TJSP 26/04/2018 ° pagina ° 2566 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2564
2566
01/02 e 86/88.Fls. 127/128: ciente da juntada.Providencie a inventariante as certidões negativa municipal dos imóveis e a
complementação das custas processuais, considerando a alteração dos valores dos bens.Fls. 117/126: diga a herdeira Ana
Paula.Int. - ADV: ALEXANDRE TEIXEIRA MOREIRA (OAB 121152/SP), JOSE LUIZ MOLINA (OAB 29737/SP), ANA CAROLINA
VIVARELLI MOLINA (OAB 317475/SP)
Processo 1000736-27.2016.8.26.0588 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.H.S. - A.B. - Diga o
requerente sobre a contestação. - ADV: MARCIO OSORIO MENGALI (OAB 127846/SP), FERNANDO DONIZETI RAMOS (OAB
188726/SP), RENATA CRISTINA MARINHO TREVIZAN (OAB 237017/SP)
Processo 1000892-78.2017.8.26.0588 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.V.S.M. - R.M.M. - Nota do cartório:
Conforme comunicado CG Nº 2290/2016, providencie a parte autora a distribuição da carta precatória, por meio de peticionamento
eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011, instruindo-a com as peças necessárias para o cumprimento do ato deprecado. ADV: EDY LUIZ RIBEIRO DEZIDÉRIO (OAB 255116/SP), JAIR RIBEIRO STERCKELE (OAB 40166/SP)
Processo 1000892-78.2017.8.26.0588 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.V.S.M. - R.M.M. - Fls.85/92: Diga o
exequente: - ADV: EDY LUIZ RIBEIRO DEZIDÉRIO (OAB 255116/SP), JAIR RIBEIRO STERCKELE (OAB 40166/SP)
Processo 1000892-78.2017.8.26.0588 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.V.S.M. - R.M.M. - Vistos.Nos termos
do art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos que Renan Vinicius da Silva Martins move contra
Renaldo de Mello Martins.Concedo os benefícios da justiça gratuita ao executado.Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do
CPC, a sentença transita em julgado prontamente. Certifique a serventia.Após, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se
os autos. Ciência ao MP.P.I.C. - ADV: EDY LUIZ RIBEIRO DEZIDÉRIO (OAB 255116/SP), JAIR RIBEIRO STERCKELE (OAB
40166/SP)
Processo 1001020-98.2017.8.26.0588 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.C.S. - - L.C.S. - A.C.S. - Manifeste-se a
exequente em termos de seguimento, tendo em vista a resposta do ofício retro juntada. - ADV: RODOLFO ANTONIO BORGES
NERY (OAB 343885/SP)
Processo 1001041-74.2017.8.26.0588 - Procedimento Comum - Exoneração - J.C.R. - A.A.M.R. - Ante o exposto, e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por consequência, extingo o feito, com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência operada, arcará o autor com
o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00,observando-se a
gratuidade da justiça.P.I.C. - ADV: CLAUDINEI MORETTI (OAB 209021/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP)
Processo 1001078-04.2017.8.26.0588 - Interdição - Tutela e Curatela - L.H.F. - J.C.F. - Vistos.Homologo a desistência da
ação para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC.Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo
485, VIII, do CPC.Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, a sentença transita em julgado prontamente. Certifique
a serventia.Após, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MATEUS JUNQUEIRA ZANI (OAB
277698/SP)
Processo 1001263-42.2017.8.26.0588 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.O.C.B. - P.B. - Nota do cartório: Conforme
comunicado CG Nº 2290/2016, providencie a parte autora a distribuição da carta precatória, por meio de peticionamento
eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011, instruindo-a com as peças necessárias para o cumprimento do ato deprecado. ADV: BARBARA HELENA PRADO ROSSELLI THEZOLIN (OAB 213860/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2018
Processo 0000244-18.2017.8.26.0588 (processo principal 0001023-75.2014.8.26.0588) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Marcelo José Cabrera - Fazenda Pública do Município de Divinolândia Marcelo José Cabrera - INTIMAÇÃO do procurador-requerente para que se manifeste nos autos do processo supra acerca de
eventual pagamento dos ofícios requisitórios expedidos. Int. - ADV: MARCELO JOSÉ CABRERA (OAB 171485/SP)
Processo 0000605-35.2017.8.26.0588 (processo principal 1000027-26.2015.8.26.0588) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Marcelo José Cabrera - Prefeitura Municipal de Divinol - Marcelo José
Cabrera - Intimação do procurador-requerente para que INFORME nos autos do processo infra sobre eventual pagamento dos
RPVs expedidos. Int. - ADV: OSWALDO BERTOGNA JUNIOR (OAB 121129/SP), MARCELO JOSÉ CABRERA (OAB 171485/
SP), MARIA CAROLINA MEDEIROS BRANDI (OAB 229841/SP)
Processo 0000632-18.2017.8.26.0588/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Renata Cristina
Marinho Trevizan - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - Renata Cristina Marinho Trevizan - Vistos.
Estando satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo, JULGO
EXTINTO o processo na forma do art. 924, II do CPC.Expeça-se mandado ou alvará de levantamento do depósito de fls. 16 em
favor da parte exequente.Custas na forma da lei.Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, a sentença transita em
julgado prontamente. Certifique a serventia. Após, arquive-se.P.I.C. - ADV: RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP),
RENATA CRISTINA MARINHO TREVIZAN (OAB 237017/SP), LUIS ANDRÉ CORRÊA (OAB 265551/SP)
Processo 0000653-91.2017.8.26.0588/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Renata Cristina
Marinho Trevizan - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - Renata Cristina Marinho Trevizan - Vistos.
Estando satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo, JULGO
EXTINTO o processo na forma do art. 924, II do CPC.Expeça-se mandado ou alvará de levantamento do depósito de fls. 16
em favor da parte exequente.Custas na forma da lei.Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, a sentença transita
em julgado prontamente. Certifique a serventia. Após, arquive-se.P.I.C. - ADV: RENATA CRISTINA MARINHO TREVIZAN (OAB
237017/SP)
Processo 0000932-77.2017.8.26.0588 (processo principal 0000405-67.2013.8.26.0588) - Cumprimento de sentença
- Sustação/Alteração de Leilão - José Henrique Zamai - MARIA ZELIA BERNARDI BLAZZI - Diante da ordem de bloqueio
infrutífera, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação no arquivo. ADV: ANTONIO JOSE CARVALHAES (OAB 55468/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP)
Processo 0001181-28.2017.8.26.0588/04 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Ana Maria da
Silva Forti - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - Vistos.Por ora, regularize a serventia o polo ativo da
ação.Int. - ADV: ANA MARIA DA SILVA FORTI (OAB 357075/SP), RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 0001668-37.2013.8.26.0588/02 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sandra Lúcia Passoni Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º