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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018 ° Página 662

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TJSP 23/03/2018 ° pagina ° 662 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2542

662

inicial, a evidenciar os dando ambientais causados junto a área descrita na inicial, de modo a prejudicar as atuais e futuras
gerações. Nessa perspectiva, para se evitar maior gravame, avolumado pelo dano marginal do processo, decorrente da demora,
há de se conceder a tutela de urgência. É o quanto basta, ao ver deste juízo, ao acolhimento da pretensão antecipativa. Do
exposto, DEFIRO a tutela interinal para que o polo passivo abstenha-se, imediatamente, de realizar ou permitir que se realizem
novos descartes irregulares de materiais recicláveis classe B (pneus, borrachas e plásticos) na área de 2.100 m² descrita na
petição inicial, bem como proceda à apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, de: a) um plano de remoção dos resíduos
encontrados na área; b) a destinação para ambiente adequado dos resíduos sólidos comprovando-se nos autos. Como medida
de apoio, fixo multa de R$1.000,00 (mil reais) por metro quadrado na hipótese de inadimplemento, sem prejuízo da adoção,
se necessário, de outras providências medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias voltadas a assegurar o
escorreito cumprimento desta ordem judicial, inclusive, se for o caso, eventual intervenção judicial na propriedade, para permitir
a execução específica por interventor nomeado. OFICIE-SE à Polícia Militar Ambiental de Pirassununga, com cópia desta
decisão, solicitando os obsequiosos préstimos no sentido de auxiliar este Juízo na fiscalização de verificação do cumprimento
da presente ordem judicial liminar, mediante a apresentação de relatórios periódicos.CITE-SE o réu nos termos da lei, com as
advertências de praxe, para apresentar contestação no prazo legal.Expeça-se e providencie-se o necessário para o integral
e fiel adimplemento da presente decisão judicial. Todo impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser
dado pelos próprios servidores. Int. Dil. Ciência ao MP. - ADV: THIAGO VINICIUS CAPELLA GIANNATTASIO (OAB 313000/SP),
LEANDRO AUGUSTO RAMOZZI CHIAROTTINO (OAB 174894/SP), BRUNA QUEIROZ RISCALA (OAB 391237/SP)
Processo 1000006-35.2017.8.26.0538 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Adriano Ometto Agrícola Ltda. - Vistos.Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação a partir de fls. 1122.Int. - ADV:
THIAGO VINICIUS CAPELLA GIANNATTASIO (OAB 313000/SP), BRUNA QUEIROZ RISCALA (OAB 391237/SP), LEANDRO
AUGUSTO RAMOZZI CHIAROTTINO (OAB 174894/SP)
Processo 1000006-35.2017.8.26.0538 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Adriano Ometto Agrícola Ltda. - 1. Trata-se de ação promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de
Adriano Ometto Agrícola Ltda..2. ACOLHO a manifestação ministerial como razão de decidir e, por isso, DEFIRO na integra
o requerimento (p 1143-1145): (a) CERTIFIQUE-SE a existência de cadastro eletrônico e, se for o caso CITE-SE; (b) Não se
obtendo êxito, CITE-SE na pessoa de Adriano Gianetti Dedini Ometo; (c) AUTORIZO desde já, em qualquer caso, a citação
por hora certa; (d) OFICIE-SE a Polícia Militar com cópia da manifestação ministerial. Serve esta decisão de ofício, podendo
ser remetido via AR e reiterado via telefone (identificado o contato por Certidão).3. INTIMEM-SE. - ADV: BRUNA QUEIROZ
RISCALA (OAB 391237/SP), THIAGO VINICIUS CAPELLA GIANNATTASIO (OAB 313000/SP), LEANDRO AUGUSTO RAMOZZI
CHIAROTTINO (OAB 174894/SP)
Processo 1000006-35.2017.8.26.0538 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Adriano Ometto Agrícola Ltda. - 1. Trata-se
de ação promovida por/pelo(a) Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Adriano Ometto Agrícola Ltda..2. Defiro
os quesitos apresentados pelo requerido. A intimação do Assistente Técnico ficará a cargo da parte interessada.3. Aguardese a perícia agendada.4. INTIMEM-SE. - ADV: LEANDRO AUGUSTO RAMOZZI CHIAROTTINO (OAB 174894/SP), THIAGO
VINICIUS CAPELLA GIANNATTASIO (OAB 313000/SP), BRUNA QUEIROZ RISCALA (OAB 391237/SP)
Processo 1000006-35.2017.8.26.0538 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Adriano Ometto Agrícola Ltda. - Vistas dos
autos aos interessados para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado às fls. 1314/1346. - ADV: THIAGO
VINICIUS CAPELLA GIANNATTASIO (OAB 313000/SP), BRUNA QUEIROZ RISCALA (OAB 391237/SP), LEANDRO AUGUSTO
RAMOZZI CHIAROTTINO (OAB 174894/SP)
Processo 1000026-26.2017.8.26.0538 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistas dos autos a parte autora para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o mandado negativo de fls. 105 - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1000041-92.2017.8.26.0538 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa
Cruz das Palmeiras e Região - Sicoob Crediçucar - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido monitório. e, por consequência, DECLARO constituído em favor da parte autora título executivo judicial (CPC, art. 701, §
2º) no importe de R$ 2.890,43 (DOIS MIL E OITOCENTOS E NOVENTA REAIS E QUARENTA E TRES CENTAVOS), valor a ser
acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP, bem como de juros de mora calculados à taxa de 1% ao mês (art.
406 do CC c/c 161, § 1º do CTN), ambos a contar da propositura da demanda.5. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, estes últimos fixados em 10% do valor atualizado da condenação,
a teor do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.6. DECLARO, por fim, resolvido o mérito do processo, o que faço com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP)
Processo 1000057-80.2016.8.26.0538 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Geraldo Francisco Silvestrini - Angelica Claudina Montovani Correia - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) Geraldo
Francisco Silvestrini em face de Angelica Claudina Montovani Correia e outros.2. Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.3. INTIMEM-SE. - ADV: MARCILINO MARQUES (OAB 130099/SP), FABIO ROBERTO AMORIN (OAB
224731/SP)
Processo 1000065-86.2018.8.26.0538 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002857-26.2015.8.26.0153 - 2ª Vara do Foro de
Cravinhos) - Rogéria do Rocio Souza Athanasio - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) Rogéria do Rocio Souza Athanasio
em face de Transportadora Minatel Ltda (Np de Seu Representante Hugo Minatel).2. Cumpra-se servindo esta como mandado.
Após devolva-se observadas as formalidades legais.3. INTIMEM-SE. - ADV: RODRIGO EUGENIO ZANIRATO (OAB 139921/
SP)
Processo 1000096-77.2016.8.26.0538 - Procedimento Comum - Fiança - Suely Aparecida Zago Martins e outro - Cooperativa
de Crédito de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Crediçucar - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) Suely Aparecida
Zago Martins e outro em face de Cooperativa de Crédito de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Crediçucar.2. Arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.3. INTIMEM-SE. - ADV: LEONARDO COUVRE FILHO (OAB 160858/SP), THIAGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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