TJSP 27/02/2018 ° pagina ° 1580 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2524
1580
Nº 0049418-08.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Getúlio Augusto Paes Apelado: Estado de São Paulo - Ao propor a ação, o autor formulou pedido de gratuidade de Justiça, o qual foi indeferido (fls.
48, 57, 70). Conformou-se com essa decisão, recolhendo as custas iniciais (fls. 92/96). Agora, renova o pedido ao interpor
o recurso de apelação, mas não traz nenhum elemento que autorize concluir pela alegada alteração de sua situação sócioeconômica. Assim, fica indeferido o pedido renovado de gratuidade de Justiça, facultando-se ao autor o preparo de seu recurso
(inclusive porte de remessa e retorno), em dez dias. Int. São Paulo, 16 de fevereiro de 2.018. AROLDO VIOTTI Relator Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Wanderley Oliveira Lima (OAB: 27277/SP) - Marcela Luciana Miziara Gonzalez (OAB: 104224/
SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 0103067-41.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Fundaçao Padre Albino - Apdo/
Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Faculto aos interessados manifestação, em dez
dias, de eventual oposição ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Jose Reinaldo N de Oliveira
Junior (OAB: 146428/SP) - Gabriela Nogueira Zani Giuzio (OAB: 169024/SP) - Fabiola Teixeira Salzano (OAB: 123295/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 0149437-72.2010.8.26.0000 (990.10.149437-0) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Kimihiro Tatibana
(E outros(as)) - Apelante: Michel Farhud - Apelante: Eduardo Vasques Mainieri - Apelante: Augusto Grotti - Apelante: Issamu
Mutai - Apelante: Natalia Tamiko Sekiguchi - Apelante: Luis Otavio de Falco - Apelante: Mario Alberto Correa Nunes - Apelante:
Luis Amadeo Velasco Morales - Apelante: Jose Luiz de Souza Marques - Apelante: Luciano Amadio Filho - Apelante: Carlos
Alberto Wanderley Tavares - Apelante: Tliza Yano - Apelante: Maria Dulce Teixeira dos Santos Castro Ferrari - Apelado: Fazenda
do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual
oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal,
publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Maria Laura Tavares
- Advs: Leandro de Oliveira Calvozo (OAB: 122927/SP) - Ricardo Arena Junior (OAB: 100141/SP) - Camila Rocha Schwenck
(OAB: 228260/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 0360048-37.2009.8.26.0000/50005 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura
Municipal de Sao Paulo - Embargdo: Cicero Valerio de França - Embargdo: Angela Maria Torrano - Embargdo: Carlos Eduardo
de Souza Cavalcante - Embargdo: Carmelita Ferreira de Souza - Embargdo: Claudia Azevedo Neves - Embargdo: Denise Maria
de Almeida Lopes Bernardini - Embargdo: Cristiane de Paula - Embargdo: Denise Roseli Gonçalves - Embargdo: Edson Jorge
Miranda - Embargdo: Heloisa Cristina Fernandes Carlin - Embargdo: Andrea Juarez de Almeida - Embargdo: Ana Paula de Oliveira
Vetrano - Embargdo: Amaury Tadeu Rufatto - Embargdo: Alice Yassuko Kato - Embargdo: Alcida Bezerra Juarez - Embargdo:
Maria Aparecida Bianchi Leite de Abreu - Embargdo: Deyse Maria Raposo Vitiello - Embargdo: Deori Clemente - Embargdo:
Alberto Pieroni Gonçalves da Silva - Embargdo: Celina Azevedo Neves - Embargdo: Elisabeth Yukie Watanabe Masukawa Embargdo: Maria Quiteria Almeida Silva Rossi - Embargdo: Vera Ligia Sodre de Freitas Rego - Embargdo: Simone Maria Cossi
- Embargdo: Silvia Helena de Almeida Lopes - Embargdo: Sidnei Leriano - Embargdo: Rose Pompeu de Toledo - Embargdo:
Raimundo Sergio Souza Silva - Embargdo: Priscila da Rocha Correa - Embargdo: Maud Elin Iglesias Paixao - Embargdo: Elisa
Mara Vieira Ponciano - Embargdo: Maria Jose Silva Ferrarezi - Embargdo: Maria Cecilia de Carvalho - Embargdo: Maria Egle
Scandiuzzi de Brito - Embargdo: Lilia Maria Faccio - Embargdo: Leticia Almeida Lima - Embargdo: Jose Roberto Calado da
Silva - Embargdo: Isabel Cristina de Souza - Embargdo: Fernanda Lopes Bonfim - Embargdo: Fatima Aparecida Nascimento
Ribeiro - Vistos. Em respeito ao contraditório constitucional, e nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, intimem-se os autores, ora
embargados, a fim de que se manifestem acerca dos embargos de declaração opostos pela Municipalidade de São Paulo, no
prazo legal. Cumpra-se e intime-se. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Adriana Maria Rulli
(OAB: 120693/SP) - Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Vicente Jose de
Souza (OAB: 173682/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
DESPACHO
Nº 1000014-57.2016.8.26.0696 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Foro de Ouroeste - Apelante: Maria Amélia Cherobim
Quesada - Apelado: Vaneilson da Silva e Silva - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 196/198: Noticia a autora o recebimento
de intimação do Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos de Potirendaba/SP (fls. 199) para pagamento do débito
de IPVA impugnado nesta demanda, sob pena de protesto. Junta aos autos comprovante de depósito judicial (fls. 200/201)
equivalente a 1/12 do valor total do débito, tendo em vista que, no julgamento desta Apelação (j. 07.11.2017), restou decidido
que a responsabilidade da autora sobre o aludido débito limita-se àquela parcela (Acórdão a fls. 186/191). Pede seja expedido
ofício ao Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos de Potirendaba/SP, determinando-se a sustação do protesto, com o
reconhecimento do pagamento voluntário, bem assim o cancelamento da respectiva cobrança. Trata-se, em verdade, de pedido
de medida cautelar incidental ao presente feito, ainda não submetida ao crivo do contraditório. A demanda proposta já foi julgada
nesta Instância, e o fato ora noticiado é novo, e não diz respeito a eventual incidente da execução do Acórdão. Por isso mesmo,
não pode o Tribunal nessa circunstância tomar conhecimento do pedido. Se o fizesse, estaria conhecendo da matéria em caráter
originário e único, com supressão de uma esfera jurisdicional. Caso é, assim, de não conhecimento do pedido. Int. São Paulo,
23 de fevereiro de 2018. AROLDO VIOTTI - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Claudia Cristina dos Santos Rodrigues (OAB:
368549/SP) - Helio Montilha (OAB: 117150/SP) - Valeria Bertazoni (OAB: 119251/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB:
108644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1007450-26.2014.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Embargte:
Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - Embargda: Julieta Regina Rebello Mourão Faccio - Embargdo: IPM Instituto de
Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - Vistos. I.Ouçam-se os embargados. II.Intimem-se. São Paulo, 21 de fevereiro
de 2018. AROLDO VIOTTI Relator - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Marcos Rodrigo Carvalho Chiavelli (OAB: 232919/SP) Carlos Antonio Diniz Filho (OAB: 196416/SP) - Luis Pedro Dias Rodrigues (OAB: 189294/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 305
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º