TJSP 28/09/2017 ° pagina ° 3488 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2440
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direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada.Int. - ADV: ADRIANO AGOSTINHO (OAB 375551/SP), RENAN LAGUSTERA BENEGAS (OAB 375786/
SP), CELIO SIQUEIRA MACHADO (OAB 127198/SP)
Processo 1003301-74.2017.8.26.0637 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Carlos Custódio - - Elenice
Custodio - - Dulce Marina Custodio - Provimento 1/87 - Para a parte interessada retirar o formal de partilha no prazo de 10 dias.
- ADV: ADRIANA GALVANI ALVES (OAB 262907/SP)
Processo 1003493-07.2017.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.V.A. - Proc. Nº 100349307.2017.8.26.0637Vistos.Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 62.Vencido, diga em cinco (05) dias.Intime-se. - ADV: ANTONIO
ROBERTO MENDES (OAB 114378/SP)
Processo 1003745-44.2016.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosineide Vanjao Reis - Jacqueline da Silva Reis
- - Leidiane Patricia da Silva Reis - - Danilo da Silva Reis - Proc. Nº 1003745-44.2016.8.26.0637Vistos.Aguarde-se pelo prazo
requerido às fls. 134.Vencido, diga em cinco (05) dias.Intime-se. - ADV: JULIANA DE CASTRO ANDRADE (OAB 317923/SP)
Processo 1004028-33.2017.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - Alice Maria Leite - Rosangela Leite Garcia
Lemos - - Sonia Maria Treichler - - Cleonice Muller Leite - - Leonice Pinheiro Leite - - Laércio Pinheiro Leite - - Lucinda Leite
Vargas - - Marcelo Leite - Proc. Nº 1004028-33.2017.8.26.0637Vistos.Nomeio Alice Maria Leite inventariante, independente
de compromisso.Abra-se vista ao procurador da Fazenda Estadual para manifestação.Intime-se. - ADV: CRISTIANE ANDRÉA
MACHADO (OAB 201361/SP)
Processo 1004675-62.2016.8.26.0637 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Jailson Farias Oliveira Jocasta Alves Luiz - Vistos.A requerida JOCASTA ALVES LUIZ ingressou com embargos de declaração da sentença alegando em
suma seja reconhecida o erro material em sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência,
quando deveriam ter sido reconhecida a sucumbência recíproca entre as partes.O requerente JAILSON FARIAS OLIVEIRA
ingressou com embargos de declaração da sentença, pugnando pela nulidade da sentença visto que não fora oportunizada
a juntada de laudo técnico deprecado à Comarca de São Paulo, bem como a omissão na sentença de até quando haverá
proibição de levar seu filho menor consigo nas visitações em finais de semana na cidade de São Paulo, bem como a omissão de
delimitação de valor de alimentos em caso de desemprego.O Ministério Público, em contrapartida, pugnou pela reconhecimento
somente dos embargos de declaração opostos pela requerida Jocasta.Decido.Os embargos a evidência não podem ser
acolhidos.É cediço que os embargos de declaração constituem modalidade de recurso adequados a sanar na sentença ou no
acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Não se prestam os embargos como meio de modificar decisão. Aliás, o STJ já se
manifestou nesse sentido: “Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e
requerer sua alteração. Por isso, ‘não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausentes qualquer
dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil’.” (STJ Corte Especial, ED no REsp 437.380, rel. Min. Menezes Direito, j.
20.4.05, não conheceram, v.u., DJU 23.5.05, p. 119)E mais, “O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas,
quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento”. (STJ Corte Especial, ED em
AI 305.080, rel. Min. Menezes Direito, j. 19.2.03, rejeitaram os embs., v.u., DJU 19.5.03, p. 108)Logo, com relação aos embargos
impetrados pelo Requerente Joilson e pela requerida Jocasta, não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão, razão
pela qual, conheço dos embargos, porém a eles nego provimento.Intime-se. - ADV: FELIPE ANTONIO RODRIGUES JANUARIO
DAMIANI (OAB 249717/SP), YARA AKEMI YAMANAKA RIBEIRO (OAB 301019/SP), GUSTAVO YAMANAKA RIBEIRO (OAB
300968/SP)
Processo 1004730-13.2016.8.26.0637 - Procedimento Comum - Guarda - Elisabete Goulart Barbosa Bucke - - Wagner
Rober Bucke - Pedro Henrique Alves Bucke - Vistos, 1. Cite-se a requerida Emylli para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, intimando-a ainda, para pagamento dos alimentos provisórios fixados às fls. 82, observando o endereço informado às
fls. 156/157.2. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Int. - ADV: DIOGO CESTARI JUNIOR (OAB 371768/SP)
Processo 1004834-05.2016.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - W.N.C. - Prov. 01/87 - Manifestese a requerente sobre o laudo social de fls. 84/85. - ADV: GUSTAVO PEREIRA PINHEIRO (OAB 164185/SP)
Processo 1005628-89.2017.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosangela dos Santos Souza - Proc. Nº 100562889.2017.8.26.0637Vistos.Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 22.Vencido, diga em cinco (05) dias.Intime-se. - ADV: TIAGO
RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1005796-62.2015.8.26.0637 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.G.L.L. E.A.C.L. - Proc. Nº 1005796-62.2015.8.26.0637Vistos.Nos termos do artigo 921, inciso III do Novo Código de Processo Civil,
declaro suspenso o processo.Arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro desarquivamento, caso postulado pela parte
interessada.Intime-se. - ADV: THAÍS DE CÁSSIA RIZATTO DORATIOTO (OAB 280124/SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS
JUNIOR (OAB 258749/SP)
Processo 1005883-81.2016.8.26.0637 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.M. - R.G.M. - Fica a parte autora intimada
da expedição do ofício para abertura de conta para depósito de pensões alimentícias devendo providenciar a impressão e
encaminhamento pessoal ao banco. - ADV: JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP), MATEUS VIEIRA PRADO (OAB
272956/SP)
Processo 1006040-20.2017.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.R.Q.S. - Vistos, Recebo a petição de fls.
23/24 como emenda à inicial. Anote-se.Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento do valor de R$1.800,00,
bem como das parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.Fica
a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela
e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a exequente. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: DAIANE RAMIRO DA SILVA NAKASHIMA (OAB 268892/SP)
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