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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017 ° Página 1719

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TJSP 19/05/2017 ° pagina ° 1719 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2350

1719

honorários porque a parte contrária sequer foi citada.P. R. I. C. São Paulo, 16 de maio de 2017. - ADV: EDUARDO CONDE DA
SILVA JUNIOR (OAB 357171/SP), GUSTAVO SALUSTIANO DA SILVA (OAB 381581/SP)
Processo 1013963-65.2017.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - A.L.S.P.D. - V.P.S.D. - - V.A.P.S.D. - Conforme
determinação verbal do MM. Juiz, ciência à requerente para juntar aos autos certidão de casamento do falecido. Decorrido o
prazo legal sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. - ADV: ROSANGELA RAIMUNDO DA
SILVA (OAB 138519/SP), ANDRÉ TOLEDO DOS SANTOS (OAB 359797/SP), SALETE MARIA CRISÓSTOMO DE SOUZA (OAB
168333/SP)
Processo 1013963-70.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.S.S. - L.C.S. - Vistos.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, (na pessoa de sua representante legal) para que dê andamento no feito através de
advogado ou Defensoria Pública, conforme o caso, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
Expeça-se o necessário. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, retornando conclusos.Por fim, considerando
a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, CÓPIA DESTE
DESPACHO SERVIRÁ DE MANDADO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO.Int.São Paulo, 17 de maio de 2017. - ADV:
LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), CIRILO BUTIERI NETO (OAB 180712/SP), ALEXANDRE PEREIRA
PINTO ORMONDE (OAB 212099/SP)
Processo 1015119-93.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.E.F. - Fls. 124/127:
manifeste-se o exequente. - ADV: MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 1015261-63.2015.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.G.N. - Vistos.1.
Fls. 125: defiro. Expeça-se mandado para intimação pessoal do executado, no endereço indicado na inicial, para que pague o
valor remanescente apresentado no cálculo de fls. 110 (R$ 1.678,59 - referente aos meses de março de 2015 a março de 2017),
mais as pensões que se vencerem a partir de abril de 2017, sob pena de nova decretação da PRISÃO CIVIL pelo prazo de um a
três meses, nos termos do art. 528, caput, do CPC.2. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Publico e tornem conclusos
para decisão.3. A cópia desta decisão, assinada digitalmente e acompanhada do cálculo de fls. 110, servirá de mandado para
os devidos fins de direito.Int.São Paulo, 16 de maio de 2017. - ADV: RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP), RODRIGO
FAUSTINO FERNANDES (OAB 306138/SP)
Processo 1017797-13.2016.8.26.0001 - Interdição - Família - S.G. - Vistas dos autos aos interessados para:( ) manifestaremse, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: PATRICIA MARCANTONIO (OAB
285877/SP)
Processo 1018876-61.2015.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Décio Paes Manso - Vistos.HOMOLOGO A
PARTILHA de fls. 91/99, conferida pelo partidor às fls. 276, diante da concordância do D. Representante do Ministério Público
às fls. 286, dos bens deixados pelo falecimento de Maria de Lourdes Martins Paradella, com a atribuição dos referidos bens aos
interessados, salvo erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em especial à Fazenda Pública.Há concordância da Fazenda do
Estado (fls. 148) com relação à isenção do imposto causa mortis. Transitada em julgado nesta data.O formal de partilha será
formado extrajudicialmente em meio físico ou eletrônico, a partir do processo judicial eletrônico, pelos Tabeliães de Notas, nos
termos do Provimento CG nº 31/2013 de 21/10/2013 - Capítulo XIV (Tabelionato de Notas), Tomo II, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, seção XII.Fls. 280/281: indefiro o pedido de expedição de alvará para venda do imóvel nestes
autos, por absoluta falta de amparo legal e uma vez que a prestação jurisdicional nestes autos se encerrou com a homologação
da partilha. Tendo em vista a existência de herdeira interditada (Rosa - fls. 253/254) e de herdeiros reveis, o pedido de alienação
do imóvel deverá ser realizado em ação própria de dissolução de condomínio no Juízo Cível, promovendo-se o depósito
da parte cabente aos demais herdeiros naqueles autos e o depósito da parte cabente à interditada nos autos da interdição.
Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: CARLA ANDREA DE ALMEIDA OURIQUE GARCIA (OAB 122197/SP)
Processo 1018956-25.2015.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.F.M.S. - Vistos.1.
Fls. 95: aguarde-se o prazo de 10 dias para que a exequente constitua novo patrono.2. A seguir, intime-se o novo patrono da
exequente a se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias, tendo em vista a decisão de fls. 93.3. Cumpridos
os itens anteriores, nova vista ao MP e tornem conclusos.Int.São Paulo, 16 de maio de 2017. - ADV: JULIANA COSTA ARAKAKI
(OAB 246716/SP)
Processo 1020893-36.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Guarda - R.S. - S.R.B. - Vistos.Não há previsão, no acordo,
de desconto de nenhum valor em folha de pagamento, na medida em que o alimentante Rodrigo assumiu as despesas elencadas
a fl. 81, item “b.1”. Esclareça, pois, o pedido de fl. 93.Int.São Paulo, 17 de maio de 2017. - ADV: AURO HADANO TANAKA (OAB
136604/SP), IEDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 106069/SP)
Processo 1021836-77.2015.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.P.M. - S.L.Q.M. - - S.L.M. - Vistos.
Em complemento à decisão de fl. 225, indefiro, por ora, a reiteração do pedido de antecipação de tutela. Há indícios nos autos
de que a requerida Shaena frequenta curso de nível superior (fl. 149), circunstância que impede a exoneração para este filha
nesta fase processual (antes do encerramento da instrução), e de que a segunda requerida, Shelly, que completou dezoito anos
em novembro/16, está no 3º ano do ensino médio (fl. 150). Em princípio, e sem que tal decisão represente pré-julgamento, as
duas requeridas ainda necessitam dos alimentos apesar de já terem completado a maioridade. Já a questão da capacidade
econômica do autor ainda depende de prova (conforme se observa da decisão de fl. 225, item “1”). Tais circunstâncias impedem
a antecipação da tutela neste momento, observando que, juntados os documentos requisitados em decisão de fl. 225, será
encerrada a instrução. Publique-se, pois, a decisão de fl. 225, além da presente.Int.São Paulo, 17 de maio de 2017. - ADV:
FABIANA HERNANDES TISSEU (OAB 305141/SP), DIOGO FERNANDO JUSTO GARCIA (OAB 376602/SP)
Processo 1023332-20.2016.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.L.O. - E.G.O. Nos termos da manifestação ministerial, e observando que a exequente informou a quitação do débito pelo executado (fls. 101),
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.Não há que se falar em sucumbência, tendo
em vista a gratuidade concedida à parte exequente. Transitado em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios
da patrona do executado no grau máximo previsto na tabela do convênio firmado entre DPESPxOAB/SP.Após, realizadas as
anotações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I.C.São Paulo, 17 de maio de 2017. - ADV: VIVIANE SOUSA SANTOS FREIRE
(OAB 220786/SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), RAFAEL CONDE MACEDO (OAB
249809/SP)
Processo 1023455-18.2016.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edcleia Mouzinho de Pontes
Pereira - - Rayllan Erick Soares Pontes - - Renan Erick Soares Pontes - Conforme determinação verbal do MM. Juiz, ciência
à requerente para retirar a guia de levantamento judicial referente ao depósito de fls. 56, após às 12:30. - ADV: HEBERTH
FAGUNDES FLORES (OAB 179609/SP)
Processo 1023585-08.2016.8.26.0001 - Inventário - Sucessões - Bruno Gonzalez Squinzari - - Enzo Gonzalez Squinzari
- Vistos.Fls. 173/175: nada a decidir, ficando a inventariante remetida à decisão de fls. 171.Decorrido o prazo legal sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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