TJSP 09/10/2017 ° pagina ° 3411 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2447
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Educação Infantil O Pequeno Príncipe Ltda - Solange Irico Sono Yasbeck - Vistos.Homologo o acordo manifestado às fls.
81/82 e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo
Civil.Suspendo a execução até o final do cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do CPC.Os autos aguardarão o
cumprimento do acordo no arquivo, o que deverá ser informado pelo exequente, para extinção da execução e arquivamento
definitivo.Proceda a serventia as devidas anotações. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MANOEL MARCELO
CAMARGO DE LAET (OAB 99798/SP)
Processo 1045671-80.2016.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Juceli Zamai - Oswaldo de
Carvalho Biscaro Filho - Fls. 56: expeça-se mandado de despejo. - ADV: GLEICE MIRIAN DE VASCONCELOS (OAB 136213/
SP), IZILDA MARQUES DO NASCIMENTO NEVES (OAB 73567/SP)
Processo 1047068-77.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Seasons
Family Guarulhos - Edson Cicero dos Santos - Vistos.Defiro a utilização dos sistemas BacenJud e determino seja realizada
a busca de endereços em nome do requerido.Sem prejuízo das diligências que serão realizadas pela serventia e, em razão
do disposto no §3º do artigo 256 do Código de Processo Civil, deixo consignado que a parte poderá expedir solicitação para
as empresas concessionárias de serviços públicos de telefonia, água/esgoto e eletricidade para solicitar o endereço do réu.
Na solicitação deverá constar que as respostas deverão ser encaminhadas ao 2º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos,
preferencialmente para o e-mail [email protected] ou para o endereço localizado Rua José Maurício n. 103, CEP
07011060, sala 04 Centro, Guarulhos. A solicitação será instruída com cópia desta decisão.Intimem-se. - ADV: MARILENA DE
CARVALHO VIANNA (OAB 55586/SP)
Processo 1047173-54.2016.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - J.S.S.M. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO PANAMERICANO SA em face de JACQUELINE DE SOUSA
SILVA MURIANO visando ao bem descrito na inicial que foi alienado fiduciariamente em garantia.A liminar foi deferida.Citada a
ré pessoalmente (fls. 58/60), deixou decorrer o prazo legal sem qualquer manifestação (fls. 66).É o relatório.Decido.O pedido
se acha devidamente instruído. A ré é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do artigo 344 do Código de Processo
Civil ao caso, com presunção de veracidade dos fatos inicialmente afirmados.O pedido se acha regularmente instruído, sendo
comprovada a mora do réu.Destarte, merece procedência o pedido ora formulado, pois restou devidamente caracterizada a
inadimplência da ré.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
declarando rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidando nas mãos da autora a posse e propriedade do bem,
tornando definitiva a liminar concedida. Em razão da sucumbência, deve a ré arcar com as custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios que arbitro em R$500,00.P. R. I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1047173-54.2016.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - J.S.S.M.
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.Vistas dos autos às partes para:Ciência de que as custas por fase
de apelação importam o valor de R$ 728,93 - GARE cód. 230. (OBS.: EM CASO DE NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO DO
RECURSO NO PRAZO LEGAL, SUJEITO À PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO). Nada Mais. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1047600-51.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Propriedade - Maria Antonieta Abra Soave - Espólio de
Carlos Ribeiro e outros - PREFEITURA DE GUARULHOS e outros - Vistos.Digam as partes se têm interesse na designação de
audiência de conciliação.Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: DANIELA SACCOMANI (OAB 219320/SP), ODILON OTACILIO LIMA JUNIOR (OAB 240270/SP)
Processo 4004177-92.2013.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE
KENNEDY - NATALIA NAVARRO SOUZA - Retire-se a audiência da pauta. Comunique-se ao CEJUSC.Após, tornem conclusos.
- ADV: MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP), JOAB MUNIZ DONADIO (OAB 148045/SP), BETI FERREIRA DOS
REIS PIERRO (OAB 211731/SP)
Processo 4004577-09.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - MARIA JOSE DO NASCIMENTO OLIVEIRA - Vistos.Fls. 237/238: ante a impossibilidade do cumprimento
da liminar de busca e apreensão, defiro a conversão da presente ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ficando
revogada a medida liminar deferida.Anote-se como novo valor da causa R$ 86.460,97. Proceda a serventia as anotações
necessárias no sistema informatizado.Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida atualizada, no prazo de 3 (três)
dias. Decorrido o prazo referido sem o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da 2ª.via do mandado, penhorará bens do
devedor suficientes, procedendo-se, desde logo, a respectiva avaliação e intimação, bem como lavrando-se o respectivo auto.Em
caso de não intimação do executado, o Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências até então realizadas.
Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado, consignando que referida verba ficará reduzida
pela metade em caso de pagamento no tríduo legal.Deverá constar do mandado que o executado poderá, independentemente
de penhora, depósito ou caução, opor embargos, no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação,
devidamente cumprido, ou, ainda, propor o parcelamento da dívida nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 4020089-32.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - JOSE CLEITON DA SILVA - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4023610-82.2013.8.26.0224 - Monitória - Pagamento - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A PROGUARU - Arildo Geraldo Rodrigues - Fls. Retro: defiro a pesquisa “online” Bacenjud, Infojud e Renajud. Intime-se. - ADV:
ANDRÉA PEREIRA CAMISOTTI (OAB 322709/SP)
Processo 4034550-09.2013.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA - OLÉ PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
LTDA - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao Ofício juntado aos autos às fls. 327. ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
3ª Vara Cível
Despachos Exma. Sra. Dra. ADRIANA PORTO MENDES, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/
SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º