TJSP 17/05/2018 ° pagina ° 2061 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2577
2061
agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifestese o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio,
presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova
intimação.Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição,
desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável
devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em
que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no
original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.Informo que:1- “Nos
Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional
de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos
Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data
da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE Fórum Nacional de Juizados Especiais).3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito
de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e,
portanto, também para efeito de intimação. - ADV: BRUNA MARANGONI BRANCALEONE COSTA (OAB 370699/SP), RAFAEL
CARVALHO DORIGON (OAB 248780/SP), RAFAEL RODRIGUES FIORI (OAB 332304/SP)
Processo 1003927-16.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lilian
Barbosa Pessoni de Almeida - Associação Educacional Nove de Julho - Ante o teor da petição e do documento apresentados
pela autora (fls. 231/232), redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 18/07/2018 às 14:30 horas. Retifique-se
a pauta, intimando-se as partes. - ADV: ADONAI ARTAL OTERO (OAB 294995/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/
SP)
Processo 1004086-67.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eva
Vilma Giovanetti - Shoptime - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para a restituição de R$669,90, corrigidos monetariamente desde o desembolso, segundo os índices do TJ-SP,
acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Adiante, Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Por
fim, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios,
nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.Recurso: As partes têm o prazo preclusivo de 48 horas para, se o caso, requerer cópia
dos depoimentos, fornecendo neste prazo 02 DVD para reprodução (Art. 633, § 1º das NSCGJ). O recurso, cujo prazo para
interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, sem interrupção ou suspensão decorrente de
eventual requerimento de cópia da gravação (Art. 633, § 2º das NSCGJ), deve vir acompanhado do preparo no valor de R$
257,00 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual).Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via
tradicional (malote) à superior instância, o valor da taxa do porte de remessa e de retorno é de R$ 32,70, correspondente a um
volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (Art. 1.275, § 3º das NSCGJ).SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ,
A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença.Execução da sentença: 1- Transitada
em julgado a sentença, providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação,
nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação , sob pena da incidência da multa de 10% sobre o
valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver
condenação por litigância de má-fé, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da guia DARE
(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão
para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se
o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: “procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação”. 3- Sem o pagamento ou em
caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo
do débito e, após, instaure-se incidente de cumprimento de sentença; 3.2- A parte credora com advogado deve apresentar,
no prazo de 5 (cinco) dias, o cálculo do débito, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, indicando bens penhoráveis
livres e desembaraçados (arts. 798, parágrafo único, e 829, § 2º, ambos do CPC), por meio de petição nos autos de incidente
de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto
de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se
o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio,
presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova
intimação.Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição,
desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável
devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em
que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no
original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.Informo que:1- “Nos
Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional
de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos
Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da
intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais).3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de
citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto,
também para efeito de intimação. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), PAULO AFFONSO CIARI
DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), RITA APARECIDA LUCARINI (OAB 157504/SP)
Processo 1004090-07.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Milton Carpinelli
Junior - Amalfi Comercial Ltda e outro - HOMOLOGO o acordo, por sentença, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de
mérito, em relação ao réu Amalfi Comercial Ltda, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC e art. 22, parágrafo único,
da Lei nº 9.099/95.Intime-se a parte autora para que diga se o cumprimento do acordo entabulado entre as partes dará quitação
geral em relação ao corréu Thiago Barros da Silva, ou se pretende o prosseguimento da ação em relação a este, no prazo de
05 (cinco) dias.Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença.As partes ficam cientes
que, decorridos 10 (dez) dias após a data fixada para o término do cumprimento do acordo, será presumido seu cumprimento e o
processo será arquivado com a baixa definitiva no sistema, independentemente de nova intimação.Informo que:1- “Nos Juizados
Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados
Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º