TJSP 23/05/2017 ° pagina ° 1879 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2352
1879
MONTEIRO (OAB 319278/SP)
Processo 1044301-53.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alessandro da Silva Santos
- Centro Automotivo Eletrotech - À réplica. - ADV: SIMONE NADAI ANHESINI (OAB 223209/SP), TATIANA CRISTINA SANTOS
(OAB 314542/SP)
Processo 1044412-08.2014.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Simone Amora Santana Vieira
e outro - Della Via Pneus LTDA - Vistos, Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com fundamento no art. 916,
do Código de Processo Civil.O pedido veio devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor da execução. Intime-se
o exequente, na pessoa de seu patrono para manifestação em cinco dias.Fica suspensa a realização de atos executivos até
ulterior decisão.Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento
das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao
executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas Int. - ADV: LINO RODRIGUES DE CARVALHO
(OAB 64632/SP), DOUGLAS MARCUS (OAB 227791/SP), ELIETE RITA PENNA (OAB 60334/SP)
Processo 1044668-77.2016.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Odette
Viese - Neusa Petrone Martinho - Vistos.À ré reconvinte para a réplica. Intime-se. - ADV: FLAVIO BOMFIM ARAUJO (OAB
305802/SP), JOSE LUIZ BATTAGLIA (OAB 173643/SP)
Processo 1044876-32.2014.8.26.0002 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - JOSÉ DOUGIVAL MOREIRA
DA ROCHA - - Espólio de Dernival Moreira da Rocha - Fls. 101/102: deverá o autor complementar as custas recolhidas, pois
a determinação de fls. 98 é para recolher o valor de R$ 172,65. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: FABIA
RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 1044891-64.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Village
Morumbi - Vistos.Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em
obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em
conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, Alessandra Angi Miliozi, CPF 133.081.348-02Rogério Miliozi,
CPF 042.837.638-02, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante
de R$12.132,85, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os
valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem
prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove
que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.Caso o executado não esteja
representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.Cópia desta decisão
serve como certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou
registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Cópia desta decisão serve como ofício, para ser apresentada diretamente
no setor de pesquisa do Detran, ao qual caberá apresentar extrato completo ao requerente sobre a propriedade de veículos em
nome do executado. Outrossim, cópia desta decisão serve como ofício para bloqueio total da transferência de todos os veículos
em nome do(s) executado(s).A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço
eletrônico http://www.registradores.org.br/.Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em
arquivo a localização de bens pela parte exequente.Int. - ADV: MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 1044891-64.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Village
Morumbi - Vistos.Recebo e homologo o acordo firmado entre as partes, com suspensão da execução.Aguarde-se o adimplemento
das prestações convencionadas, considerado o prazo estabelecido no acordo para pagamento destas e quitação integral.
Considerando-se a composição das partes não se justifica a manutenção da restrição junto ao Distribuidor, proceda-se à baixa
dos autos e remetam-se ao arquivo.Em caso de descumprimento o feito será reativado para prosseguimento da execução.Int. e
dil. - ADV: MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 1046704-63.2014.8.26.0002 - Procedimento Comum - Uso - Luiz Roberto Guimarães Erhardt - Fls. 212 e ss: No
prazo legal manifeste-se a parte autora sobre a contestação tempestiva. Manifeste-se ainda a parte autora sobre a não citação
da Associação Atlética. Recolham os requeridos as custas referente a procuração. - ADV: DANIELA LEAL MERLI (OAB 359830/
SP), LEANDRO MAKINO (OAB 198792/SP), JOAO ROBERTO GUIMARAES ERHARDT (OAB 289476/SP)
Processo 1047074-71.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Débora Zachi - Vistos.
As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente
incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 1047074-71.2016.8.26.0002/01. Observem ainda as partes que as futuras
petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento
de sentença, sob pena de rejeição do protocolo.2. Intime-se a parte executada, por mandado, a efetuar o pagamento espontâneo
da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor
da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex).3.
No mesmo ato, proceda a notificação, para desocupação em 15 (quinze). Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte
credora, o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive
com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias.Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir
o item 3, supra, independentemente de certificação de decurso de prazo pela serventia ou de nova intimação.4. Na inércia da
parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no
arquivo provisório. Int. e dil. - ADV: MARIA RITA BELAVENUTO DE ALBUQUERQUE FREITAS (OAB 371386/SP)
Processo 1047575-25.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Carlos Chegure - - Amir
Rodrigues Lobo - Npa Portões Automáticos e outros - Fls. 80/82: Foi anotada a tramitação prioritária para o exequente Antonio
Carlos Chegure. Deverá a parte exequente regularizar o documento de fls. 82 (ilegível). - ADV: AUGUSTO DE CRISTO SILVA
(OAB 278306/SP), ROSEANE DE OLIVEIRA COSTA (OAB 282901/SP), JACQUELINE MENDES DE SOUZA RIBEIRO (OAB
258497/SP)
Processo 1047838-28.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso
IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora , já recolhidas.Para interposição de eventual recurso, o valor deverá
corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado,observando-se o disposto na Lei 11.608/03.Transitada
esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. - ADV: DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1048274-16.2016.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Market Place Participações
e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fior D. Zuchero C. Sorveteria Ltda - Vistos.Convoco as partes para comparecimento à
Sessão de Mediação, no DIA 23 DE JUNHO DE 2017, às 10h40min.Determino a remessa dos autos ao Setor de Conciliações,
CEJUSC Santo Amaro - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1992,
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