TJSP 31/07/2017 ° pagina ° 165 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2399
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realizada (fls. 117-119).A autora se manifestou e o réu manteve-se inerte.É O RELATÓRIO.DECIDO. Consigno inicialmente
que não se faz necessária a realização de qualquer outra prova, pois a ação está aparelhada com todos os documentos
necessários que permitem o deslinde do caso. Como é sabido, cabe ao Juiz o exame e valoração judicial dos elementos
probantes, em vista dos fatos expostos na inicial. Perfeitamente possível que, diante do conjunto probatório que se apresenta,
seja possível prescindir o feito de mais provas. Na verdade, ao assim proceder o Juiz está atento aos princípios da celeridade
e economia processual.O pedido improcede.Para a concessão do auxílio-doença, faz-se mister perscrutar se a requerente está
incapacitada para o trabalho. No caso dos autos, a perícia médica constatou que “não há incapacidade laborativa” (fls. 119).
Assim, apenas em caso de agravamento dos sintomas é que a autora terá direito ao benefício pleiteado, devendo nessa situação
deduzir a sua pretensão na sede do próprio requerido ou perante o Poder Judiciário, em caso de violação de direitos.A despeito
do todo manifestado pelo autor após a realização da perícia, verifico que o perito é o profissional habilitado para a aferição
da capacidade e que nada há nos autos que possa macular o trabalho pericial.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de
urgência anteriormente concedida. Oficie-se.Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Todavia, tais verbas somente serão devidas na hipótese do art. 98, §3º,
do Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP)
Processo 0001803-69.2011.8.26.0022 (022.01.2011.001803) - Monitória - Duplicata - M S Scabora & Cia Ltda Epp - Juntada
a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: FARO17000114210 - Credor apresentar a
taxa para realização da pesquisa. - ADV: AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (OAB 86220/SP)
Processo 0001844-70.2010.8.26.0022 (022.01.2010.001844) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cerâmica
Strufaldi Ltda - Kgpo Klopfer Guarizzo P O Ltda - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título
Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FTTI17000209312 - Diga o requerido sobre a petição juntada fls. 203. - ADV: JURACI
FRANCO JUNIOR (OAB 141835/SP), AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (OAB 86220/SP), JOSE DE CAMPOS
CAMARGO JUNIOR (OAB 152665/SP)
Processo 0001937-67.2009.8.26.0022 (022.01.2009.001937) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Evaristo Batista Pereira - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Ciência às partes quanto a decisão do
v.Acórdão.Para que no futura nenhuma das partes interessadas possa alegar dificuldade, ou mesmo cerceamento de acesso
as informações dos autos, que tiveram trâmite em segredo de justiça, aguarde-se por 30 dias em cartório para que esta, ou
um dos advogados que funcionaram no feito, possam providenciar o todo necessário ao prosseguimento do feito.Ultrapassado
os prazo acima, diligêncie a Serventia, se houve propositura do cumprimento de sentença em formato digital, certificando-se.
Em caso positivo, providencie a Serventia a atualização da movimentação deste feito , lançando o código 61612 (arquivamento
provisório cumprimento de sentença) e aguarde-se em cartório até encerramento do incidente de cumprimento de sentença.
Em caso negativo, cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos, até nova provocação da parte interessada.
Conveniente salientar aos interessados, inclusive aos advogados, a importância de guardarem consigo cópias das principais
peças processuais, de forma a evitar futuros dissabores na eventual necessidade de consultá-los, visto que tão logo encerrada
a prestação jurisdicional, o feito será arquivado independentemente de qualquer retirada de documentos expedidos, ou nova
consulta das partes em cartório.Int. - ADV: MARIA APARECIDA TAFNER (OAB 131810/SP), MARLI VIEIRA (OAB 157216/SP),
GUSTAVO DUARTE NORI ALVES (OAB 196681/SP), ANDRE AZEVEDO KAGEYAMA (OAB 277160/SP)
Processo 0001965-59.2014.8.26.0022 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Maria Aparecida Garcia Correa - Ciência
a autora sobre o documento juntado fls. 153/154. - ADV: JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP)
Processo 0002023-04.2010.8.26.0022 (022.01.2010.002023) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Maria Aparecida Jovidi Damasceno - Laboratório de Proteses Ltda(nome Fantasia: Imbra Tratamentos Odontológicos) - - Imbra
Sa, Antiga Fernão Pompeu Consultório Odontológico Ltda - INTIMAÇÃO do(s) interessado(s), para manifestar(em)-se sobre o
possível andamento regular do feito. - ADV: OSMAR CANDELORO (OAB 65082/SP), CAIO CEZAR CORREA DE MELLO (OAB
212901/SP), NILSU JOSÉ MIGUEL MALUF JÚNIOR (OAB 166594/SP)
Processo 0002187-90.2015.8.26.0022 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - M.A.T. - M.A.T. - Vistos.Tendo em
vista o teor das petições de fls. 156 e 160, onde o autor confirma o adimplemento da dívida, bem como o parecer favorável do
Ministério Público, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Fixo os
honorários devidos aos causídicos que atuaram no feito por indicação da OAB/PGE em 100% da tabela vigente, expedindo-se
as competente certidões somente após o trânsito em julgado da sentença. Anoto aos advogados a importância de manter em
consigo cópias das peças necessárias ao encaminhamento da certidão para recebimento junto a PGE, visto que sua retirada
não está necessariamente vinculada a permanência dos autos em cartório. Outrossim, a referida certidão apenas estará a
disposição para retirada somente após a publicação para tanto.Conveniente salientar aos interessados, inclusive aos advogados,
a importância de guardarem consigo cópias das principais peças processuais, de forma a evitar futuros dissabores na eventual
necessidade de consultá-los, visto que tão logo encerrada a prestação jurisdicional, o feito será arquivado independentemente
de qualquer retirada de documentos expedidos, ou nova consulta das partes em cartório.Oportunamente, arquivem-se os
presentes autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: IAN TEIXEIRA MENDES SATO (OAB 173629/SP), CARLOS
ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP)
Processo 0002295-42.2003.8.26.0022 (022.01.2003.002295) - Procedimento Comum - Obrigações - Confederacao
da Agricultura e Pecuaria do Brasil Cna - Intimação às partes através desta publicação de que o perito agendou para o dia
14/08/2017 às 10:00h com saída em frente às dependências do Fórum de Amparo, Praça José Tenente Ferraz de Oliveira,
55, para que a partir deste local seja efetuada a vistoria dos imóveis objeto do processo. - ADV: CAMILA RICCIARDELLI DE
CARVALHO (OAB 218083/SP), LUIS FERNANDO AMARAL BINDA (OAB 79530/SP), MARIA INES POZZEBON TACCO (OAB
74737/SP)
Processo 0002402-47.2007.8.26.0022 (022.01.2007.002402) - Monitória - Duplicata - Pedrita Pisos e Pedras Decorativas
Ltda - Emerson Machado Freire - Vistos.INTIME(M)-SE a parte autora supra indicada, a providenciar o andamento o regular
do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo
Civil.Saliente-se que todo o andamento processual, em especial o não cumprimento da intimação do(a)(s) advogado(a)(s) via
DJE pode perfeitamente ser acessado pelo site do TJSP (consulta de processos).Todo e qualquer novo pedido nos autos deve
ser apresentado por petição pelo advogado atuante no feito.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO apto ao
cumprimento do nele determinado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ROBERTA CARMONA (OAB
132897/SP)
Processo 0002759-85.2011.8.26.0022 (022.01.2011.002759) - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos
- José Carlos Franco - Vistos.Ciência às partes quanto a decisão do v.Acórdão.Para que no futura nenhuma das partes
interessadas possa alegar dificuldade, ou mesmo cerceamento de acesso as informações dos autos, que tiveram trâmite
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º