Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017 ° Página 833

  • Início
« 833 »
TJSP 21/06/2017 ° pagina ° 833 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 21/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2371

833

informalidade do sistema muitas vezes impede que o processo seja bem instruído.Dessa forma e nos termos do art. 373 do
Código de Processo Civil, para a ação ser julgada procedente os autores deveriam provar os fatos constitutivos do seu direito
(ocorrência do acidente, o dano e a culpa dos réus) e os réus, visando a improcedência do pedido, deveriam comprovar a
existência de impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores. O primeiro e o segundo fatos constitutivos do direito
dos requerentes ficaram parcialmente comprovados pelos documentos de fls. 28/29 e 34/36.Nessa seara, temos que sopesar
que o Boletim de Ocorrência consiste apenas em um indício de prova, constituindo documento unilateralmente produzido que
encerra presunção relativa de veracidade e, portanto, deve ser apreciado em consonância com as demais provas carreadas
aos autos. Nesse sentido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 25ª Câmara de Direito Privado - Apelação nº 004839084.2013.8.26.0506, da Comarca de Ribeirão Preto; 28ª Câmara de Direito Privado - Apelação 0001611-57.2005.8.26.0084,Rel.
Júlio Vidal.Contudo, o terceiro fato culpa dos réus que faria gerar o dever de indenizar, não restou comprovado minimamente
nos autos, o que acarretara a rejeição da pretensão inicial. Efetivamente, diante das circunstâncias apontadas (escassez da
prova da culpa dos réus), leva à conclusão de inexistência dos requisitos necessários à responsabilização dos mesmos pelo
infortúnio, uma vez que simples alegações não permitem a tutela da pretensão deduzida, a aplicação do ônus da prova enquanto
regra de julgamento em desfavor da parte autora, torna-se a consequência lógica da análise deste caso.Diante do exposto, julgo
improcedente a ação ajuizada por SILVIA AKIKO HIGA SHIMOKAWA e LUIZ KAZUTO SHIMOKAWA contra THIAGO OLIVEIRA
e CINTIA BARBOSA DE ALMEIDA.Deixo de condenar as partes ao pagamento dos consectários legais, pois incabíveis nesse
procedimento cf. art. 55 da lei 9.099/95.P.R.I.Santo André, 19 de junho de 2017.MÁRCIO BONETTI Juiz de Direito - ADV:
ANGELICA EIKO YOSHIDA (OAB 295349/SP)
Processo 1019928-48.2016.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Silvia Akiko Higa
Shimokawa - - Luiz Kazuto Shimokawa - THIAGO OLIVEIRA - - CINTIA BARBOSA DE ALMEIDA - Em caso de recurso, ficam os
interessados cientes: a) do prazo de DEZ DIAS para interposição do recurso; b) do valor das custas do preparo para eventual
recurso que é de R$ 549,11 (sendo R$ 423,76 referente ao valor do preparo e R$ 125,35 referente às custas iniciais, conforme
parágrafo único do artigo 54 da Lei 9.099/95, ambos recolhidos na guia DARE-SP, código 230-6 (recurso inominado no Juizado
Especial Cível), conforme Provimento CG n° 33/2013. OBSERVAÇÃO: todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais,
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do Fojesp). - ADV:
ANGELICA EIKO YOSHIDA (OAB 295349/SP)
Processo 1019932-22.2015.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Carlos Eduardo Novelli Telefonica Brasil S/A (Vivo S/A) - Carlos Eduardo Novelli e outro - 1) De início, observo que todos os prazos no Sistema dos
Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado
74 do Fojesp).2.) Intime(m)-se o(a,s) o(a,s) devedor(a,s) para pagamento do débito apurado (R$ 8.326,88), no prazo de QUINZE
dias, sob pena de penhora e acréscimo, ao montante da condenação, de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º
do CPC. 3.) Em havendo depósito e/ou inexistindo impugnação, fica deferido o levantamento pelo(a,s) credor(a,s), devendo
aguardar a intimação da Serventia para retirada da guia, tão logo expedida, bem assim a se manifestar quanto a satisfação do
débito, em DEZ dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor.4.) Se
em termos, dê-se baixa no Distribuidor e arquive-se.5.) Em caso de não pagamento, conclusos. 6.) Se necessário, intime(m)se o(a,s) credor(a,s) a requerer(em) o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento.7) Int. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), CARLOS EDUARDO NOVELLI
(OAB 186040/SP)
Processo 1020453-64.2015.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rodrigo Raul dos
Santos - Banco do Brasil S.a - De início, observo que todos os prazos no Sistema dos Juizados Especiais serão contados
de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do Fojesp). 1) Diante da
tempestividade retro certificada, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s), via postal para, querendo apresentar manifestação sobre
os embargos, constituir advogado, em 15 (quinze) dias.2) Em seguida, à réplica, no mesmo prazo.3) Consigno que por ocasião
das manifestações, deverão as partes especificar eventuais provas e, em seguida, conclusos para decisão.4) Int. - ADV:
GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), DOUGLAS PEREIRA (OAB 281056/SP)
Processo 1021873-07.2015.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mariza Leoni
Magalhães Gomes - Alzira Correia Porto - 1) De início, observo que todos os prazos no Sistema dos Juizados Especiais serão
contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do Fojesp).2.) Intime(m)se o(a,s) o(a,s) devedor(a,s) para pagamento do débito apurado (R$ 36.913,49), no prazo de QUINZE dias, sob pena de penhora
e acréscimo, ao montante da condenação, de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. 3.) Em havendo
depósito e/ou inexistindo impugnação, fica deferido o levantamento pelo(a,s) credor(a,s), devendo aguardar a intimação da
Serventia para retirada da guia, tão logo expedida, bem assim a se manifestar quanto a satisfação do débito, em DEZ dias,
ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor.4.) Se em termos, dê-se
baixa no Distribuidor e arquive-se.5.) Em caso de não pagamento, conclusos. 6.) Se necessário, intime(m)-se o(a,s) credor(a,s)
a requerer(em) o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento.7) Int. - ADV: CARLOS EDUARDO FAVA (OAB
251526/SP), GENIVALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 158296/SP)
Processo 1022587-30.2016.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juliana
Mauro Caramel - CLARO S/A - De início, observo que todos os prazos no Sistema dos Juizados Especiais serão contados de
forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do Fojesp). Depósito retro: Expeça-se
mandado de levantamento em favor do(a,s) credor(a,s), devendo aguardar a intimação da Serventia para retirada da guia, tão
logo expedida, bem assim a se manifestar quanto a satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será
interpretado como reconhecimento da suficiência do valor.Int. - ADV: EDUARDO ANTONIO BERTONI HOLMO (OAB 202602/
SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1022953-42.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M.C.R. - R.C.S. - De início,
observo que todos os prazos no Sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do Fojesp).Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência retro manifestada, o que faço com fundamento no art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO o feito, dandose baixa na audiência acaso designada. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no Distribuidor e arquive-se. Int. - ADV: WILSON
MORALLES CONDE (OAB 257200/SP)
Processo 1023389-28.2016.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Kenia Trufino
Fernandes - - Andre Luiz Fernandes - Motel Rarus - Ciência ao exequente: Carta Precatória disponível para impressão. - ADV:
ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP)

Colégio Recursal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado