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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 ° Página 2555

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TJSP 24/04/2018 ° pagina ° 2555 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2562

2555

Processo 1000336-57.2016.8.26.0153 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sônia Aparecida
Medeiros Baebetti - - Silvio Donizete Mazarini - - Adriana Mattei de Almeida - - Julia Trindade de Oliveira - - Dirce Crepaldi Lopes
- - Mario Anderson Bernarde Padovani - - Salvador Cairo Mattei - Banco do Brasil S/A - Vistos.Preliminarmente, cumpra-se o
despacho de fls. 271 (Vistos. Manifeste-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos
pelos exequentes às fls. 210/213 (CPC. Art; 1.023, § 2º). P.I..Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 1000480-60.2018.8.26.0153 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.L.A.G. - J.P.S. - N.C.: Ao
autor para distribuir a carta precatória expedida, nos termos do CG 2290/2016, no prazo de dez dias. - ADV: GUSTAVO DAIA
DAMIAN (OAB 202443/SP)
Processo 1000552-47.2018.8.26.0153 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.B. - M.R.G.B. - Vistos.1.
Concedo aos autores os benefícios da AJG. Anote-se.2. A pensão foi fixada em valor a ser reajustado pelo índice de reajuste do
salário mínimo. Informe o contador o valor atual da pensão. Sem prejuízo, informe o autor o nome e endereço da empregadora
do réu e o número da conta bancária para depósito.P.I. - ADV: BÁRBARA FELIX E SILVA (OAB 371603/SP)
Processo 1000578-45.2018.8.26.0153 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.W.S.B. - W.N.B. - Vistos.Nos autos
da ação de divórcio indicada na inicial houve pedido de fixação de alimentos em favor do filho John Wesley. Há duplicidade de
pedidos de alimentos. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias a tramitação da ação d - ADV: LUIS ERNESTO DOS SANTOS ABIB
(OAB 191640/SP)
Processo 1000624-34.2018.8.26.0153 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.C.T. - W.D.C.T. - Vistos.Concedo
à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Concedo a guarda provisória da autora Maria Vitória Cabral
Tozi a sua genitora. Lavre-se o competente termo.Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no
valor 1/3 (um terço), devidos a partir da citação.Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 20 de
junho de 2018, às 13:50 horas.Cite-se e intime-se o réu.As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas
testemunhas e advogados.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado.A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia.
Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte
endereço: avenida Fagundes, 29, sala das audiências da 1ª Vara Judicial - 1º andar, Cravinhos-SP.Ciência ao MP.P.I. - ADV:
ANTONIO CARLOS PEREIRA FARIA (OAB 229388/SP)
Processo 1000655-54.2018.8.26.0153 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.F.M. - E.D.S.M. - Vistos.Homologo por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência retro formulada pelo autor e, em consequência, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Não havendo interesse
recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta. Após, arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: JESSICA SCASSI PALMEIRIN (OAB 364144/SP)
Processo 1000657-24.2018.8.26.0153 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.S. - M.D.S.S. - E.M.M. - Vistos.
Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos a
partir da citação.Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 8 de agosto de 2018, às 13:50 horas.
Cite-se e intime-se o réu, deprecando-se.As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas
e advogados.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado.A
ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia.Oficie-se ao
INSS solicitando o CNIS do alimentante.Requisite-se, via Infojud, cópia da última DIRPF do alimentante.As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Fagundes, 29, sala das audiências da 1ª Vara Judicial - 1º andar.Ciência ao
MP.P.I. - ADV: DECIO ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP)
Processo 1000659-91.2018.8.26.0153 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.B.B. - S.R.B. - - R.R.B. - C.R.R.B.
- Vistos.1. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da AJG. Anote-se.2. A ação é de revisão de pensão alimentícia. Rege-se
pelo rito especial da Lei n. 5.478/68, em razão do disposto em seu artigo 13, com a peculiaridade, embora, de não fixação de
alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que
nele seja eventualmente alterado.3. Processe-se em segredo de justiça. Cite(m) o(s) réu(s) e intime-se o(a) autor(a), a fim
de que compareça(m) à audiência, que designo para o dia 14 de junho de 2018, às 13:50 horas, acompanhado(a) de seu(s)
advogado(s) e testemunha(s), independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste(a)(s) em extinção e
arquivamento do processo e a daquele(a)(s) em confissão e revelia.Na audiência, se não houver acordo, poderá(ão) o(s) réu(s)
contestar, desde que o faça(m) por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação
da sentença.4. No caso vertente pretende o autor a concessão da antecipação da tutela, fixando-se novo valor provisório de
pensão alimentícia equivalente a R$ 300,00, em substituição aos R$ 450,00.A fixação de alimentos deve atender ao binômio
necessidade/possibilidade.Contudo, o autor não trouxe aos autos qualquer comprovação de que está desempregado, porquanto
no documento de 7 apenas consta anotação de aviso prévio, sendo necessária a rescisão do contrato de trabalho.Isto posto,
indefiro a antecipação da tutela requerida.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Fagundes, 29,
sala das audiências da 1ª Vara Judicial - 1º andar.Ciência ao MP.P.I. - ADV: RENATO CHAVES PESSINI (OAB 300841/SP)
Processo 1000690-14.2018.8.26.0153 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.S.A. - J.J.S. - Vistos.Preliminarmente,
intime-se a exequente a apresentar planilha discriminada e atualizada do débito alimentar.Prazo: 10 (dez) dias.P.I. - ADV:
JAQUELINE SADALLA ALEM (OAB 181792/SP)
Processo 1000798-14.2016.8.26.0153 - Arrolamento Comum - Sucessões - Lorena Maria Ferreira Bispo - - Michel da Silva
Escaijora - Joselma da Silva Ferreira - N.C.: Manifeste-se o autor em prosseguimento, tendo em vista haver decorrido o prazo
concedido, em dez dias. - ADV: MIRIAM DALILA LOFFLER DE SOUZA (OAB 274699/SP), RENATO CHAVES PESSINI (OAB
300841/SP)
Processo 1000942-85.2016.8.26.0153 - Procedimento Comum - Guarda - I.A.C. - A.H.A.S. - F.S.V. - Vistos.Fls. 105/107:
manifestem-se as partes.Prazo: 10 (dez) dias.P.I. - ADV: ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP), RONALDO
SILVA DIAS JUNIOR (OAB 101914/MG)
Processo 1001155-57.2017.8.26.0153 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.C. - J.S.R. - N.C. Aos advogados das partes para
apresentarem oficio da OAB com numero de REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO para expedição de certidão de honorarios. ADV: ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP)
Processo 1001181-55.2017.8.26.0153 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.L. - - B.L.L. - P.O.L. - Aparecido
Donizeti Lubero - Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelos
autores (fls. 49/50), com a qual concordou a representante do Ministério Público e, em consequência, julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Não havendo interesse recursal, nas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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