TJSP 23/05/2017 ° pagina ° 913 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2352
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processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução
de mérito.Sem prejuízo, proceda-se à retificação do polo passivo para que passe a constar Espólio de Thasis Oliveira de Souza
Ribeiro.Intime-se. - ADV: TARCILA DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP)
Processo 1013615-41.2017.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Jayme Helito - - Maria Regina Costacurta Helito - Laeder Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda e outro - Vistos.
Págs. 90/98: Ciente.Sem prejuízo, manifestem-se os autores em réplica.Intime-se. - ADV: CHRISTIANE PINGITORE (OAB
182388/SP), ADRIANA PEREIRA DIAS (OAB 167277/SP), ADRIANA CURY MARDUY SEVERINI (OAB 106253/SP)
Processo 1014870-34.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Transporte Aéreo - Maria Isabel Carapinha - - Marcos
Alonso Puhlmann - CONTINENTAL AIRLINES INC - Vistos.No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro
HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa
perder o direito à prova” (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª
edição, páginas 578).Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de
provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar
mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que
se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer
e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e
admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).Advirto, desde já, que
o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela
parte.Intime-se. - ADV: MARCIO SILVA SOUTO (OAB 166068/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), PRISCILA DE
ANDRADE SANTOS (OAB 207481/SP)
Processo 1015639-42.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gustavo
Costa Silva - Itapeva VII Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Vistos.Págs. 327/350 - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo
legal. Recolha a parte requerida a taxa de mandato judicial, em cinco dias.Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), LARISSA PIRCHINER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 355943/SP)
Processo 1016401-58.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabricio
Barreto de Mattos - - Suzana Martins Sandoval de Mattos - Shpaisman Pompéia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Fabricio Barreto de Mattos - - Fabricio Barreto de Mattos - Vistos.Manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: FABRICIO BARRETO DE MATTOS (OAB 182417/SP), ANA SILVIA DE ARAUJO CINTRA (OAB 92335/SP)
Processo 1016728-03.2017.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Angelo
Munhoz Benko - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo Faesp - Manifeste-se o autor em réplica. - ADV:
RICARDO CAMPOS (OAB 176819/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
Processo 1019606-66.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Vistos.Págs 146/147: Expeça-se mandado para fiel cumprimento nos endereços ora indicado(s), com as advertências de praxe.
Procederá o oficial de justiça o cumprimento da diligência, de acordo com as circunstâncias fáticas, observado o disposto no
artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Após expedido(s) o(s) mandado(s), tornem conclusos para análise do que
quanto requerido às págs. 148/150.Intime-se. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 1021886-39.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Ivone da Silva - BANCO PAN S/A Manifeste-se a autora em réplica. - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP)
Processo 1022174-85.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Alessandra Bonin e outro MAIRA VERIS DELLAI FERREIRA e outro - Vistos.Págs. 215/216 - Em complementação à decisão de págs. 212/213, procedase a transferência dos valores indicados às págs. 114/115.Com a chegada do ofício do Banco do Brasil, expeça-se mandado
de levantamento à parte autora, intimando-se para retirada em cinco dias.Para realização do levantamento através do sistema
conveniado, recolha a parte as custas necessárias (Guia FEDTJ Cód 434-1).Após, proceda-se ao levantamento da restrição
realizada às págs. 173, através do sistema RENAJUD, quanto ao veículo de placas FUM-3820. Intime-se. - ADV: MARCIO
LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), MARCOS HAILTON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 256543/SP)
Processo 1023951-46.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Lusitana Comercial
de Couros Ltda - Banco Itaú S/A - Vistos.Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração nos autos principais, aguardese sua apreciação.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: ROBERTO TADEU UNTI MIGUEL (OAB 203732/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1024964-41.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - João de Oliveira Mendonça, - Vistos.
Diante do retorno negativo do AR e do quanto requerido ás págs. 48, redesigno audiência de conciliação para o dia 06/07/2017
às 13:30h, a realizar-se no 14º andar - sala 1404, no Forum João Mendes Jr., devendo o réu ser citado com pelo menos
20 (vinte) dias de antecedência.Expeça-se carta de citação e intimação, com as advertências constantes do artigo 334,
parágrafos 8º, 9º e 10º: “§ 8ºO não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9ºAs partes devem estar acompanhadas por seus advogados
ou defensores públicos. § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para
negociar e transigir.”Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também que o réu poderá
oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação
ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver
autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo
réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na
composição consensual);Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta
decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).Intime-se - ADV: EMERSON ALVAREZ PREDOLIM (OAB 309313/SP)
Processo 1024999-98.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adeilson
Martins de Souza - - Ivane Souza Martins - Vistos.Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial
preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do
pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para 06/07/2017 às 12:30h, a realizar-se no 14º andar - sala 1404,
no Forum João Mendes Jr., devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.Expeça-se carta de citação
e intimação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º: “§ 8ºO não comparecimento injustificado do
autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
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