TJSP 08/03/2018 ° pagina ° 2862 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2531
2862
do FIES (fls. 62/63). Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência.Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação.(C.P.C., artigo 139, V e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO SANTOS
ASSUNÇÃO (OAB 295630/SP)
Processo 1006667-95.2018.8.26.0602 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Apice Instituto Educacional Ltda - Gibeli
Moveis para Escritório Ltda Me - - Caixa Economica Federal-agencia Sorocaba - Vistos.Trata-se de sustação de protesto
proposta em face de Gibeli Móveis para Escritório Ltda. ME e Caixa Econômica Federal.É certo que a inclusão da Caixa
Econômica Federal no polo passivo da lide implicaria em competência absoluta da Justiça Federal para processamento da lide.
Ocorre que a Caixa Econômica Federal é apenas portadora do título por endosso mandato (fls. 12), portanto, não é credora do
mesmo e não tem qualquer responsabilidade pelos fatos, portanto, não é parte legítima para figurar no polo passivo da lide.
Assim, determino a exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo da ação, que deverá prosseguir apenas com relação
a credora do título Gibeli Móveis para Escritório Ltda. ME. Anote-se.Em face dos motivos alegados, bem como da urgência da
medida, DEFIRO a medida liminar pleiteada na inicial e determino que seja(m) comunicado(s) o(s) Tabelionato(s) de Protesto
de Letras e Títulos de Sorocaba que este Juízo houve por bem sustar liminarmente e provisoriamente o protesto do(s) título(s)
de crédito a seguir descrito(s): “protocolado sob nº 0969-28/02/2018-97, Tipo: DMI, nº , emitido em 16/02/2018, vencimento em
21/02/2018, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)”.Deverá a requerente prestar caução idônea ou em dinheiro
no prazo de 05 dias dias, cujo depósito deverá ser comprovado nos autos, sob pena de revogação da medida ora concedida,
independentemente de nova intimação.Outrossim, determino que referido(s) título(s) deverá(ão) permanecer sob a guarda do(s)
Tabelionato(s) supramencionado(s), em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que
lhe será comunicada oportunamente.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso/
retirado pelo interessado para entrega no mencionado Tabelionato.No prazo de 15 (quinze) dias o(a) requerente deverá aditar
a petição inicial nos exatos termos do artigo 303, §1º, inciso I do N.C.P.C..Intime-se. - ADV: AGLAE LISCINIA FERRAZ (OAB
81883/SP)
Processo 1006986-63.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Plinio Cesar Euzebio - Andre
Alcantara de Moraes Magalhaes - Vistos.No prazo da emenda, o autor deverá regularizar a presente demanda, tendo em vista
que o documento juntado às fls. 09, não configura título executivo extrajudicial, conforme artigo 784 do CPC.Int.. - ADV: DENISE
MARIA DAMBROSIO (OAB 77476/SP)
Processo 1008787-19.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum - Direito Autoral - Clio Robispierre Camargo Luconi - FLYTOUR
SOROCABA - - FLYTOUR VIAGENS LTDA - Vista dos autos às partes interessadas para: ciência da audiência de inquirição da
testemunha arrolada, para o dia 10 de abril de 2018, às 10 horas - Comarca de Salvador, conforme fls. 1072/1073. Nada Mais.
- ADV: RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP), WILSON FURTADO
ROBERTO (OAB 12189/PB)
Processo 1010892-95.2017.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jose Cardoso dos Santos - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 75 transitou
em julgado em 20/02/2018. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1015775-85.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Jhonathas de Oliveira Prado Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Imesc - Sorocaba - Vista dos autos às partes interessadas para: pessoa a ser
periciada: JHONATHAS DE OLIVEIRA PRADO, Data da Perícia: 24/ABRIL/2018, Horário: 11:30 min Local: Fórum de Sorocaba
- Ambulatório médico Rua 28 de Outubro, 691 - sala n° 37 - Subsolo - Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP (*Nome da rua do portão
de entrada do fórum é Rua: Direitos Humanos), Observação: Comparecer a perícia no endereço acima, com antecedência de
15 minutos; munido de documento de identidade com foto(RG ou CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (todas que
possuir), Boletim de Ocorrência, Laudos do IML e todos os documentos e exames médicos de interesse para a perícia. conforme
fls. 120/121. Nada Mais. - ADV: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES ARECO (OAB 242826/SP), JOAO DE OLIVEIRA ROMERO (OAB
106248/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/
SP)
Processo 1016676-53.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Piazza
Felicitá Residencial - Ana Claudia Ferreira da Silva - Vistos.Fls. 73/75: Homologo o acordo celebrado entre as partes e determino
a suspensão da presente ação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o integral cumprimento, no
arquivo, que deverá ser oportunamente comunicado pelo credor para os devidos fins.Decorrido o prazo para cumprimento do
pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, tornem para extinção.Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS
(OAB 169674/SP), CÁSSIA CRISTINA TAMIOZZO DE FREITAS (OAB 205259/SP)
Processo 1019092-91.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Workseg Confecções e Ferramentas
Ltda - Sj Telecomunicações Eireli - Epp - Vistos.Fls. 57/60: Manifeste-se o executado, com urgência.Int. - ADV: JAMES WILIAM
DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP)
Processo 1023668-30.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Leandro J.c. Boa Ventura Adm-me - F4
Serviços de Blindagem Ltda - Vistos.Fls. 159: indefiro, nos termos da decisão de fls. 149/150.Publique-se, com urgência.Intimese. - ADV: LUCAS AUGUSTO PALHIARI DUARTE (OAB 310719/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB
150302/SP)
Processo 1025004-69.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Ana Claudia Cardoso Silva - Forza
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Rochele Empreendimentos Imobiliários Ltda - Os requeridos não juntaram qualquer
prova a justificar a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita concedida à autora, ônus que lhe cabia. Assim,
rejeito a impugnação e mantenho o benefício da assistência judiciária gratuita concedida à autora.A preliminar de carência
de ação se confunde com o mérito, onde será analisada.Tendo em vista pedido da autora, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 12 de abril de 2018, às 15:00 horas.Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol
de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de
identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.As testemunhas deverão ser ao
máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de
justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, limitado a dez testemunhas. Cabe aos advogados
constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do NCPC).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º