TJSP 21/07/2017 ° pagina ° 2135 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2393
2135
presente despacho/alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente
constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s), devendo comprovar a distribuição em 30 (trinta) dias.Após
o envio do alvará para as empresas de costume, pela serventia, devido à gratuidade deferida às partes, aguarde-se respostas
por 60 dias.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ.Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA MICHELOTTI
BALDON (OAB 82364/SP), FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB 254521/SP)
Processo 0001941-67.2009.8.26.0584 (584.01.2009.001941) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Nelson Domingues - Gersio Jose Rotta - Vistos.Fls. 323: Defiro o prazo de 10 dias para recolhimento do saldo residual dos
honorário periciais. Recolhido, expeça-se mandado de levantamento.Após, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação
do executado(fls. 320) e conclusos para apreciação do pedido de suspensão do feito(fls. 323). Intime-se. - ADV: MAURICIO
REHDER CESAR (OAB 220833/SP), ALDO NUNES (OAB 54666/SP)
Processo 0002122-34.2010.8.26.0584 (584.01.2010.002122) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Terrasil Concreto Ltda - Vistos.Fls. 84: Infrutífera a tentativa de penhora on line [fls. 68/69], Defiro a pesquisa pelos
sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa, determino: (a) o bloqueio de transferência dos veículos localizados.
(b) penhora e avaliação dos veículos localizados, após recolhimento das diligências devidas, salvo se beneficiária da justiça
gratuita a parte exequente. Sem prejuízo da providência acima, a parte exequente poderá promover diretamente no site da
ARISP Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, no prazo de quinze dias (quinze dias), pesquisas de imóveis
em nome da parte executada, indicando em seguida o imóvel ou imóveis sobre os quis requer penhora. Havendo condomínio,
deverá indicar a fração ideal sobre a cada qual pretende fazer recair a penhora. Se a parte exequente for beneficiária da justiça
gratuita, a pesquisa pelo ARISP deve ser realizada pela serventia. Infrutífera a pesquisa pelo sistema RENAJUD, realize-se a
serventia pesquisa INFOJUD. A cópia da declaração de Imposto de Renda da parte executada deverá ser arquivada em pasta
própria no cartório, que ficará a disposição das partes, apenas para consulta, pelo prazo de 30 dias. Intime-se a parte exequente
para se manifestar, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Não requeridas ou sendo infrutíferas todas
as providências referidas, após intimação da parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de
cinco dias indicando bens à penhora, certificando-se o decurso do prazo, tornem à conclusão. Intime-se. - ADV: JOSÉ FLÁVIO
ROCHA CORRÊA (OAB 159256/SP)
Processo 0002223-95.2015.8.26.0584 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- N.F.F. - Vistos.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARIA APARECIDA MICHELOTTI BALDON (OAB
82364/SP)
Processo 0002225-46.2007.8.26.0584 (584.01.2007.002225) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Pedro Golinelli e outros - Lonax Industria Brasileira de Lonas Ltda - Vistos.Fls. 677: DEFIRO. Com fulcro no artigo 511 do Código
de Processo Civil nomeio como perito judicial Vitor Bevilaqua, engenheiro agrônomo, para apurar o valor monetário de 784.815
quilos de cilagem.Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5
(cinco) dias.Caberá ao liquidante a antecipação dos valores, no prazo de 10 (dez) dias, acrescendo-se, entretanto, os valores
dos honorários e despesas com a confecção do laudo ao montante da execução.Com o depósito dos honorários e despesas
periciais, INTIME-SE o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.Sem prejuízo, informe o liquidante se fez uso da
faculdade prevista no artigo 509, §1º, do Código de Processo Civil.Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, presumido
o desinteresse na causa, tornem conclusos para extinção. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), FRANCISCO
CASSOLI JORRAS (OAB 197722/SP), FLAVIO DE SOUZA VALENTIM (OAB 96489/MG)
Processo 0002225-46.2007.8.26.0584 (584.01.2007.002225) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Pedro
Golinelli e outros - Lonax Industria Brasileira de Lonas Ltda - Ciência da estimativa dos honorários periciais: R$ 8000,00 (oito
mil reais). - ADV: FLAVIO DE SOUZA VALENTIM (OAB 96489/MG), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), FRANCISCO
CASSOLI JORRAS (OAB 197722/SP)
Processo 0002298-42.2012.8.26.0584 (584.01.2012.002298) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Fábio José Alves Soares - Vistos.Fls.160/163: Anote-se.Diante do trânsito em julgado do V.Acórdão proferido,
cientifique-se ao credor que o cumprimento da sentença deverá tramitar em formato digital e instruído de acordo com o
Provimento CG nº 16/2016, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ficando a parte advertida de que, não sendo assim requerida
a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados.No cumprimento de sentença deverão ser anexados os
documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito
em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
o requerimento do credor de cumprimento de sentença definitivo, a serventia providenciará o arquivamento provisório dos autos
físicos, no arquivo geral, com lançamento da movimentação “61615 Arquivado definitivamente (Situação do Processo Extinto).
Requerido o cumprimento de sentença pelo credor, a serventia providenciará o arquivamento provisório dos autos físicos, no
arquivo geral, com lançamento da movimentação “61612 - Arquivado Provisoriamente - Cumprimento de Sentença Digital”.Finda
a fase do “cumprimento de sentença (digital)”, com a satisfação do débito e após o trânsito em julgado da sentença, a Unidade
Judicial deverá lançar a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa
- Processo Digital). O sistema se encarregará de baixar o processo, lançando a movimentação “60690 - Trânsito em Julgado
às partes - com Baixa”e em seguida, a movimentação 61615 - Arquivado definitivamente.Intime-se. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), JULIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 354740/SP)
Processo 0002332-85.2010.8.26.0584 (584.01.2010.002332) - Procedimento Comum - Revisão - J.V.A.V. e outros - Vistos.
Fls. 107: Expeça-se carta precatória para citação do réu no endereço ora fornecido.Após a expedição da deprecata, será a
parte interessada intimada acerca da expedição e da disponibilização na Internet, onde poderá ser impressa por meio do site
do E. Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br).Advirto que a carta precatória deverá ser instruída com as peças necessárias ao seu
cumprimento, bem como ser comprovada nos autos a distribuição no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, decorrido o prazo legal,
cumpra-se o disposto no art. 485, § 1º, do CPC.Intime-se. - ADV: ROSA CLARA HANNA MARQUESINI (OAB 101995/SP)
Processo 0002332-85.2010.8.26.0584 (584.01.2010.002332) - Procedimento Comum - Revisão - J.V.A.V. e outros - Carta
Precatória expedida. Providenciar a distribuição nos termos da r. Decisão fl. 108. - ADV: ROSA CLARA HANNA MARQUESINI
(OAB 101995/SP)
Processo 0002336-83.2014.8.26.0584 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Valor da Execução / Cálculo / Atualização P.D.L. e outros - M.A.M.L. - Vistos.Sentença proferida às fls. 183, recurso de apelação às fls. 185/188.Fls. 199: Nada a prover.
Cessado o juízo de admissibilidade, às contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Intime-se. - ADV:
ROSANGELE BRAGAIA (OAB 134134/SP), DANIEL SALOMÃO CAMPOS CABRINI (OAB 31261/SC)
Processo 0002360-87.2009.8.26.0584 (584.01.2009.002360) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Gersio Jose Rotta - Nelson Domingues - Apelação interposta pelo embargado. Ao embargante, ora
apelado, para contrarrazões nos termos do artigo 1.010, § 1º, CPC. - ADV: MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º