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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018 ° Página 2609

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TJSP 21/05/2018 ° pagina ° 2609 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2579

2609

DE AGUARDENTE E ALCOOL SANTA LUZIA LTDA - EPP - Trust Serviços Administrativos EIRELI - Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a inclusão na falênciade Fábrica de Aguardente e Tijolos Santa Luzia ltda, do
crédito líquido de R$ 5.502,02, atualizado até a data da quebra, em favor de ANDERSON CLAUDINO na categoria de crédito
trabalhista. Expeça-se o necessário. P.I. e dê-se vista ao representante do Ministério Público. - ADV: KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 0001010-76.2015.8.26.0415 (apensado ao processo 0003867-42.2008.8.26.0415) (processo principal 000386742.2008.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS - FABRICA
DE AGUARDENTE E ALCOOL SANTA LUZIA LTDA-EPP - Trust Serviços Administrativos EIRELI - Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a inclusão na falênciade Fábrica de Aguardente e Tijolos Santa Luzia ltda,
do crédito líquido de R$ 5.502,02, atualizado até a data da quebra, em favor de LUIZ ANTONIO DOS SANTOS na categoria
de crédito trabalhista. Expeça-se o necessário. P.I. e dê-se vista ao representante do Ministério Público. - ADV: KLEBER DE
NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 0001011-95.2014.8.26.0415 (apensado ao processo 0003867-42.2008.8.26.0415) (processo principal 000386742.2008.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Marcio Alberto Merli - Fábrica de Aguardente
e Tijolos Santa luzia Ltda - Trust Serviços Administrativos EIRELI - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
DETERMINAR a inclusão na falênciade Fábrica de Aguardente e Tijolos Santa Luzia ltda, do crédito líquido de R$ 3.534,47,
atualizado até a data da quebra, em favor de MARCIO ALBERTO MERLI na categoria de crédito quirografário. Expeça-se o
necessário. P.I. e dê-se vista ao representante do Ministério Público. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP),
KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 0001013-65.2014.8.26.0415 (apensado ao processo 0003867-42.2008.8.26.0415) (processo principal 000386742.2008.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Antonio Lino do Prado Junior - FÁBRICA DE
AGUARDENTE E ÁLCOOL SANTA LUZIA LTDA - Trust Serviços Administrativos EIRELI - Antonio Lino do Prado Junior - Posto
isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a inclusão na falênciade Fábrica de Aguardente e Tijolos Santa
Luzia ltda, do crédito líquido de R$ 5.171,93, atualizado até a data da quebra, em favor de ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR
na categoria de crédito trabalhista. Expeça-se o necessário. P.I. e dê-se vista ao representante do Ministério Público. - ADV:
ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR (OAB 313413/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 0001058-98.2016.8.26.0415 (apensado ao processo 0003867-42.2008.8.26.0415) (processo principal 000386742.2008.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - José Augusto de Oliveira Vargas - FÁBRICA
DE AGUARDENTE E TIJOLOS SANTA LUZIA LTDA E OUTROS - Trust Serviços Administrativos EIRELI - Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a inclusão na falênciade Fábrica de Aguardente e Tijolos Santa Luzia ltda, do
crédito líquido de R$ 38.308,00 reais, atualizado até a data da quebra, em favor de JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA VARGAS
na categoria de crédito quirografário.Expeça-se o necessário. P.I. e dê-se vista ao representante do Ministério Público. - ADV:
KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), MILENA CRISTINA FRANCO PRIOLI (OAB 312884/SP), MÁRIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP)
Processo 0001250-31.2016.8.26.0415 (apensado ao processo 0003867-42.2008.8.26.0415) (processo principal 000386742.2008.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Mário José de Oliveira Rosa - Fábrica de
Aguardente e Tijolos Santa Luzia Ltda - Trust Serviços Administrativos EIRELI - Mário José de Oliveira Rosa - Posto isso,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a inclusão na falênciade Fábrica de Aguardente e Tijolos Santa Luzia
ltda, do crédito líquido de R$ 1.825,34 reais, atualizado até a data da quebra, em favor de MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA
na categoria de crédito quirografário.Expeça-se o necessário. P.I. e dê-se vista ao representante do Ministério Público. - ADV:
KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP)
Processo 0001340-39.2016.8.26.0415 (apensado ao processo 0003867-42.2008.8.26.0415) (processo principal 000386742.2008.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - MANOEL ALONSO VARGAS PORTILHO ESPÓLIO - FÁBRICA DE AGUARDENTE E TIJOLOS SANTA LUZIA LTDA E OUTROS - Trust Serviços Administrativos EIRELI
- Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no disposto
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a inclusão na falênciade Fábrica de Aguardente e
Tijolos Santa Luzia ltda, do crédito líquido de R$ 84.878,12 reais, atualizado até a data da quebra, em favor de MANOEL
ALONSO VARGAS PORTILHO - ESPÓLIO na categoria de crédito quirografário.Expeça-se o necessário. P.I. e dê-se vista ao
representante do Ministério Público. - ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ROSA (OAB 190470/SP)
Processo 0001811-26.2014.8.26.0415 (apensado ao processo 0003867-42.2008.8.26.0415) (processo principal 000386742.2008.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - L&A PROJETOS DE FABRICAÇÃO E VENDA DE
EQUIPAMENTOS LTDA - FÁBRICA DE AGUARDENTE E TIJOLOS SANTA LUZIA LTDA - Trust Serviços Administrativos EIRELI
- Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no disposto
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a inclusão na falênciade Fábrica de Aguardente e
Tijolos Santa Luzia ltda, do crédito líquido de R$ 271.916,06, atualizado até a data da quebra, em favor de LA PROJETOS DE
FABRICAÇÃO E VENDA DE EQUIPAMENTOS LTDA na categoria de crédito quirografário. Expeça-se o necessário. P.I. e dê-se
vista ao representante do Ministério Público. - ADV: SILVIO SERGIO SCAGNOLATO (OAB 61242/SP), KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 0002238-52.2016.8.26.0415 (apensado ao processo 0003867-42.2008.8.26.0415) (processo principal 000386742.2008.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Élcio Marçal de Menezes - Fábrica de Aguardente
e Tijolos Santa Luzia Ltda - Trust Serviços Administrativos EIRELI - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
DETERMINAR a inclusão na falênciade Fábrica de Aguardente e Tijolos Santa Luzia ltda, do crédito líquido de R$ 682,91,
atualizado até a data da quebra, em favor de ÉLCIO MARÇAL DE MENEZES na categoria de crédito trabalhista. Expeça-se o
necessário. P.I. e dê-se vista ao representante do Ministério Público. - ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/
SP)
Processo 0004162-69.2014.8.26.0415 (apensado ao processo 0003867-42.2008.8.26.0415) (processo principal 0003867Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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