TJSP 22/06/2017 ° pagina ° 2293 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2372
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do dinheiro - Milton Cesar Valente - Vistos.Emende a parte autora a petição inicial, corrigindo o valor da causa, que deverá
corresponder à vantagem econômica pretendida (soma dos pedidos formulados). Prazo: 10 (dez) dias.Int. - ADV: FERNANDA
FIGUEIREDO MATARAZZO (OAB 359415/SP), FERNANDA PAES BRUSSI (OAB 369468/SP)
Processo 1010183-14.2017.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Camila
Campos Fernandes Santana - Vistos.A nota fiscal da compra da mala está em nome de terceira pessoa.Determino sua inclusão
no polo ativo ou junte documento de transferência do bem à autora, sob pena de indeferimento da inicial.Designe-se audiência
de conciliação.Int. - ADV: CARLA CAMPOS DA CUNHA (OAB 331751/SP)
Processo 1010184-96.2017.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Angela Pagani
- *Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação designada para o dia 06/09/2017, às 14:30 horas, a ser realizada
no Foro Regional III Jabaquara/Saúde, situado à Rua Afonso Celso, 1.065, sala 12, Vila Mariana, São Paulo, SP, havendo a
necessidade do comparecimento pessoal da parte, sob pena de extinção. - ADV: DAISY MARA BALLOCK (OAB 59244/SP)
Processo 1010201-35.2017.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Yadny
Ariel Martins - *O ofício será disponibilizado para encaminhamento pela parte autora, devendo juntar o protocolo de entrega nos
autos no prazo de 05 dias. Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação designada para o dia 04/09/2017, às 09:30
horas, havendo a necessidade do comparecimento pessoal da parte, sob pena de extinção. - ADV: CAMILA SILVA AMARAL
(OAB 392863/SP)
Processo 1010203-05.2017.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Daniel Tadashi Utiama
Suzuki - Daniel Tadashi Utiama Suzuki - * Fica a parte intimada da data da Audiência de Conciliação designada para o dia
04/09/2017 ás 15:00h no Foro Regional III Jabaquara/ Saúde, Rua Afonso Celso, 1065- Vila Mariana. Fica ainda a parte intimada
da necessidade de seu comparecimento pessoal à audiência, sob pena de extinção do processo. - ADV: DANIEL TADASHI
UTIAMA SUZUKI (OAB 316707/SP)
Processo 1010226-48.2017.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sonia Regina Aldighieri e
Silva - Diante dos argumentos contidos na vestibular, da documentação a ela acostada e, prestigiando a boa-fé da consumidora,
que nega a realização das transações financeiras no exterior, lavrando, para tanto, boletim de ocorrência, defiro antecipação
da tutela pretendida, já que presentes os requisitos legais de verossimilhança do alegado e receio de dano irreparável.Assim,
determino à requerida que se abstenha de inserir o nome da autora em rol de inadimplentes, enquanto a questão encontrar-se
“sub-judice”, sob pena de multa a ser fixada oportunamente.Intime-se. - ADV: MIRIAN REGINA FERNANDES MILANI FUJIHARA
(OAB 94297/SP)
Processo 1010392-80.2017.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - M.A.C. - Mariana
Alessandra Cleto - Ausentes os requisitos legais.A matéria depende de instrução processual e do contraditório.Por corolário,
não concedo a liminar requerida.Aguarde-se regular instrução.Designe-se audiência de conciliação.Int. - ADV: MARIANA
ALESSANDRA CLETO (OAB 239914/SP)
Processo 1010396-20.2017.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Elizabeth
Regina Franco de Godoy - Vistos.1- Deverá a autora comprovar seu domicílio, juntando documentação pertinente (conta de
água, luz, telefone, etc em seu nome) e devidamente atualizado.2- Deverá o patrono da autora juntar procuração atualizada.
3- Para fins de apreciação de tutela antecipada, traga a parte autora certidão atualizada do apontamento em seu nome em
cadastros de inadimplentes (consulta SERASA e Certidão Positiva do Protesto).Após, conclusos para decisão, com brevidade.
Int. - ADV: MARCOS NACARATO BETTINI (OAB 314162/SP)
Processo 1010471-59.2017.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Lázaro Félix da
Silva - Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende do Juízo prestação jurisdicional (análise de cláusula contratual)
decorrente de contrato cujo valor é de 48 parcelas no valor total de R$ 61.073,76 + R$ 24.000,00 de dano moral, excedendo o
teto deste Juizado Especial, sendo de competência das demais Varas Cíveis.Posto isso, JULGO EXTINTO o feito sem exame do
mérito, nos termos do artigo 51, Inciso II, da Lei 9.099/95.Preparo recursal, R$ 1.874,00.Prazo recursal, 10 dias corridos.P.R.I. ADV: FRANCISCO IVANO MONTE ALCANTARA (OAB 209746/SP)
Processo 1012094-32.2015.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Norberto Manta Mariano - Vistos.
Ante o silêncio e a presumida inércia do credor em realizar a diligência que lhe cabia, tem-se a não distribuição da carta
precatória.No mais, em face da não localização de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO, nos
termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95.Ficam levantadas as constrições eventualmente aplicadas nos autos. P.R.I. Após, ao
arquivo com as formalidades de praxe. - ADV: RAQUEL MOREIRA GRANZOTTE (OAB 217259/SP)
Processo 1012144-24.2016.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Carlos Henrique
Penna Regina - Carlos Henrique Penna Regina - Confiro o prazo de 10 dias úteis ao autor para que comprove os documentos
juntados na reclamação trabalhista, sob pena de preclusão.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/
SP)
Processo 1012168-86.2015.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Martha Heloisa
Winkler da Costa E Silva - Certifico e dou fé que o valor referente ao(s) depósito(s) de fls. 48/50, 54, 98 e 99, já se encontra
depositado na conta corrente indicada pela parte. - ADV: MARCELLO MONTEIRO FERREIRA NETTO (OAB 140526/SP)
Processo 1012208-34.2016.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - César Augusto da Silva
Souza - VRL Linhas Aéreas S.A. - Certifico e dou fé que o valor referente ao(s) depósito(s) de fls. 103, já se encontra depositado
na conta corrente indicada pela parte. - ADV: SAMIR ROCHA PITTA MUHAMAD (OAB 253025/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1012297-57.2016.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Maria
Martins Silva - Horizontes Assessoria Em Viagens e Turismo Ltda. - - Mile Money Fomento Mercantil Ltda - Vistos.Ciência às
partes do retorno dos autos ao cartório de origem, vindos do E. Colégio Recursal. Atenta ao v.Acórdão proferido, requeira a
parte autora em termos de prosseguimento, devendo, para o início da fase de cumprimento de sentença, peticionar o incidente
correspondente junto ao sistema E-SAJ.No silêncio, nada mais sendo requerido, ao arquivo com as formalidades de estilo.Int.
- ADV: RUBEM MARCELO BERTOLUCCI (OAB 89118/SP), LEANDRO MENEZES BARBOSA LIMA (OAB 236083/SP), MARIA
APARECIDA SILVA DA ROCHA CORTIZ (OAB 147214/SP), SHEILA DAS GRACAS MARTINS SILVA (OAB 216104/SP)
Processo 1012521-29.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Efigênia Mesquita Zyman - Telefonica Brasil S/A. - Vistos.1. Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório
de origem, vindos do E. Colégio Recursal. 2. Diga a parte autora em termos de prosseguimento do feito, devendo peticionar
incidente de Cumprimento de Sentença junto ao sistema e-SAJ, se necessário. Prazo: 10 dias. No silêncio, será presumido o
cumprimento do v. Acórdão proferido, e os autos serão arquivados.Int. - ADV: MATHEUS LEANDRO ALMEIDA ALVES (OAB
364252/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º