TJSP 28/04/2017 ° pagina ° 2345 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2336
2345
CANDIDO (OAB 218077/SP), BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP)
Processo 0002111-13.2004.8.26.0132 (132.01.2004.002111) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Nossa
Caixa Sa - Ademar Mantovanelli - Feito sobrestado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. - ADV: MARCOS
TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002130-38.2012.8.26.0132 (132.01.2012.002130) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Jomar Oil Trr de Derivados de Petroleo Ltda - Daniel Mendes Gomes - - Pedro Cesar Guzzi - - Ana Carolina da Silva
Rocha - - Rafaela Guzzi Representada Por Silmara Valéria de Brito Guzzi - - Indústria e Comércio de Polpas e Conservas
Piauí Pindorama Ltda - Vista ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento (decorreu o prazo de 20 dias de
sobrestamento do feito). - ADV: MIRIAM HELENA MONTOSA BELLUCI (OAB 274156/SP), FABRICIO PAGOTTO CORDEIRO
(OAB 237524/SP), ANDRE RIBEIRO ANGELO (OAB 236722/SP), FERNANDA REGINA VAZ DE CASTRO (OAB 150620/SP)
Processo 0002226-19.2013.8.26.0132 (013.22.0130.002226) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni
Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Luciano João da Silva - Providencie a exequente o recolhimento de diligência
necessária para citação do executado. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0002282-23.2011.8.26.0132/01 (013.22.0110.002282/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Paez de Lima, Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda - Livia Rael - - Livia Rael Me - - Luiz Carlos
Rael - - Maria Luiza Aldrovandi Rael - Face à certidão de fls. 353, manifeste-se o (a) exequente em termos de prosseguimento.
Na inércia, intime-se pelos correios para que promova o regular andamento do feito no prazo de 5 dias. O seu silêncio será
interpretado pelo juízo como desistência da ação e consequente extinção da execução (art. 775 do CPC/2015).Int. - ADV:
OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP)
Processo 0004193-02.2013.8.26.0132 (013.22.0130.004193) - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Isabel Matos de
Sousa Basaglia - - Delcides Basaglia - Unimed de Catanduva Cooperativa de Trabalho Médico - Aguarde-se o julgamento do
agravo em recurso especial. - ADV: MÁRCIO FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI (OAB 226178/SP), ANELIZA HERRERA
(OAB 181617/SP), JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP), ANDRÉ LUIZ BECK (OAB 156288/SP)
Processo 0004335-55.2003.8.26.0132 (132.01.2003.004335) - Procedimento Comum - Maria Helena Santos Pereira - Aparecido Quirino dos Santos - Banco do Brasil S/A - Belotti - Advogados Associados - Fls. 803/805: Como há verba honorária a
ser reservada do saldo remanescente do depósito de fls. 764, manifeste-se o escritório Belotti Advogados Associados a respeito
da pretensão do exequente.Int. - ADV: PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), OSVALDO PEREIRA JUNIOR (OAB 279712/SP)
Processo 0004595-20.2012.8.26.0132 (132.01.2012.004595) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - ‘FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PGC-BRASIL MULTICARTEIRA
- Living Home Care Saude Ltda Me - Livia Serpa Afonso - Vista ao autor para manifestação sobre a certidão do oficial de
justiça de fls.137: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO-CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 132.2017/006441-5 dirigi-me ao endereço: sito na rua Atlântida, 140 e aí sendo DEIXEI DE APREENDER o veículo
descrito no mandado, pois diligenciei no local por diversas vezes, inclusive nos dias: 07/04 às 18:20 horas; 08/04 às 10:25 horas;
10/04 às 11:12 horas e 11/04 às 16:15 horas e não encontrei o referido veículo, sendo que falei no local com Neusa Sabatini que
declarou que a representante legal da requerida Lívia Serpa Afonso é sua ex nova, que mudou do local há 5 anos, que reside
atualmente em Caldas Novas-Goiás, podendo ser localizada através do telefone 55 64-9272-2590. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0004647-84.2010.8.26.0132 (132.01.2010.004647) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil Sa - Hidrauparts Comércio de Peças para Tratores Ltda - - Agnaldo Aparecido Lopes - - Nilvael Ferreira Feito sobrestado pelo prazo de 15(quinze) dias, conforme requerido. - ADV: AGNALDO ALVES FERREIRA FILHO (OAB 20856/
GO), JULIO CESAR DIAS NOVAIS (OAB 237580/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 0005365-76.2013.8.26.0132/01">0005365-76.2013.8.26.0132/01 (apensado ao processo 0005365-76.2013.8.26.0132) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Leopoldo Henrique Olivi Rogerio - Município de Pindorama - Leopoldo Henrique
Olivi Rogerio - Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.Expeçase mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 77 em favor do exequente.Defiro desentranhamento de peças
mediante recibo nos autos e substituição por cópias autênticas.Com o trânsito em julgado, observadas as cautelas de estilo,
oportunamente ao arquivo.P.I.C. NOTA DO CARTÓRIO: Mandado de levantamento n. 317/2017 expedido nesta data. - ADV:
LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO (OAB 272136/SP), HUMBERTO MARQUES DE ATAYDE (OAB 263235/SP), RUY
MALDONADO JUNIOR (OAB 115558/SP)
Processo 0005374-38.2013.8.26.0132/01">0005374-38.2013.8.26.0132/01 (apensado ao processo 0005374-38.2013.8.26.0132) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Leopoldo Henrique Olivi Rogerio - Município de Pindorama
- Leopoldo Henrique Olivi Rogerio - Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II,
do CPC.Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 79 em favor do exequente.Defiro desentranhamento
de peças mediante recibo nos autos e substituição por cópias autênticas.Com o trânsito em julgado, observadas as cautelas
de estilo, oportunamente ao arquivo.P.I.C. - ADV: HUMBERTO MARQUES DE ATAYDE (OAB 263235/SP), RUY MALDONADO
JUNIOR (OAB 115558/SP), LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO (OAB 272136/SP)
Processo 0005376-28.2001.8.26.0132 (132.01.2001.005376) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de Sao Paulo - Edivaldo Pereira - Danilo Garcia - - Banco Santander Sa - - Agrifood
Comercial e Industria Ltda - Manifeste-se executado acerca da impugnação à exceção de pré-executividade (fls. 1691/1695).Int.
- ADV: DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP), DANYEL PANSANI PEREIRA (OAB 371187/SP), NATHÁLIA MORENO
PEREIRA (OAB 279374/SP), EDUARDO BOCCUZZI (OAB 105300/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP),
ALINE HUNGARO CUNHA (OAB 275420/SP), REGINALDO MARTINS DE ASSIS (OAB 34709/SP), NATÁLIA FERNANDA
FERREIRA (OAB 348651/SP), ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES PEREIRA (OAB 237735/SP)
Processo 0005376-28.2001.8.26.0132 (132.01.2001.005376) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de Sao Paulo - Edivaldo Pereira - Danilo Garcia - - Banco Santander Sa - - Agrifood
Comercial e Industria Ltda - Vistos.1) Fls. 1.689/1.699:- Considerando a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo a fls.
1.648/1.649, confirmando o andamento do feito, não há porque ser mantido pela serventia a informação acerca da suspensão do
processo no sistema SAJ, devendo a serventia comunicar imediatamente por e-mail o juízo deprecado referida exclusão, sendo
que a exceção de pré executividade em trâmite também não suspendeu a execução.2) Fls. 1.698/1.699:- Eventual obstáculo
ao cumprimento da carta precatória, inclusive em razão de teor de certidões do Oficial de Justiça que a cumpre, depende de
eventual retorno da precatória se assim entender por bem o juízo deprecante, ampliando-se, com acesso a integra da precatória,
o âmbito de cognição deste juízo deprecado, o que não é possível apenas com os documentos de fls. 1700/1706, onde se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º