GILMARIA JOICE DA ROCHA SILVA (OAB 333948/SP), EDUARDO GILIOTTE FRANCHON ALPHONSE
(OAB 288206/SP)
Processo 1002870-41.2017.8.26.0281 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Trevisan Rodrigues - Vicente
Antonio Rodrigues - 1 - Em conformidade com o plano de partilha de fls. 21/24, nos termos do artigo 659 e seguintes do Código
de Processo Civil, a presente demanda segue o rito do arrolamento sumário. Providencie a serventia à devida evolução de
classe. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo no prazo de 05 dias. No silêncio, providencie a serventia a
desvinculação dos patronos da Fazenda Pública do Estado de São Paulo dos cadastros dos autos.2 - Decorrido o prazo supra,
após certificado o cumprimento de todas as determinações pela escrivania, dê-se vista ao representante do Ministério Público e,
se caso, e voltem conclusos para sentença de homologação. - ADV: MARCIO COIMBRA MASSEI (OAB 150017/SP), MARIANA
RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), MARILIA DE CARVALHO MACEDO GUARALDO (OAB 84407/SP), FLAVIO
LUIS UBINHA (OAB 127833/SP)
Processo 1002934-85.2016.8.26.0281 - Usucapião - Posse - Associação dos Proprietários do Loteamento Paineiras Business Park Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Felipe Fabiano Benjamin Penillo - - Fazenda Santa Julia - - Bussiness Park
Empreendimentos Imobioiários Ltda e outros - Fls. 219/296: manifeste-se a requerente em relação ao pedido de habilitação
e documentos apresentados por ELAINE APARECIDA DE FATIMA DOS ANJOS DE SÁ MOREIRA DA SILVA.Sem prejuízo,
aguarde-se o decurso do prazo decorrente da publicação de fls. 218, intimando a requerente pessoalmente, se caso, para que
conceda andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV: FÁBIO HENRIQUE DI FIORE PIOVANI (OAB 167079/SP), JOÃO
PAULO CONSTANTINO (OAB 149490/SP), LIAMARA DE BRITTO (OAB 111496/SP), JONAS AMARAL GARCIA (OAB 277478/
SP), PAULO SERGIO ZIMINIANI (OAB 170494/SP)
Processo 1002972-34.2015.8.26.0281 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Eduardo Soares
Coelho e outro - Vale das Águas Itatiba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.1) Fls. 405/408: Recebo os embargos de
declaração porquanto tempestivos, acolhendo-os parcialmente.Alega o embargante que restou contradição entre o fundamento
e dispositivo, bem como omissão no tocante à sucumbência.É a síntese do necessário.DECIDO.O artigo 535 do Código de
Processo Civil elenca expressamente as hipóteses de cabimentos dos embargos de declaração:Art. 535. Cabem embargos
de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acordeão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual
deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.Com efeito, a princípio não se verifica a contradição arguida, tendo em vista que na
fundamentação restou clara a aplicação da tese firmada pelo IRDR nº 0023203-35.2016.8.26.0000, de modo que não deveria
haver dúvidas quanto ao dispositivo. No entanto, para que não se dê ensejo a eventual descumprimento da determinação,
aclaro o dispositivo para que conste:”Condeno o réu ao pagamento de indenização, em razão da privação injusta do uso do
bem, consistente em aluguel, calculado em 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, desde a mora do autor até a sua efetiva
imissão na posse, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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