Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017 ° Página 1074

  • Início
« 1074 »
TJSP 28/04/2017 ° pagina ° 1074 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2336

1074

diretamente junto ao e-SAJ e encaminhamento à OAB, instruindo com cópia da nomeação. - ADV: ROGÉRIA ANDRIETE
COIMBRA VICENTE (OAB 280373/SP)
Processo 1011727-47.2016.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - J.R.C. - - M.C.M. - L.P.S. - A propósito da
petição de página 34, coloque-se o processo à disposição do Oficial do 2º C.R.I. De Jaú, para manifestação. Intime-se. - ADV:
ELISANGELA APARECIDA SARTO (OAB 243442/SP)
Processo 1012697-47.2016.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Benedito Ismael Garcia - - Miriam Maria
Gregorio Baroni - - Hudson Fernando Baroni - - Adriano José Moura - - Neiva Baroni de Moura - - Luciana S. R. Baroni - Emerson Baroni - - Helen Cristiane Batista Garcia - - Rosalina Gregorio - - Maraines Aparecida da Silva Garcia - - Aparecido
Donizete Garcia - - Fabricio Fausto Biondi - - Aparecida de Fatima Garcia Biondi - - Ana Luzia Gasparotto Garcia - - Joaquim
Antonio Garcia - - Neuza Maria Garcia Baroni - Fabricio Fausto Biondi - - Fabricio Fausto Biondi - - Fabricio Fausto Biondi - Fabricio Fausto Biondi - - Fabricio Fausto Biondi - - Fabricio Fausto Biondi - - Fabricio Fausto Biondi - - Fabricio Fausto Biondi
- - Fabricio Fausto Biondi - - Fabricio Fausto Biondi - - Fabricio Fausto Biondi - - Fabricio Fausto Biondi - - Fabricio Fausto Biondi
- - Fabricio Fausto Biondi - - Fabricio Fausto Biondi - - Fabricio Fausto Biondi - Providenciem os requerentes o solicitado no
ofício de páginas 154/155. Intime-se. - ADV: FABRICIO FAUSTO BIONDI (OAB 100924/SP)
Processo 1012848-13.2016.8.26.0302 - Usucapião - DIREITO CIVIL - Marilene Rodrigues da Rocha - S.S.G. - Página 75:
aguarde-se a documentação por trinta dias. Intime-se. - ADV: EDSON JOSE ZAPATEIRO (OAB 143880/SP)
Processo 1012848-13.2016.8.26.0302 - Usucapião - DIREITO CIVIL - Marilene Rodrigues da Rocha - S.S.G. - Nomeio perito
o Dr. Jamenson Battochio. Oficie-se à DPE para reserva de honorários. Com ela nos autos, coloque-se o processo à disposição
do perito para efetivar os trabalhos ainda pendentes e que foram solicitados pelo oficial do registro de Imóveis. Laudo e Memorial
em noventa dias. Intime-se. - ADV: EDSON JOSE ZAPATEIRO (OAB 143880/SP)
Processo 4005071-28.2013.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José Carlos Leite - - Terezinha
Lamano Leite - - Lucilaine Aparecida Leite - - Lucimara Cristina Leite - Antônio Alexandre Vieira Nogueira - - Antônio Alexandre
Gouveia Nogueira Filho - - Antônio Nogueira Abrantes Neto - - Silvia Regina Lourenco Teixeira - - Judith Cristina Gouveia
Nogueira - - Marcelo Fábio Gouveia Nogueira - - Cecília Alves Salgado - - MARIA FATIMA DE LIMA LO BELLO - Rudemar Osório
Rampazo - - Maria de Jesus Rampazzo - - Luiz Alfredo Simon Martinez - - Gelza Aparecida Longo Martinez - - Maria Luiza Pedro
Belfiori - - Jose Julio Belfiori - - Daniela Auxiliadora Gonzales Belfiore - - Paulo Roberto Belfiore - - Andreia Alexandra Belfiore - Jose Pedroso Filho - - Elisabete Leonelli Pedroso - - Gersoni Aparecida Pedroso - - Ivone Terezinha Pedroso - - Irineu Pedroso
- - Nilsa Pedroso Padovan - - Antonio Carlos Padovan - Silvia Regina Lourenco Teixeira - - Silvia Regina Lourenco Teixeira - Silvia Regina Lourenco Teixeira - - Silvia Regina Lourenco Teixeira - - Silvia Regina Lourenco Teixeira - - Silvia Regina Lourenco
Teixeira - - Silvia Regina Lourenco Teixeira - Páginas 293/324 e 356/357: manifestem-se os autores, com urgência. Intimese. - ADV: SILVIA REGINA LOURENCO TEIXEIRA (OAB 89159/SP), ERIK OSWALDO VON EYE (OAB 84608/SP), EGISTO
FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCÍSIO CORREIA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2017
Processo 1002709-70.2014.8.26.0302 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson de Souza Silva Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Oficie-se ao IMESC.Intime-se. - ADV: WAGNER VITOR FICCIO (OAB 133956/SP),
MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA (OAB 145941/SP)
Processo 1002950-39.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Roberto Aparecido
Guislene - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos etc.DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Federal da 8ª
Subseção Judiciária da Comarca de Bauru-SP (endereço: Avenida Getúlio Vargas, n. 21-05, Vila Aviação, CEP 17017-383, em
Bauru/SP)1. Concedo ao Requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.2. Quanto à tutela provisória requerida na
inicial, esta, por ora, não comporta acolhimento. É que, os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir
a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o
contraditório. Por essas razões, INDEFIRO a tutela provisória requerida na inicial. 3. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).4. No mais, cite-se e intime-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
5. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, a ser remetida ao Juízo Deprecado diretamente
através do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: NATHALIE MARTINS
SALVALAGIO (OAB 342234/SP)
Processo 1003443-16.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Laercio da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos etc.DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Federal da 8ª Subseção Judiciária da
Comarca de Bauru-SP (endereço: Avenida Getúlio Vargas, n. 21-05, Vila Aviação, CEP 17017-383, em Bauru/SP)1. Concedo ao
Requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.2. Quanto à tutela provisória requerida na inicial, esta não comporta
acolhimento. É que, muito embora os fatos narrados na exordial, infere-se que os documentos juntados não corroboram as
assertivas do Autor, mormente porque se trata de provas constituídas há bastante tempo. Aliás, o atestado médico mais recente
que consta dos autos é aquele datado de 10/05/2016 (fl. 22) e receituário médico de fls. 20, datado de 30/06/2015. Não
há nos autos sequer qualquer perícia realizada pelo INSS, nem documento a comprovar que foi determinado o retorno do
autor para o trabalho. Por essas razões, INDEFIRO a tutela provisória requerida na inicial. Nada impede, entretanto, que o
pedido seja novamente analisado após apresentação de defesa pelo réu e depois de realizado o exame médico. 3. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado