Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 ° Página 1429

  • Início
« 1429 »
TJSP 06/07/2017 ° pagina ° 1429 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2382

1429

Belo Horizonte-MG).Int. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), MOACIR
MARCOS MUNTANELLI (OAB 301884/SP)
Processo 1006780-71.2015.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno César
Teixeira Coelho e outro - Cia Brasileira de Distribuição - Vistos.Diante da petição de fls. 284/285, expeça-se novo mandado de
levantamento em nome do patrono da parte autora indicado.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI
DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), ALEXANDRE SILVÉRIO DA ROSA (OAB 166002/SP), THIAGO CONTE LOFREDO
TEDESCHI (OAB 333267/SP)
Processo 1006906-24.2015.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Vitor Ventura Messias e
outro - Direcional Engenharia Trincheiras Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Habitcasa Consultoria de Imóveis Ltda e outro
- Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Cumpre informar ao interessado que, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico, através do sistema E-SAJ deste Tribunal (Provimento CG n. 16/2016), devendo ser
providenciado o seu cadastro, no E-Saj, como incidente processual (No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença
selecionar opção “NÃO” para apartado).Aguarde-se por trinta dias. Decorrido prazo sem o cadastro de incidente de cumprimento
de sentença, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARCEL LEONARDO DINIZ (OAB 242219/SP),
LEONARDO BRAZ DE CARVALHO (OAB 76653/MG), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG), HÉLIO YAZBEK
(OAB 168204/SP), MICHELLE DINIZ (OAB 208142/SP)
Processo 1008633-47.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Sabrina Viana de Oliveira Vistos.1- Recebo o recurso interposto pela parte autora, tempestivo e preparado, no efeito devolutivo.Observo que não há
notícia de que o(s) réu(s) seja(m) ou esteja(m) em vias de se tornar(em) insolvente(s).Outrossim, eventual execução provisória
não trará benefício imediato ao credor, vez que, por ser provisória, a expedição de mandado de levantamento, a adjudicação ou
a alienação de bens, conforme o caso, somente ocorrerá após o trânsito em julgado.Ademais, a efetivação da penhora obstaria
a fluência dos juros de mora, o que também não beneficiaria o credor.2- Às contrarrazões.3- Após, remetam-se os autos ao
E. Colégio Recursal, com as homenagens de estilo.Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos
prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça
e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (item 2.2, alínea “d”) e Enunciado 74 do Fojesp. Int. - ADV: SCARIOT, SANTOS &
SCARIOT SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11984/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCIO SCARIOT
(OAB 163161/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1009020-62.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Maria de Fátima Delgado de
Jesus - Porto Seguro Administradora de Consórcios LTDA - Vistos.Fls. 122/125: Recebo os embargos de declaração opostos
pela requerida. A sentença determinou a devolução dos valores pagos pela autora (30 dias após o encerramento do grupo),
com o abatimento das taxas previstas contratualmente, a serem corrigidos a partir de cada desembolso. Portanto, o valor a ser
devolvido ficará condicionado à comprovação, pela autora, dos pagamentos, motivo pelo qual não há que se discutir o montante
efetivamente devido pela ré, neste momento.Com relação aos valores a serem descontados, entendo por bem reduzir a cláusula
penal para 2% do montante pago. Revela-se abusiva a multa de 10% a incidir sobre o crédito ao qual o consorciado faria jus.
Por isso, é possível a sua redução, com base no artigo 413 do CC. As parcelas do seguro também deverão ser excluídas da
devolução, tendo em vista que foram repassadas à seguradora. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado.Intime-se. - ADV:
ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), DORALICE INES FERREIRA (OAB 380863/SP), CLEONICE INES FERREIRA
(OAB 132259/SP)
Processo 1009398-18.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Silva & Gomes Reservatórios Ltda ME
- Vistos.Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Bacenjud, mas a diligência
não colheu os frutos esperados. Expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, para penhora e avaliação de bens
da parte devedora, intimando-se-a de que eventual incorreção da penhora ou da avaliação deverá ser impugnada por meio de
simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, vez que já esgotado o prazo para apresentação de embargos.Int. ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 1009505-62.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Luiza Ferreira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a
presente ação, e julgo extinto o feito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade
dos valores cobrados de forma indevida, objeto da presente demanda. Até esta fase as partes estão isentas de custas e
honorários advocatícios. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo
prazo para interposição por meio de advogado advogado é de 10 (DEZ) dias CORRIDOS(em sede de Juizados Especiais Cíveis,
a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado conjunto da Presidência do
Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (item 2.2, alínea “d”) e Enunciado 74 do Fojesp) a contar da
ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo, que deverá ser recolhido, independente de intimação, nas 48 (quarenta
e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do
art. 4º da Lei n. 11608/03 combinado com a Lei 15.855/15, sendo o mínimo de 05 (cinco) UFESPs para cada parcela (Guia
DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais/SP - Código 230-6). Execução da sentença: Transitada em
julgada a sentença, deverá o devedor cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de
citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do
disposto no art. 52, V, da Lei n° 9.099/95 e do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença e caso
a condenação seja de pagamento em dinheiro, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução,
com encaminhamento dos autos ao Contador, o que, desde já, fica deferido pelo MM. Juiz de Direito. O credor assistido por
advogado deverá apresentar planilha de cálculo com a multa de 10% conforme estabelecido no Código de Processo Civil. Os
interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida,
dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande
volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente
produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, mediante
pagamento da taxa de desarquivamento e eventuais custas (art. 10 do Provimento CSM n° 2.195/2014 e Comunicado SPI
n° 317/2015), presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.P.I.C. - ADV:
SERGIO FERNANDES CHAVES (OAB 314178/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1012418-17.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Diógenes Monteiro de Figueiredo Vistos.Manifeste-se a parte exequente quanto ao retorno negativo da Carta AR de citação às fls. 23/24, indicando novo endereço
no prazo de 10 (dez) dias corridos sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: FIORENTINO PERUGINO NETO (OAB 277053/SP),
MIRELLA PERUGINO (OAB 270101/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado