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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018 ° Página 873

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TJSP 20/04/2018 ° pagina ° 873 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2560

873

SP), MOISES DE JESUS BELLINAZZI (OAB 251435/SP), ROBERTO SAM SEGAL (OAB 330856/SP), MICHAEL OLIVEIRA
ADVOCACIA (OAB 4623/PR)
Processo 0013736-52.2018.8.26.0100 (processo principal 1031917-55.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Arlindo Trombeta Ceresini - Expresso Maringá Transportes Ltda - BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto
S/S Ltda - Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar
declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita
Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos
bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO SAM SEGAL (OAB 330856/SP), MICHAEL OLIVEIRA ADVOCACIA (OAB 4623/PR), FERNANDO
CESAR ATHAYDE SPETIC (OAB 109760/SP), MOISES DE JESUS BELLINAZZI (OAB 251435/SP), ALEXANDRE BORGES
LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 0013739-07.2018.8.26.0100 (processo principal 1031917-55.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Zenivaldo - Expresso Maringá Transportes Ltda - BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto S/S Ltda - Vistos.
Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida
nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada
documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3
últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intimem-se. - ADV:
ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), MOISES DE JESUS BELLINAZZI (OAB 251435/SP), ROBERTO SAM SEGAL
(OAB 330856/SP), MICHAEL OLIVEIRA ADVOCACIA (OAB 4623/PR), FERNANDO CESAR ATHAYDE SPETIC (OAB 109760/
SP)
Processo 0013743-44.2018.8.26.0100 (processo principal 1031917-55.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Daniel Bastos Machados - Expresso Maringá Transportes Ltda - BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto
S/S Ltda - Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e
eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para
conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar
seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para
parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o
seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar
diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador
judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente
a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente
seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o
requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item
3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MOISES DE JESUS BELLINAZZI (OAB 251435/SP),
MICHAEL OLIVEIRA ADVOCACIA (OAB 4623/PR), ROBERTO SAM SEGAL (OAB 330856/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE
(OAB 213111/SP), FERNANDO CESAR ATHAYDE SPETIC (OAB 109760/SP)
Processo 0014718-66.2018.8.26.0100 (processo principal 1031917-55.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - João Batista Reginaldo - Expresso Maringá Transportes Ltda - BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto
S/S Ltda - Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e
eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para
conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar
seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para
parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o
seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar
diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador
judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente
a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente
seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o
requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item
3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR ATHAYDE SPETIC (OAB 109760/
SP), JOAO BOSCO DO AMARAL (OAB 142934/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), ROBERTO SAM SEGAL
(OAB 330856/SP), MICHAEL OLIVEIRA ADVOCACIA (OAB 4623/PR)
Processo 0014727-28.2018.8.26.0100 (processo principal 1031917-55.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Isailton Inacio Ferreira - Expresso Maringá Transportes Ltda - BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto
S/S Ltda - Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar
declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita
Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos
bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. - ADV: MICHAEL OLIVEIRA ADVOCACIA (OAB 4623/PR), MOISES DE JESUS BELLINAZZI (OAB 251435/SP),
ROBERTO SAM SEGAL (OAB 330856/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO CESAR ATHAYDE
SPETIC (OAB 109760/SP)
Processo 0014768-92.2018.8.26.0100 (processo principal 1031917-55.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Luiz Carlos Santana - Expresso Maringá Transportes Ltda - BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto S/S
Ltda - Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Deverá o administrador
judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da
Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 2-b) Sem
prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo
pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior
efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a
documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente,
por meio de seu patrono, para que apresente tal documentaçãodiretamenteao administrador judicial, no prazo de 60 dias,
mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo
indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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