TJSP 20/06/2017 ° pagina ° 1468 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2370
1468
desta providência neste Juízo. Int. - ADV: MARIA LUCIA CARVALHO SANDIM (OAB 71403/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA
(OAB 139181/SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP), TATIANA DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 309390/
SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), MARIANA
MORTAGO (OAB 219388/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), MARCO AURELIO DA MATTA (OAB 244655/SP),
CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), WANDERLEY ASSUMPCAO DIAS (OAB 143585/SP), JOSEMIR SILVA
VRIJDAGS (OAB 114408/SP)
Processo 0415743-31.1997.8.26.0053 (053.97.415743-9) - Procedimento Comum - Fazenda Publica do Estado de Sao
Paulo - Execução nº 4738/12V I S T O S.Fl. 931: ciente.Fls. 933/934: anote-se o substabelecimento. Sem prejuízo, providencie o
patrono o recolhimento da taxa previdenciária, no prazo de 10 (dez) dias úteis.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: FRANCYS
MENDES PIVA (OAB 227762/SP), ARTHUR JORGE SANTOS (OAB 134769/SP), ALESSANDRA COBO (OAB 225560/SP),
JOSIE LEME ALVES (OAB 173401/SP), LUIS ENRIQUE BRUNO SERVILHA (OAB 142238/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR
(OAB 140969/SP), RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), CHRISTIANE FONSECA BRAGA
(OAB 138437/SP), CARLOS EDUARDO MENDONÇA FELICIANO (OAB 231362/SP), ADILSON GUERRA (OAB 29231/SP),
ROBERTA CALLIJÃO BOARETO (OAB 271287/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE
(OAB 329159/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP)
Processo 0418058-71.1993.8.26.0053 (053.93.418058-9) - Procedimento Comum - Univen Refinaria de Petróleo Ltda.
(cedente : sucessores de Helio Gonçalves da Silva) - Fazenda Publica Estadual - Execução nº 2473/06V I S T O S.1. Fls.
3162/3165 e 3182/3183: indefiro, uma vez que os valores cabentes ao cessionário, relativos ao coautor cedente José Custódio
da Silva, já foram levantados por meio dos Mandados de Levantamento nºs 2417/17 e 2420/17, conforme certidão de fls.
3158/3159. 2. Fls. 3166/3169 e 3182/3183: indefiro, uma vez que os valores cabentes à cessionária, relativos ao coautor
cedente Manoel Elizio de Oliveira, já foram levantados por meio do Mandado de Levantamento nº 2418/17, conforme certidão
de fls. 3158/3159. 3. Fls. 3170/3173 e 3182/3183: indefiro, uma vez que os valores cabentes à cessionária, relativos ao coautor
cedente Sebastião de Oliveira, já foram levantados por meio do Mandado de Levantamento nº 2419/17, conforme certidão
de fls. 3158/3159. 4. Fls. 3179/3181: compulsando os autos, observo que o exequente Helder Larocca cedeu o seu crédito
primeiramente aos cessionários José Emilio Pessanha, Sérgio Roberto Ballotim e Sidiney Brochim, conforme instrumento de
cessão de fls. 454/471, firmado em 16/10/02 e com petição protocolada neste Juízo em 22/10/02. Por outro lado, a cessão
figurando como cessionária a empresa Auto Posto Jalisco Ltda. foi realizada apenas em 14/03/12 e com petição protocolada em
19/03/12 (fls. 1697/1714).4.1. Ademais, instada a se manifestar, a empresa Auto Posto Jalisco Ltda. reconheceu a duplicidade
das cessões, requerendo, inclusive, o desentranhamento de todas as manifestações feitas acerca deste crédito (fl. 3152). 4.2.
Portanto, deve prevalecer apenas a cessão de crédito de fls. 454/471, figurando como atual cessionários os senhores José
Emilio Pessanha, Sérgio Roberto Ballotim e Sidiney Brochim, eis que aquela realizada e comunicada posteriormente ocorreu
quando o cedente não mais possuía disponibilidade do crédito.4.3. No mais, desentranhem-se as petições como solicitado
à fl. 3152.5. Fls. 3179/3181: diante do exposto no item 4 acima, indefiro o pedido de levantamento feito pela empresa Auto
Posto Jalisco Ltda..6. Fls. 3185/3208 e 3219/3229: para análise de eventual cessão e pedido de levantamento, regularize o
patrono a escritura de dação em pagamento, devendo constar como outorgante/cedente a atual cessionária Viação Danúbio
Azul Ltda., no prazo de 10 (dez) dias úteis. 7. Fls. 3174/3177 e 3182/3183: prejudicado o pedido de levantamento realizado pela
cessionária Viação Danúbio Azul Ltda., diante das manifestações de fls. 3185/3208 e 3219/3229.8. Fl. 3213: quanto ao pedido
de levantamento do depósito judicial formulado, autorizo o levantamento do montante retido às fls. 3158/3159 (depósito judicial
de fls. 2321/2691) relativo ao coautor José Cavichioli, no importe de 70% (setenta por cento) em favor da cessionária EBT
Empresa Brasileira Termolástica Ltda., devendo a Serventia quando do levantamento observar as cautelas de estilo. Expeçase mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada.9. Fl. 3214:
quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado, autorizo o levantamento do montante retido às fls. 3158/3159
(depósito judicial de fls. 2321/2691) relativo ao coautor José de Andrade, no importe de 70% (setenta por cento) em favor dos
cessionários Cláudio Alionis, Claudemir Mairena Ramirez e Edson Mairena Aviles, devendo a Serventia quando do levantamento
observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de
dia e hora para sua retirada.10. Fl. 3215: para análise do pedido de levantamento, esclareça a patrona quais herdeiros, de
fato, cederam o crédito, uma vez que na cessão de crédito consta como cedente apenas o nome da senhora Sebastiana Alves
Bordinhão, representada pela empresa Executive Planejamento Empresarial S/C Ltda. (fls. 477/470). No mais, indique a quota
parte de cada herdeiro. Prazo: 10 (dez) dias úteis.10.1. No mesmo prazo, manifestem-se as herdeiras Liria e Maria Cristina
acerca do levantamento da quota que lhes cabe. 11. Fls. 3216/3217: quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial
formulado, autorizo o levantamento do montante retido às fls. 3158/3159 (depósito judicial de fls. 2321/2691) relativo ao coautor
Helder Larocca, no importe de 70% (setenta por cento) em favor dos cessionários José Emilio Pessanha, Sérgio Roberto
Ballotim e Sidiney Brochim, permanecendo retido os 30% (trinta por cento) remanescentes a título de honorários contratuais,
devendo a Serventia quando do levantamento observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção
Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada.11.1. No mais, manifeste-se o patrono originário sobre o
levantamento dos 30% (trinta por cento) remanescentes, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 12. Fls. 3216/3217: quanto ao pedido
de levantamento do depósito judicial formulado, autorizo o levantamento do montante retido às fls. 3158/3159 (depósito judicial
de fls. 2321/2691) relativo ao coautor Auripes Albuquerque, no importe de 70% (setenta por cento) em favor da cessionária
Dumler Investimentos Ltda., permanecendo retido os 30% (trinta por cento) remanescentes a título de honorários contratuais.
Por cautela, considerando a existência da ação mencionada na petição de fls. 1647/1651, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias
úteis para que o coautor Auripes Albuquerque providencie cópia das principais peças, certidão de objeto e pé e/ou comprovante
de que a ação se encontra em andamento.12.1. No silêncio, e uma vez certificado o decurso do prazo, expeça-se guia de
levantamento, observadas as cautelas legais e aviso no Diário Oficial do dia e hora para retirada.12.2. Com o retorno dos autos,
intime-se o patrono originário para que se manifeste sobre o levantamento dos 30% (trinta por cento) remanescentes, no prazo
de 10 (dez) dias úteis.Int. - ADV: EDSON DOS SANTOS (OAB 255112/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB
275358/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), ADRIANA SAMPAIO
SECALI (OAB 220982/SP), SERGIO DE CARVALHO GEGERS (OAB 252583/SP), OTHON VINICIUS DO CARMO BESERRA
(OAB 238522/SP), HELENA AMORIN SARAIVA (OAB 228621/SP), EDISON ARGEL CAMARGO DOS SANTOS (OAB 213391/
SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), RODRIGO LARANJEIRA BRAGA BORGES (OAB 271289/SP), CORNELIO DA
SILVA MUDO (OAB 77516/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), CAROLINE GANDINI SANCHES LIMA (OAB
296702/SP), FELIPE FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP), PEDRO RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP), IZABELLA
SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/
SP), SILVIO CELIO DE REZENDE (OAB 103432/SP), ROBERTO DIAS DA SILVA (OAB 110385/SP), ISMAEL VIEIRA DE CRISTO
CONSTANTINO (OAB 116358/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), WILSON SIACA FILHO (OAB 120717/SP),
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