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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017 ° Página 2507

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TJSP 27/11/2017 ° pagina ° 2507 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2476

2507

posterior execução. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1001781-78.2017.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CLEBER MANFIO- ME HOMOLOGO, por sentença o acordo a que chegaram as partes às fls. 20/21, e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito nos
termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do CPC.No caso de eventual execução de sentença o credor deverá apresentar inicial
de execução de título judicial com a memória atualizada, através de Incidente Processual.Decorrido o prazo para cumprimento
do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será
arquivado, independentemente de nova intimação.Oportunamente arquivem-se. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1001789-55.2017.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CLEBER MANFIO- ME - Fls.
14: Atualize-se o novo endereço do requerido no SAJ. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 08. - ADV: MARIANA MAIA (OAB
230224/SP)
Processo 1001797-66.2016.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANNA MARIA CAVASSINI
FRANCISCATTI - ME - INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), Daniela da Rocha Nunes, pessoalmente, com endereço à Rua
São José, 499 ou 211, Jardim São Francisco - CEP 19880-000, Candido Mota-SP, para que no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento do débito, o qual importa em R$ 385,74, SOB PENA DE MULTA
DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC.Cientifique o (a)
executado(a), ainda, de que, decorrido, o prazo acima citado, prosseguir-se-á com a execução, penhorando-se bens suficientes
para a garantia do débito.Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C.Ficam cientes as partes de o presente
processo tramita digitalmente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intime-se. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1001801-69.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLEBER MANFIO- ME HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 25, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Suspendo a execução até o término do cumprimento do acordo.Eventual execução da sentença se dará nos próprios autos,
mediante apresentação de cálculo discriminado atualizado do débito.Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada
sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será extinto e arquivado,
independentemente de nova intimação. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1001803-39.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLEBER MANFIO- ME HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 15, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Suspendo a execução até o término do cumprimento do acordo.Eventual execução da sentença se dará nos próprios autos,
mediante apresentação de cálculo discriminado atualizado do débito.Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada
sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será extinto e arquivado,
independentemente de nova intimação. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1001807-76.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLEBER MANFIO- ME - AO
AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 15. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1001814-68.2017.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CLEBER MANFIO- ME - AO
AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 20. (AUDIÊNCIA CANCELADA) - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1001815-87.2016.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E.s. Tixiliski Froes - Me - Juntese aos autos detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual restou negativo.Após, manifeste-se o (a) exeqüente
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1001815-87.2016.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E.s. Tixiliski Froes - Me Junte-se aos autos detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual restou negativo. Após, manifeste-se o (a)
exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1001822-79.2016.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Bispo de Aragão Cândido
Mota Ltda - Me - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 73/74, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos.Suspendo a execução até o término do cumprimento do acordo.Eventual execução da sentença se dará nos
próprios autos, mediante apresentação de cálculo discriminado atualizado do débito.Decorrido o prazo para cumprimento do
pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será extinto
e arquivado, independentemente de nova intimação. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1001862-61.2016.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M.a.g. de Oliveira - Me - Deixo
de apreciar a petição de fls.56 e ofício de fls.59 tendo em vista que não foi determinado a expedição de ofício à Ciretran.Fls.
55: Designo dia 20/02/2018 , às 14:15 horas para a realização da hasta pública do bem penhorado.Dispenso a publicação do
edital nos termos da Lei.Intimem-se as partes, expedindo-se o necessário.O(a) exequente deverá juntar cálculo atualizado do
débito até cinco dias antes da data do leilão.Ficam as partes cientes de que o processo tramita eletronicamente.Int. - ADV:
ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1001880-48.2017.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J C PIMENTEL- ME - Fls. 19:
Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/
SP)
Processo 1001890-92.2017.8.26.0120 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Boscarini Materiais
de Construção Ltda Me - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 20/21, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.Suspendo a execução até o término do cumprimento do acordo.Eventual execução da sentença se dará
nos próprios autos, mediante apresentação de cálculo discriminado atualizado do débito.Decorrido o prazo para cumprimento do
pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será extinto
e arquivado, independentemente de nova intimação. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1001915-42.2016.8.26.0120 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDSON DONIZETI
PASSARELLI -ME - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 76, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos.Suspendo a execução até o término do cumprimento do acordo.Eventual execução da sentença se dará nos
próprios autos, mediante apresentação de cálculo discriminado atualizado do débito.Decorrido o prazo para cumprimento do
pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será extinto
e arquivado, independentemente de nova intimação. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1001917-12.2016.8.26.0120 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Alfredo Cavassini
- Me - Fls. 77: Designo dia 21/02/2018, às 14:00 horas para a realização da hasta pública do bem penhorado.Dispenso a
publicação do edital nos termos da Lei.Intimem-se as partes, expedindo-se o necessário.O(a) exequente deverá juntar cálculo
atualizado do débito até cinco dias antes da data do leilão.Ficam as partes cientes de que o processo tramita eletronicamente.
Int. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1001985-59.2016.8.26.0120/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Escritório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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