TJSP 02/05/2017 ° pagina ° 2251 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2337
2251
da Comarca de Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que sejam encaminhados ao predito
magistrado, com as nossas homenagens. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CARINA LOMBARDI
NOVAES (OAB 332564/SP), FRANCIS CARTIER DOMINGOS (OAB 362842/SP)
Processo 1001513-47.2016.8.26.0156/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Renato Moura de Freitas - Prefeitura Municipal de Cruzeiro - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção
do Excelentíssimo Magistrado Doutor José Marques de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017,
na condição de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso
envolvendo os magistrados da Comarca de Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que
sejam encaminhados ao predito magistrado, com as nossas homenagens. - ADV: FADA MOHAMAD SHAHER MAHMOUD MOHD
SALAMEH (OAB 160083/SP), JOSE GERALDO NOGUEIRA (OAB 91001/SP), FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/
SP)
Processo 1001595-78.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Angela
Maria Carlos Ribeiro - Luizacred S/A Sociedade de Crédito - - Sky Brasil Serviços Ltda - VISTOS.Considerando-se a publicação
da remoção do Excelentíssimo Magistrado Doutor José Marques de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de
maio de 2017, na condição de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca, diante do
consenso envolvendo os magistrados da Comarca de Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de
que sejam encaminhados ao predito magistrado, com as nossas homenagens. - ADV: VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/
SP), JEFFERSON MONTEIRO DA SILVA (OAB 199407/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIANA CARVALHO
MELO (OAB 262245/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1001691-93.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thales
Gabriel Fonseca - Antonio Carlos Marciano - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção do Excelentíssimo Magistrado
Doutor José Marques de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017, na condição de Juiz de Direito da
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso envolvendo os magistrados da Comarca
de Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que sejam encaminhados ao predito magistrado,
com as nossas homenagens. - ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA SANTOS (OAB 142108/SP), JORGE AUGUSTO MARCELO
FRANCISCO (OAB 366510/SP)
Processo 1001692-78.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thales
Gabriel Fonseca - Antonio Carlos Marciano - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção do Excelentíssimo Magistrado
Doutor José Marques de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017, na condição de Juiz de Direito
da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso envolvendo os magistrados da
Comarca de Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que sejam encaminhados ao predito
magistrado, com as nossas homenagens. - ADV: JORGE AUGUSTO MARCELO FRANCISCO (OAB 366510/SP), ANTONIO
CARLOS FERREIRA SANTOS (OAB 142108/SP)
Processo 1001758-58.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Arthur
da Silva Pecego - Marcos Fernandes - - Carlos Simião de Souza - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção do
Excelentíssimo Magistrado Doutor José Marques de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017,
na condição de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso
envolvendo os magistrados da Comarca de Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que
sejam encaminhados ao predito magistrado, com as nossas homenagens. - ADV: SORAIA REGINA ALVES (OAB 170989/SP),
SYLVIA CHRISTINA BARBOSA DE MOURA (OAB 213321/SP), JAIRO BESSA DE SOUZA (OAB 44649/SP)
Processo 1001790-63.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Geraldo Magela de Oliveira
- Banco do Brasil - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção do Excelentíssimo Magistrado Doutor José Marques
de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017, na condição de Juiz de Direito da Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso envolvendo os magistrados da Comarca de Cruzeiro,
baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que sejam encaminhados ao predito magistrado, com as nossas
homenagens. - ADV: EVERLYN APARECIDA PIMENTEL DE OLIVEIRA (OAB 294779/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANTONIO CLARET SOARES (OAB 134238/SP)
Processo 1001869-42.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Isis de
Mello Quinteiro - Ótica Cruzeiro - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção do Excelentíssimo Magistrado Doutor
José Marques de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017, na condição de Juiz de Direito da Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso envolvendo os magistrados da Comarca de
Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que sejam encaminhados ao predito magistrado, com
as nossas homenagens. - ADV: ARNALDO DOS SANTOS (OAB 143742/SP), MARINO DE PAULA CARDOSO (OAB 43958/SP)
Processo 1001950-88.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rafael de
Souza Alves Felicio - Civil Qualy Construtora e Incorporadora Ltda - Epp - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção
do Excelentíssimo Magistrado Doutor José Marques de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017,
na condição de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso
envolvendo os magistrados da Comarca de Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que
sejam encaminhados ao predito magistrado, com as nossas homenagens. - ADV: JOSE MARIA SERAPIAO JUNIOR (OAB
277659/SP), MARCO AURÉLIO DE CARVALHO (OAB 297824/SP), FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
Processo 1001957-80.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Tatiana Ramos Rocha da Silva
21490920854 - TELEFONICA BRASIL S.A. - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção do Excelentíssimo Magistrado
Doutor José Marques de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017, na condição de Juiz de Direito
da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso envolvendo os magistrados da
Comarca de Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que sejam encaminhados ao predito
magistrado, com as nossas homenagens. - ADV: JOSE MARIA SERAPIAO JUNIOR (OAB 277659/SP), CARLOS ALEXANDRE
GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), EVERLYN APARECIDA PIMENTEL DE OLIVEIRA (OAB 294779/SP), JOSINA
GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 1001962-05.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Caio
Rodrigues do Prado - Bandeirantes Energias S/A - VISTOS.Considerando-se a publicação da remoção do Excelentíssimo
Magistrado Doutor José Marques de Lacerda para a Comarca de Cruzeiro, a partir de 02 de maio de 2017, na condição de Juiz de
Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da referenciada Comarca, diante do consenso envolvendo os magistrados
da Comarca de Cruzeiro, baixo estes autos, em cartório, sem a correlata decisão, a fim de que sejam encaminhados ao predito
magistrado, com as nossas homenagens. - ADV: JULIANA APARECIDA RIBEIRO (OAB 290601/SP), GUSTAVO ANTONIO
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