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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018 ° Página 1032

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TJSP 14/03/2018 ° pagina ° 1032 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2535

1032

SP)
Processo 0072565-60.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1013310-28.2015.8.26.0100) (processo principal 101331028.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.M.A. - M.B.C.J. - Cristiano Matos de
Andrade - Vistos. Folhas 10/12: as partes acordaram quanto à quitação do débito objeto do presente cumprimento de sentença.
Homologo o acordo em seus exatos termos. Tendo sido protocolada a referida petição na data do cumprimento da obrigação,
com o comprovante de pagamento em anexo (folha 12), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Sem custas a recolher. Sem sucumbência. Acolho a desistência do prazo recursal formulada pelas partes,
operando-se o trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. P. R. I. - ADV: CRISTIANO
MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP), LUZIANE DE OLIVEIRA LOPES (OAB 244651/SP)
Processo 1002263-52.2018.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Denise Brenna - VistosDefiro os benefícios da gratuidade judiciária, bem como a prioridade na tramitação processual. Cadastrese no sistema.Providencie a requerente:a) certidão de óbito do requerido;b) certidão do Colégio Notarial do Brasil;O testamento
terá como data de apresentação o dia da propositura da ação, dispensado a assinatura do termo.Cumprido os itens acima,
remetam-se os autos ao Ministério Público.Aguarde-se o cumprimento deste despacho no prazo de 30 dias.Após, arquivem-se
os autos.Intime-se - ADV: LUCIANA RODRIGUES PRETO (OAB 276983/SP)
Processo 1002600-09.2017.8.26.0704 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Margarete Cristina Gomes de Oliveira
Vida - Jadyr Gomes Jardim - - Oswaldo de Oliveira - Manifeste-se a inventariante sobre o regular andamento do feito em 5
(cinco) dias. Nada requerido, os autos serão arquivados, independente de novas intimações. - ADV: ANGELA MARIA DE SOUZA
(OAB 89877/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1002976-27.2018.8.26.0100 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.O.C. - Vistos. Nos
termos do artigo 334, do CPC, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação das Varas de Família deste foro para designação
de audiência. Com o retorno, intime-se a requerente na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC) para comparecimento
e cite-se e intime-se o requerido, por Carta Precatória, no endereço indicado a fls. 1, a comparecer, acompanhado ou não de
advogado, à audiência. Não havendo composição entre as partes, o requerido poderá oferecer contestação, por advogado, no
prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, nos termos do artigo 335, inciso I, do CPC. Intime-se. ADV: EMILENI CRISTINA DA SILVEIRA BERGANTIN (OAB 252619/SP)
Processo 1006220-61.2018.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Benedita Lisboa Nicolau - VistosAdite-se a inicial para fazer constar o nome correto da requerida.Providencie a requerente,
juntando aos autos:a) certidão de óbito original ou autenticada;b) certidão do Colégio Notarial do Brasil;O testamento terá como
data de apresentação o dia da propositura da ação, dispensado a assinatura do termo.Cumprido os itens acima, remetam-se os
autos ao Ministério Público.Aguarde-se o cumprimento deste despacho no prazo de 30 dias.Após, arquivem-se os autos.Intimese - ADV: KAREN PALLOTTA TUNIN KAMOGAWA (OAB 386664/SP)
Processo 1010416-16.2014.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Severina Sanguinette de França - José
Barbosa Sanguinette de Oliveira - - Jailson Sanguinette de Oliveira - - Sandro Sanguinette da Silva - - Jairo Roberto Sanguinette
de Oliveira - Luiz Sanguinete de França - Vistos Tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos
apresentados, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, a partilha de fls. 81/82, destes autos
de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Luiz Sanguinete de França, o que faço para atribuir a cada um dos
herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros.Frise-se que a alteração do NCPC
permitiu a homologação e expedição de formais de partilha em Arrolamentos antes mesmo que se proceda a comprovação
do imposto causa mortis e demais tributos nos autos, intimando-se o Fisco tão somente para que proceda a cobrança e/ou
lançamento em dívida pública do que entender cabível. (artigo 659, § 2º).De acordo com o Provimento 31/2013 das Normas
Gerais da Corregedoria, desnecessária a expedição de Formal de Partilha, Carta de Adjudicação ou Aditamento neste Ofício
de Justiça, ficando facultado ao advogado da inventariante fazer carga do processo físico e levá-lo ao Cartório de Notas, ou lá
informar o número do processo digital, para que seja providenciada a expedição, necessária para o registro, frisando-se que lá
serão comprovados os recolhimentos das respectivas taxas, e que este Juízo deverá ser informado de tal providência no prazo
de 5 (cinco) dias. Transitada esta em julgado, nos termos do artigo 659, § 2° do NCPC, expeça-se formal de partilha, carta de
adjudicação, ou alvará, se for requerido.P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 11111/SP), VICENTE BENTO DE OLIVEIRA (OAB 51974/SP)
Processo 1010828-05.2018.8.26.0100 - Separação Consensual - Dissolução - E.F.M. - Vistos. Defiro a SUSPENSÃO do
processo pelo prazo de 90 dias, improrrogáveis. Arquivem-se provisoriamente os autos, aguardando-se a manifestação da
autora, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.Intimem-se. - ADV: ANA
CAROLINA SIMÃO SOUZA (OAB 388018/SP)
Processo 1010904-24.2017.8.26.0016 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Depósito - Valter Cruz - Fl. 35: aguarde-se pelo prazo
de 20 dias. - ADV: JULIANA PAVILONIS CORREA (OAB 347193/SP)
Processo 1012517-21.2017.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Elisa Neto Nakazone - Paulo Ricardo da Silva Neto Alessa Valvo Siqueira - - Renata Valvo Siqueira - Elisabeth da Silva Siqueira - - Wagner dos Reis Siqueira - Vistos.Fls. 135/138:
acolho os embargos e dou-lhes provimento. De fato, nos termos do artigo 672, inciso III, do Código de Processo Civil, o pedido
da inventariante merece ser acolhido, visto tratar-se de mesma herança deixada pelos dois cônjuges e mesmos herdeiros.
Assim, defiro o processamento dos inventários cumulativos dos bens deixados por falecimento de Wagner dos Reis Siqueira e
Elizabeth da Silva Siqueira.Visto a concordância das partes às fls. 66/71, acerca da partilha amigável, a qual homologo desde
já, fica desnecessária a remessa ao partidor.Manifestem-se as herdeiras Alessa e Renata, em cinco dias, referente à divida
mencionada à fl. 83, item III.Providencie a inventariante, o recolhimento das custas indicadas pelo contador à fl. 139. Intime-se.
- ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), ANDRÉ DE QUEIROZ DA SILVEIRA (OAB 261260/SP), WAGNER
PEREIRA MENDES (OAB 228224/SP)
Processo 1012714-39.2018.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Douglas José da Silva - Diogenes José
da Silva - Ana Maria Machado Silva - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Cadastre-se no sistema.Para o cargo
de inventariante nomeio Douglas José da Silva, RG nº 22.717.820-8, CPF 149.073.198-94, considerando-o compromissado
independente de assinatura de termo.Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por
celeridade e economia processual. Deverá o inventariante no prazo de sessenta dias:a) declarar os herdeiros e bens deixados
pela autora da herança, nos termos do art. 620 do NCPC, comprovando documentalmente a propriedade, quando exigido,
e devendo o valor dos imóveis corresponder ao valor venal indicado no lançamento fiscal relativo ao ano do óbito ou mais
recente;b) juntar certidão do Colégio Notarial do Brasil;c) juntar CPF, RG e certidão de casamento do herdeiro Diogenes;d) juntar
certidão de testamento onde conste ter sido feito pela falecida, devidamente homologado em Juízo, se for o caso;e) apresentar
o esboço de partilha, a ser elaborado nos termos do art. 1.025 do CPC.Considerando o recente posicionamento deste Juízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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