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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 ° Página 484

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TJSP 07/02/2018 ° pagina ° 484 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2512

484

Edifício da UNAR - Centro Universitário Dr. Edmundo Ulson, sito à AVENIDA ERNANI LACERDA DE OLIVEIRA, 100, PARQUE
SANTA CÂNDIDA ARARAS / SP CEP: 13.603-112 FONE: 3541-3127; 2) Diante do número elevado de processos em trâmite
nesta Vara e do acúmulo extraordinário da competência relativa ao Juizado Especial da Fazenda Pública (Provimento CSM nº
2203/2014: art. 8º e 9º), mostram-se necessárias alterações no rito. Caso não seja obtido o acordo em sessão de conciliação, a
contestação prevista no art. 30 da Lei 9.099/95 deverá ser apresentada no prazo de quinze (15) dias, começando a fluir no dia
da sessão, na forma do art. 224, “caput”, NCPC (“excluindo o dia da sessão e incluindo o dia do vencimento”); 3) a apresentação
precoce de contestação (antes da sessão de conciliação) tornará precluso o prazo do item anterior, cabendo ao Juízo, por ato
ordinatório, a abertura de prazo para manifestação a respeito dos documentos juntados e/ou pedidos contrapostos; 4) Se a parte
requerida não estiver assistida por Advogado, apresentará ao Conciliador do CEJUSC contestação oral ou escrita, na própria
sessão de conciliação. Ato contínuo o Conciliador do CEJUSC dará oportunidade à parte autora para que se manifeste a respeito
dos documentos e/ou pedidos contrapostos eventualmente apresentados na resposta do réu; 5) Em atenção ao princípio da
celeridade e à luz da orientação da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da E. Corregedoria Geral
da Justiça (cf. Comunicado Conjunto nº 380/2016), fica estipulado que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda
Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado FOJESP nº 74), e
não em dias úteis como previsto no art. 219 do NCPC (Lei 13.105/15).ADVERTÊNCIAS: 1) O processo será extinto quando
a parte autora deixar de comparecer pessoalmente a qualquer das audiências do processo (art. 51, I, Lei 9099/95); 2) Não
comparecendo pessoalmente o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, sendo desde logo proferida
sentença (art. 20 e art. 23, Lei 9099/95); 3) As partes não deverão trazer testemunhas; 4) Pessoas Jurídicas deverão comparecer
à sessão de conciliação e demais audiências por ventura designadas por seu representante legal, portando CPF, RG e prova
de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição); 5) Nas ações cujo valor da causa for superior a vinte
(20) salários mínimos (R$-18.740,00 em 2017), as partes deverão estar obrigatoriamente acompanhadas de Advogado (art. 9º,
§ 1º da Lei 9099/95); 6) Tratando-se de relação de consumo, a resposta do réu deverá considerar a inversão do ônus da prova
como regra de julgamento, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, não se aplicando o art. 373, § 1º, do NCPC; e 7) A possibilidade
de manifestação de desinteresse na composição consensual prevista no art. 334, § 4º, I, da Lei 13.105/15 (Novo CPC) não tem
aplicação no procedimento previsto na Lei 9.099/95 (art. 2º e 16). CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE. Araras, . - ADV: ALEXANDRE
FAGGION CASTAGNA (OAB 131982/SP), WILLIAN PETER PEDRO (OAB 361965/SP)
Processo 1004444-52.2017.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Thais Pessotto Bueno
Minatel - Associação Educacional de Araras - Recebo ambos os recursos no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da
lei 9099/95.Intimem-se os recorridos para oferecerem respostas aos recursos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias, em
conformidade com o artigo 42, § 2.º da Lei 9099/95. Após, remeta-se o presente processo ao E. Colégio Recursal, com as
homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB 205504/SP), THIAGO RODRIGUES
MINATEL (OAB 266097/SP)
Processo 1004599-89.2016.8.26.0038/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Eula Trentin Pereira - Telefonica Brasil S A - Requerente, MLJ 9/2018 disponível para retirada em cartório durante o prazo de
10 dias.Nota de cartório: Em atenção ao princípio da celeridade e à luz da orientação da E. Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça (cf. Comunicado Conjunto nº 380/2016), fica estipulado que no
âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados
em dias corridos (Enunciado FOJESP nº 74), e não em dias úteis como previsto no art. 219 do NCPC (Lei 13.105/15). - ADV:
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), DJALMA GASPAROTTO
JUNIOR (OAB 194138/SP), MURILO MOTTA (OAB 375351/SP)
Processo 1004649-81.2017.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniela Del Nero Eirelli - Epp
- Certidão de p. 17: promova o exequente o prosseguimento do feito, devendo indicar o atual endereço do executado, no prazo
de dez dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, parágrafo 4o., da Lei 9.099/95.Em atenção ao princípio da celeridade
e à luz da orientação da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça
(cf. Comunicado Conjunto nº 380/2016), fica estipulado que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública,
salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados em dias corridos (Enunciado FOJESP nº 74), e não em dias
úteis como previsto no art. 219 do NCPC (Lei 13.105/15).Intime-se. - ADV: PATRÍCIA BARRETO MOURÃO (OAB 204543/SP),
CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP)
Processo 1004713-91.2017.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Vicente Delandré Salles - Vistos.
DECISÕES: 1) Pp. 16/18: recebo-as em aditamento à inicial. DESIGNO a sessão de conciliação para 26/03/2018, às 15:00
horas, a ser realizada CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), localizado no Edifício
da UNAR - Centro Universitário Dr. Edmundo Ulson, sito à AVENIDA ERNANI LACERDA DE OLIVEIRA, 100, PARQUE SANTA
CÂNDIDA ARARAS / SP CEP: 13.603-112 FONE: 3541-3127; 2) Diante do número elevado de processos em trâmite nesta Vara
e do acúmulo extraordinário da competência relativa ao Juizado Especial da Fazenda Pública (Provimento CSM nº 2203/2014:
art. 8º e 9º), mostram-se necessárias alterações no rito. Caso não seja obtido o acordo em sessão de conciliação, a contestação
prevista no art. 30 da Lei 9.099/95 deverá ser apresentada no prazo de quinze (15) dias, começando a fluir no dia da sessão, na
forma do art. 224, “caput”, NCPC (“excluindo o dia da sessão e incluindo o dia do vencimento”); 3) a apresentação precoce de
contestação (antes da sessão de conciliação) tornará precluso o prazo do item anterior, cabendo ao Juízo, por ato ordinatório,
a abertura de prazo para manifestação a respeito dos documentos juntados e/ou pedidos contrapostos; 4) Se a parte requerida
não estiver assistida por Advogado, apresentará ao Conciliador do CEJUSC contestação oral ou escrita, na própria sessão
de conciliação. Ato contínuo o Conciliador do CEJUSC dará oportunidade à parte autora para que se manifeste a respeito
dos documentos e/ou pedidos contrapostos eventualmente apresentados na resposta do réu; 5) Em atenção ao princípio da
celeridade e à luz da orientação da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da E. Corregedoria
Geral da Justiça (cf. Comunicado Conjunto nº 380/2016), fica estipulado que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da
Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado FOJESP
nº 74), e não em dias úteis como previsto no art. 219 do NCPC (Lei 13.105/15). ADVERTÊNCIAS: 1) O processo será extinto
quando a parte autora deixar de comparecer pessoalmente a qualquer das audiências do processo (art. 51, I, Lei 9099/95); 2)
Não comparecendo pessoalmente o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputarse-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, sendo desde logo
proferida sentença (art. 20 e art. 23, Lei 9099/95); 3) As partes não deverão trazer testemunhas; 4) Pessoas Jurídicas deverão
comparecer à sessão de conciliação e demais audiências por ventura designadas por seu representante legal, portando CPF,
RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição); 5) Nas ações cujo valor da causa for superior
a vinte (20) salários mínimos (R$-18.740,00 em 2017), as partes deverão estar obrigatoriamente acompanhadas de Advogado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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