TJSP 02/04/2018 ° pagina ° 2662 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
2662
os embargantes (fls. 180/2) manifestaram o interesse na prova oral, acerca da qualidade dos móveis instalados.É o relatório.
Decido. Reputo desnecessária a prova oral requerida pelos embargantes, pois suficiente a prova documental por estes já
produzida, razão pela qual passo ao conhecimento direto do pedido. Os embargos procedem parcialmente.Restou incontroverso,
uma vez que não impugnado, que houve o acordo para desconto/abatimento de R$ 19.800,00 - R$ 2.400,00 nos 2 primeiros
meses e R$ 1.500,00 nos 10 próximos meses - pela instalação de armários, conforme mensagens trocadas por whatsapp
(fls. 51/2) - cuja autenticidade não foi negada -, bem como que estes foram efetivamente instalados.A controvérsia reside
unicamente na aprovação prévia do projeto pela locadora e qualidade dos móveis.Contudo, não assiste razão à embargada em
sua impugnação, uma vez que juntado pelos embargantes o “projeto” (fls. 54) e orçamento (fls. 54/5) datado de 22/1/2015, que
corresponde ao valor do desconto, sendo natural e esperado o desgaste pelo decurso do tempo, além da embargante não ter
comprovado documentalmente qualquer solicitação ou objeção no curso da relação contratual.Assim, até mesmo pela vedação
do enriquecimento sem causa - uma vez que os embargantes custearam os móveis, que se incorporaram ao imóvel locado acolho o pedido para reconhecer a necessidade de desconto/abatimento de R$ 19.800,00 - R$ 2.400,00 nos 2 primeiros meses
e R$ 1.500,00 nos 10 próximos meses - do valor executado, afastando os respectivos encargos de mora.Uma vez que houve
concordância com a exclusão dos valores objeto do parcelamento com a SABESP (fls. 23/7), estes também devem ser excluídos.
Por fim, foi depositado o valor incontroverso (fls. 49/50) de R$ 2.638,93 (fls. 92/3) em 6/12/2017, que poderá ser levantado pela
exequente.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução oferecidos por Luiz Conrado dos
Santos Carvalho Sundfeld e outros em face de Patricia Giraldes Braga Pinto Di Tommaso, para: (i) reconhecer a necessidade
de desconto/abatimento de R$ 19.800,00 - R$ 2.400,00 nos 2 primeiros meses e R$ 1.500,00 nos 10 próximos meses - do valor
executado, afastando os respectivos encargos de mora; bem como (ii) excluir os valores objeto do parcelamento com a SABESP
(fls. 23/7); em consequência, (iii) CONDENO a embargada, diante da sucumbência em parte mínima pelos embargantes ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado dos embargos, na forma
do art. 86, parágrafo único, do CPC.Expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial (fls. 49/50) de R$ 2.638,93 (fls.
92/3) em 6/12/2017, em favor da exequente.Após a expediação da guia, intime-se para a respectiva retirada.Junte-se cópia
desta sentença aos autos da execução e prossiga-se naqueles, devendo o exequente apresentar planilha com eventuais valores
remanescentes.Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. P.R.I.C. ADV: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM (OAB 134771/SP), CRISTINA CÉLIA MICHAEL NASCIMENTO (OAB 163836/
SP)
Processo 1061873-85.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Design Offices Tower
- Marize Magon - Vistos.O exequente requereu a extinção do feito (fls. 91), tendo em vista a satisfação da obrigação exigida.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não
havendo o exequente feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo
único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente
arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Cópia da presente sentença servirá como mandado para
fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações efetuados nestes autos, cabendo ao interessado
o encaminhamento.P.R.I. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 1061981-17.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Michel Julio dos Santos Silva - Vistos.Fl. 49: Ciente. Aguarde-se por 30 dias as respostas aos ofícios encaminhados.Int. ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1062132-80.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Adir Basilio de Sales
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Recolha o contestante a taxa de mandato judicial (2% sobre
omenor salário mínimo vigente na capital do Estado), por meio da Guia DARE-SP (Código 304-9).Manifeste-se a parte autora
sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil.Anteriormente
ao saneamento e à organização do feito, nos termos art. 357 do CPC, informem as partes se concordam com o julgamento no
estado do processo. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja.
Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato
controverso nestes autos onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem
fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento no estado.
Visando a avaliar a conveniência de se designar audiência, nos termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil, em nome
da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de composição.Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO
DE FARIA (OAB 173183/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1062458-40.2017.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Karina Luchi Vasques
- - Vagner Vasques - Vistos.1- Processe-se o recurso de apelação, intimando-se o autor/apelado para dedução de contrarrazões
em 15(quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC).2- Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.Int. - ADV: VANESSA MORETTI
TORRES MOLINA (OAB 189920/SP), ANGELA MARCONDES MOURA AVALLONE DOIMO (OAB 77602/SP), EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1062739-93.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jean Nascimento Machado Reis - Vistos.1 - Em 15(quinze) dias, promova
a autora a juntada de guia de condução do Oficial de Justiça.2 - Após, tente-se o cumprimento da liminar e citação da parte ré no
endereço indicado a fls. 45.Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1063176-71.2016.8.26.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Josemario Gomes da Silva - Claro S.A.
- Providencie o(a) credor(a)/exequente a retirada da guia de levantamento expedida a seu favor. - ADV: MARINA FREITAS
DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1063561-19.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL
S/A - Marcelo Pereira Cavalcante - - Jacira Aparecida Pereira, - Vistos.Rejeitam-se os embargos de declaração de fls. 97/104,
porque não há, na decisão embargada, omissão que ora mereça reparo. O que há, na verdade, é a irresignação da Autora com
o quanto decidido; mas, para tanto, o recurso cabível é diverso. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1064060-03.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Agostinho da Silva Vieira E.G.S. Construtora e Incorporadora Ltda - Providencie o interessado a retirada de cartório da carta de sentença expedida. ADV: MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 155317/SP), DEMERVAL DA SILVA LOPES (OAB 163998/SP)
Processo 1064326-53.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - BR Malls Participações S.A.
- - Fundo de Investimento Imobiliário BM Jardim Sul - FII - Crema Italiana Comercio Varejista de Alimentos S.a - Vistos,Defiro o
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