TJSP 19/10/2017 ° pagina ° 644 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2453
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no percentual de 10% (dez por cento), além de subsequente penhora e avaliação de tantos bens de sua propriedade quantos
necessários forem para a satisfação total do montante da condenação, nos termos do art. 523, caput e § 1º do CPC. Na mesma
oportunidade intime-se o executado pra que, decorrido o prazo acima estipulado, apresente impugnação na forma e para os
fins do art. 525 do CPC, advertido de que a impugnação a ser oferecida, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias contados da
expiração do prazo estipulado para o pagamento voluntário, previsto no caput do art. 523, somente poderá versar sobre as
hipóteses previstas no § 1º do art. 525.Não efetuado o pagamento, finda a quinzena, faça-se penhora on line via BACENJUD e
expeça-se certidão conforme requerido a fls. 02/03.Fixo os honorários do advogado da exequente a serem pagos pelo executado
em 10% do valor do débito na hipótese de não ocorrer pagamento voluntário, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.Int. - ADV:
FERNANDA VILLARES ESCOBAR (OAB 185766/SP), JULIANA VIEIRA DA ROCHA BRISOLLA FERREIRA (OAB 223770/SP),
RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA (OAB 86624/SP)
Processo 0057140-90.2017.8.26.0100 (processo principal 1019425-94.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sucumbência - S.L.S. - J.C.S. - Fls. 6/17: Manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada. - ADV: MAURO ROSNER
(OAB 107633/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP),
EUGENIO TERUO MURAHARA (OAB 314799/SP)
Processo 0057141-75.2017.8.26.0100 (processo principal 1071240-72.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.A.D.G.S. - Vistos.Recebo a emenda de fls. 09/10. Anote-se e retifique-se o valor atribuído à causa junto ao
cadastro no sistema informatizado.Nos termos do artigo 528, do CPC, INTIME-SE pessoalmente o executado para, em três dias,
efetuar o pagamento da dívida alimentar cobrada, bem como de todas as outras prestações eventualmente vencidas até a data
do pagamento; ou para provar que já efetuou o pagamento ou ainda para justificar a impossibilidade de efetuar o pagamento,
sob pena de prisão e protesto.Valor da dívida cobrada na inicial: R$ 360,95 (referente à diferença dos alimentos vencidos a
partir de setembro/17, devendo ser atualizada na data do pagamento).SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO a cópia
desta decisão.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARCELLO FERIOLI LAGRASTA (OAB 144221/SP)
Processo 0068223-06.2017.8.26.0100 (processo principal 0055501-47.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.D.A.L. - Vistos.Defiro a gratuidade judicial ao exequente. Anote-se.Intime-se o devedor, por mandado, a efetuar
o pagamento do montante apurado a fls. 15/16 no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação, sob pena de
acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de subsequente penhora e avaliação de tantos bens de sua
propriedade quantos necessários forem para a satisfação total do montante da condenação, nos termos do art. 523, caput e §
1º do CPC. Na mesma oportunidade intime-se o executado pra que, decorrido o prazo acima estipulado, apresente impugnação
na forma e para os fins do art. 525 do CPC, advertido de que a impugnação a ser oferecida, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias contados da expiração do prazo estipulado para o pagamento voluntário, previsto no caput do art. 523, somente poderá
versar sobre as hipóteses previstas no § 1º do art. 525.Não efetuado o pagamento, finda a quinzena, defiro a penhora no
rosto dos autos do processo n. 1118970-11.2015.8.26.0100, em trâmite perante a 26ª Vara Cível do Foro Central, até o limite
do débito. Ante o parecer 606/2016-J da CGJ, desnecessária a expedição de mandado. Decorrido o prazo para pagamento,
intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado e expeça-se ofício.Se requerido, defiro ainda penhora on line via
BACENJUD, bem como pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD.Fixo os honorários do advogado do exequente a serem
pagos pelo executado em 10% do valor do débito na hipótese de não ocorrer pagamento voluntário, nos termos do art. 523, § 1º
do CPC.SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO.Int. - ADV: FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/
SP), RONALDO MENDES FERNANDES (OAB 138731/SP)
Processo 1002174-80.2015.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Walter Pinto Ferreira - - Diego Farias
Pinto Ferreira - - Bruna de Farias Pinto Fereira - - Lourdes de Farias Pinto Ferreira - - Renata Faria Pinto Ferreira - - Celina
Tavares Ferreira - - Gisele Aparecida Ferreira Grecco - - Alessandro Celso Ferreira - - Igor Barros Lopes Pinto Ferreira e
outros - ROSANA APARECIDA IAMUR TERRA - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo da r. Sentença de fls. 122. - ADV:
FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS (OAB 124833/SP)
Processo 1003293-93.2016.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Paulo Roberto Pinto Lima - - Fernando Baeta Neves Pinto
Lima - - Fabiana Baeta Neves Pinto Lima - Vistos.Considerando-se a renúncia da inventariante, à fl. 143, esclareça o herdeiro
Paulo se concorda em ser nomeado inventariante na pessoa de seu curador (fl. 155). Considerando-se a documentação juntada,
dê-se vista ao Ministério Público do pedido de fl. 154. Após, tornem conclusos, com celeridade. Intime-se. - ADV: ROGERIO
PINTO LIMA ZANETTA (OAB 253977/SP), FERNANDA OSSUGUI SVICERO (OAB 265309/SP), ELIANE JERONIMO DOS
SANTOS (OAB 287458/SP), RENATO DE BARROS PIMENTEL (OAB 49505/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1004523-39.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Guarda - F.F.K.C. - M.K.B.S. - Fls. 706: Ciência às partes
da designação de datas para as entrevistas. - ADV: SAMY GARSON (OAB 143977/SP), PATRÍCIA MOYA MARTINS KADDISSI
(OAB 183453/SP), ELISABETH GALLERANI YOSHIDA (OAB 281983/SP)
Processo 1004638-60.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Exoneração - C.U. - L.U. - Vistos.Ante a certidão de fls. 70,
solicitem à 7ª Vara da Família e Sucessões informações acerca do andamento do processo n. 1004502-63.2017, tendo em vista
que solicitada a redistribuição por dependência a estes autos. Encaminhe-se cópia desta decisão via mensagem eletrônica,
acompanhada do termo de audiência e ofício de fls. 58 e 60.Com a resposta, tornem conclusos com celeridade.Intime-se. - ADV:
JOÃO GUILHERME DE ANDRADE CINTRA (OAB 220915/SP)
Processo 1005399-85.2017.8.26.0005 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Antonio Tejania
Mendonça Nogueira - Vistos.Os autos vieram à conclusão somente nesta data.Defiro a gratuidade judicial em favor da autora.
Anote-se.Realizem-se as pesquisas on line à disposição deste Juízo visando à localização do requerido, bem como à obtenção
de eventual certidão de óbito.Obtido endereço, expeça-se mandado de citação.Infrutíferas as diligências, tornem conclusos para
designação de audiência para oitiva de testemunhas. Intime-se. - ADV: ADRIANA JANUÁRIO PESSEGHINI (OAB 156137/SP)
Processo 1005655-65.2017.8.26.0704 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Whadegea Ramos Baker - Vistos.Providencie a requerente nos termos da cota ministerial de fl. 29 ( juntar cópia legível do
testamento), no prazo de 10 dias.Após, nova vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO
(OAB 183437/SP)
Processo 1007044-25.2015.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- E.O.S. - Vistos.Revendo os autos, verifico que não se trata propriamente de embargos à execução e sim de impugnação à
penhora realizada em execução de título judicial, que deveria ter se processado no bojo do processo principal. Providencie-se
o apensamento aos autos da execução e tornem conclusos.Providenciem o cadastramento dos procuradores constituídos pela
exequente nos autos principais.Intime-se. - ADV: MARISA MARGARETE DASCENZI (OAB 182540/SP)
Processo 1007239-26.2014.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.S. - Vistos.
Ante a constituição de novo procurador pelo executado a fls. 157, intime-se na pessoa daquele para comprovar o pagamento do
débito de fls. 150 devidamente atualizado ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º