TJSP 06/10/2017 ° pagina ° 3525 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2446
3525
autos, arquivem-se anotando-se a baixa no sistema informatizado. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1014680-22.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosana
Aparecida Moscon Spoladore - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Aguarde-se o julgamento. Int. (Fls. 256/260: ciência às
partes). - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/
SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/
SP), FABIANO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754A/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 1014689-81.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sonia
Aparecida Tabai Rossete - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP)
Processo 1014710-23.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Unimil Industria e Comércio de
Peças de Maquinas Agrícolas Ltda - Canaã Agropecuária e Transportes Ltda - - Washington Luis Santussi - Vistos.Citem-se os
executados para que, em 3 (três) dias corridos, contados da data da citação, paguem o débito corrigido até a data do efetivo
pagamento. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso
ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Os executados poderão requerer o pagamento
parcelado (necessariamente por meio de advogado) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuando de imediato, nesse prazo
de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado
de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento
(10%) sobre o saldo devedor. Caso queiram defender-se, opor-se à execução, os executados poderão, independentemente de
penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução, necessariamente por meio de advogado.
O prazo de quinze dias úteis, para pedir parcelamento ou para oposição de embargos à execução, terá início segundo as
regras do art. 231 do Código de Processo Civil (CPC), ou seja: a) se a citação for feita pelo correio, o prazo começa da data
da juntada aos autos do aviso de recebimento; b) se a citação for feita por oficial de justiça, o prazo começa da juntada aos
autos do mandado cumprido; c) se for citação eletrônica, conta-se o prazo do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou
ao término do prazo de dez dias para essa consulta.Autorizo, ainda, que cópia deste despacho, seja impressa e encaminhada
pelo advogado da parte exequente, sirva como certidão para os fins do art. 828 do CPC, ou seja, para averbação no registro
de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora o arresto, observando-se o número da execução,
qualificação das partes e valor da execução acima indicados. As eventuais averbações que venham a ser realizadas deverão ser
comunicadas a este juízo pela parte exequente no prazo de dez dias de sua concretização, observando as demais disposições
dos parágrafos desse art. 828, sendo que o valor da causa o supra mencionado.Ficam as partes cientificadas de que, em caso
de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo
da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV:
LETÍCIA ARIOZO GONÇALVES (OAB 367722/SP)
Processo 1014787-32.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rogério Silveira - - Fabiana
de Oliveira - Jose Roberto Pedroso Filho - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita, os quais poderão ser
revogados caso seja comprovada a capacidade financeira. Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação prévia diante da
observação de que não há estrutura suficiente nesta comarca para o cumprimento do ato. A extensa pauta no CEJUSC, o índice
baixíssimo de conciliações frutíferas e a deficiência dos correios no cumprimento dos Ar’s geram a demora na tramitação do feito
e prejuízo às partes, com o que não pode compactuar este magistrado. Cite-se e intime-se o réu. O prazo para contestação, de
15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se
o réu não ofertar contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor
(CPC, art. 344). Sendo negativa a tentativa de localização do réu, fica deferido aos Requerentes, a utilização dos meios “on line”
disponíveis para a localização, providenciando os recolhimentos das taxas pertinentes.Ficam as partes cientificadas de que,
em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado
ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Intime-se. - ADV: ROBEILTON OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 288417/SP), SAMUEL SIQUEIRA FRANCO (OAB 368377/SP)
Processo 1014791-06.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Esmeraldo
Pereira da Silva - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.Int. (Fls.
258/259: ciência às partes. Aguarde-se o julgamento). - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1014940-02.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renata
Cristina Felipe - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto.Int. (Fls.
255/256: ciência às partes. Aguarde-se o julgamento). - ADV: LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL
BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE
BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1015282-81.2014.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Responsabilidade do Fornecedor - JULIANO VALDIR VITTI
- M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos.Homologo o acordo entabulado pelas partes às fls. 203/204 para que surta
seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487,
III, “b”, do Código de Processo Civil.P.I.C. e arquive-se. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG),
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 1015790-56.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Silvia Rubia
Lopes Benetello - Michele Domingos da Silva - Vistos.Determino às empresas Semae, Vivo, Tim, INSS, as providências para
informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada.Proceda-se à busca “on
line” de endereço junto ao Cartório Eleitoral, bem como CPFL. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: JARBAS DONIZETI BORGES (OAB 340075/SP)
Processo 1016395-02.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Obrigações - Gisele Antunes Delvaje - Ss Comércio de
Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda - Vistos.A parte devedora veio voluntariamente aos autos e efetuou o pagamento
da condenação, juntando o comprovante à fls.156À fl. 159 a parte autora pugnou pela expedição de alvará judicial em seu favor,
para levantamento do valor depositado e consequente arquivamento do processo. É o relatório do necessário. Decido.Ante o
depósito do valor executado pela ré, e a concordância da parte credora, tenho por satisfeita a obrigação de pagar fixada na
sentença, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art.526, § 3º do Novo Código de
Processo Civile determino a expedição, após a publicação da presente decisão, do alvará. Cumprida as determinações supra,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º