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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 ° Página 1529

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TJSP 01/09/2017 ° pagina ° 1529 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2423

1529

de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação, deverá a
parte autora apresentar resposta à reconvenção).Em caso de expedição de mandado, fica, desde logo, deferido os benefícios
do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: FLÁVIA BOVAROTTI DONATI (OAB 377633/SP)
Processo 1002854-51.2017.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
47: HOMOLOGO a desistência pleiteada pelo requerente e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, §5º do NCPC. Indefiro a expedição de ofício ao Detran, considerando que não houve determinação
anterior para bloqueio do veículo, nestes autos. Custas e despesas processuais, pelo requerente (art. 90, NCPC). Certifiquese de pronto o trânsito em julgado e após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002862-28.2017.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001345-54.2017.8.26.0659 - 3ª Vara Judicial
do Fórum de Vinhedo) - Adalberto João Daroz - Fls. 28/32: Recebo como aditamento à carta precatória. Cumpra-se, com
urgência. Após, devolva-se com as cautelas de estilo no foro. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV:
ITALO MITIO MURAKAMI (OAB 287860/SP)
Processo 1002906-47.2017.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1001241-22.2017.8.26.0543 - JD.
1ª VARA DO FORO DA COMARCA DE SANTA ISABEL-SP) - Banco Cnh Industrial Capital S/A - Considerando o cumprimento
negativo da carta precatória, o pedido de fls. 89 restou prejudicado.Devolva-se a presente ao juízo deprecante, com nossas
homenagens.Int. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR)
Processo 1002914-24.2017.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão
negativa do oficial de justiça de fls. 35. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1002926-38.2017.8.26.0681 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Edson Troccoli - - José Luciano Blotta - - Miguel Angelo Troccoli Neto - - Laura Troccoli - O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos
interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e
despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os autores deverão, em 10 (dez) dias, apresentar,
sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e
de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ARTHUR MIGLIARI
JUNIOR (OAB 397349/SP), MIRIAM DE CARVALHO TROCCOLI CORRADINI (OAB 265441/SP)
Processo 1002926-38.2017.8.26.0681 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Edson Troccoli - - José Luciano Blotta - - Miguel Angelo Troccoli Neto - - Laura Troccoli
- Abra-se vista ao Ministério Público, para manifestação.Após, conclusos, com urgência. Int. - ADV: MIRIAM DE CARVALHO
TROCCOLI CORRADINI (OAB 265441/SP), ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP)
Processo 1002933-30.2017.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
39: Recebo a petição, como desistência pleiteada pelo requerente e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, §5º do NCPC. Indefiro a expedição de ofício ao Detran, considerando que não houve
determinação anterior para bloqueio do veículo, nestes autos. Custas e despesas processuais, pelo requerente (art. 90, NCPC).
Certifique-se de pronto o trânsito em julgado e após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002946-29.2017.8.26.0681 - Tutela Antecipada Antecedente - Recuperação judicial e Falência - Edson Troccoli
- - José Luciano Blotta - - Miguel Angelo Troccoli Neto e outro - Esclareçam os autores, em cinco dias, se o rol de pessoas
físicas e jurídicas elencados à fls. 02/03 irão compor o polo passivo da demanda, caso em que deverão providenciar a emenda
à inicial. Consigno aos autores que o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo
ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requerentes
deverão, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Int. - ADV: MIRIAM DE CARVALHO TROCCOLI CORRADINI (OAB 265441/SP)
Processo 1002946-29.2017.8.26.0681 - Tutela Antecipada Antecedente - Recuperação judicial e Falência - Edson Troccoli
- - José Luciano Blotta - - Miguel Angelo Troccoli Neto e outro - Abra-se vista ao Ministério Público, para manifestação.Após,
conclusos, com urgência. Int. - ADV: MIRIAM DE CARVALHO TROCCOLI CORRADINI (OAB 265441/SP)
Processo 1002995-70.2017.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Henrique Giuliani - - Marina Rodrigues Giuliani - Fls. 312/314: Recebo como emenda à inicial. Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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